Proposta de Lei de Alteração ao Orçamento do Estado para 2020

Proposta de Lei de Alteração ao OE para 2020

Proposta de Lei n.º 33/XIV

1000

O Governo apresentou no passado dia 9 de Junho na Assembleia da República a Proposta de Lei de Alteração do Orçamento do Estado para 2020 (Proposta de Lei n.º 33/XIV). 

A apresentação da referida Proposta de Lei resulta da necessidade de adequar o Orçamento do Estado para 2020 ao contexto excepcional causado pela pandemia da doença COVID-19, tendo como objectivo permitir a concretização do Programa de Estabilização Económica e Social já aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020.

Importa, porém, sublinhar o facto de, no que respeita às várias medidas fiscais aprovadas em Conselho de Ministros, a única que não consta desta Proposta de Lei é a respeitante ao não agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.

De acordo com o calendário estabelecido, a Proposta de Lei será sujeita a debate e votação na Assembleia da República ao longo das próximas semanas, estando prevista a votação final para o dia 3 de Julho.

No documento abaixo apresentamos uma síntese das principais medidas fiscais previstas na referida Proposta de Lei, sendo que, como é natural, a consulta do mesmo não dispensa uma leitura atenta daquela Proposta.

© 2024 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia. Todos os direitos reservados.

Para mais informação relativamente à estrutura da organização global da KPMG por favor consulte: https://kpmg.com/governance.

Ligue-se connosco