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As empresas devem manter-se atentas aos actuais e potenciais efeitos que o surto de Coronavírus pode ter nas divulgações e devem também considerar assertivamente os cinco tópicos seguintes de forma a assegurar que o seu reporte financeiro e processos de auditoria são o mais robustos possível.

Divulgações periódicas

As empresas devem considerar as suas obrigações de divulgação relativas aos riscos de negócio relacionados com os impactos do COVID-19 no contexto dos seus requisitos regulamentares locais. As divulgações devem ser específicas às circunstâncias individuais, evitando uma linguagem abrangente ou genérica.

Reporte contabilístico e financeiro, incluindo eventos após a data do balanço

As empresas devem considerar se as incertezas económicas e a volatilidade do mercado afectam ou irão afectar as conclusões contabilísticas. Adicionalmente, as empresas devem avaliar se os eventos ocorridos após o período de reporte, mas antes da emissão das demonstrações financeiras desse mesmo período, exigem divulgação ou possível reconhecimento.

Capacidade de obter informação

A capacidade de uma empresa elaborar e fornecer demonstrações ou informação financeira pode sofrer impactos. Como resultado, as empresas com operações significativas em países afectados podem experienciar atrasos na recepção de dados financeiros para elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.

Controlo interno de relato financeiro (CIRF)

As empresas com operações globais significativas devem considerar qualquer possível efeito no controlo interno sobre o relato financeiro devido aos impactos locais do COVID-19. Por exemplo, podem ser implementados e/ou revistos novos controlos, conforme as empresas começam a modificar os acessos IT de forma a permitir o regime de teletrabalho. As alterações materiais deverão ser divulgadas no CIRF.

Atrasos no reporte, submissões e comunicações, incluindo AGM

Se as empresas anteciparem atrasos no reporte ou submissão, devido ao surto ou a restrições nas viagens, deverão entrar em contacto com os respectivos órgãos reguladores locais para discutir os detalhes. O não cumprimento dos regulamentos e do reporte atempado pode ter consequências, a menos que sejam estabelecidos acordos específicos com os reguladores.

Adicionalmente, dependendo da região, as empresas podem candidatar-se a uma prorrogação no AGM e manter os investidores informados de qualquer alteração significativa.