Declaração Mensal de Remunerações (DMR)
Declaração Mensal de Remunerações (DMR)
Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de Abril
Foi publicada recentemente em Diário da República, a Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de Abril, a qual procede à alteração da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), e correspondente ajuste das instruções de preenchimento, considerando, entre outras:
- as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, relativas à tributação de rendimentos do trabalho dependente respeitantes a anos anteriores;
- a isenção parcial de rendimentos do trabalho dependente, introduzida pela Lei do Orçamento do Estado de 2020 (rendimentos auferidos por sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos que reúnam as condições previstas no artigo 2.º-B do Código do IRS).
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (dia 7 de Abril de 2020), mas produz efeitos a 1 de Janeiro de 2020 (podendo determinar a entrega de declarações de substituição relativamente aos meses de Janeiro e Fevereiro).
© 2024 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia. Todos os direitos reservados.
Para mais informação relativamente à estrutura da organização global da KPMG por favor consulte: https://kpmg.com/governance.