A 20ª edição da publicação “Sinopse Contábil & Tributária 2020”, produzida anualmente pela KPMG no Brasil, traz uma análise das principais normas de contabilidade e legislações tributárias em vigência, abordando as diretrizes que as empresas seguirão nas suas divulgações financeiras do exercício findo a partir de 31 de dezembro de 2020.

Além de oferecer um resumo das alterações de normas que entraram em vigor em 2020 e das que entrarão em vigência em 2021, 2022 e 2023, o conteúdo também mostra os impactos da covid-19 nas demonstrações financeiras, dando destaque às modificações ao IFRS 16 para benefícios concedidos em pagamentos de arrendamento no atual cenário de pandemia aos arrendatários.

Os desafios da pandemia na contabilidade e nas demonstrações financeiras

A covid-19 gerou impactos sem precedentes em diversas esferas da sociedade. No cenário contábil, muitas entidades foram afetadas. Diante desse contexto, a publicação aponta para a importância de se fazer uma avaliação sobre a extensão dos reflexos da pandemia, considerando a exposição operacional ou monetária e os possíveis efeitos nas demonstrações financeiras.

Segundo o relatório, para avaliar os impactos trazidos pela crise sanitária da covid-19, a administração da organização deve se perguntar, por exemplo:

  • Qual é o impacto nas vendas?
  • O que acontece com as operações da entidade se os funcionários estiverem infectados ou em quarentena?
  • Qual a exposição da entidade às alterações em preços de mercado (por exemplo, de commodities ou de taxas de câmbio)?
  • Qual o impacto no fluxo de caixa da entidade?

As respostas a essas perguntas fornecerão uma primeira impressão da gravidade do impacto e as áreas de contabilidade que foram afetadas.

Destaque entre as atualizações de normas de contabilidade

A publicação ressalta ainda a aprovação em tempo recorde da revisão do CPC 06 (R2) – Arrendamentos. A alteração traz uma simplificação prática e opcional para os benefícios concedidos ao arrendatário em um contrato de arrendamento (como, por exemplo, reduções em parcelas de aluguel).

De acordo com o relatório, a aprovação dessas alterações em um prazo curto e sem precedentes demonstra a capacidade de órgãos reguladores internacionais e locais em responder de forma tempestiva e trazer simplificações às normas de contabilidade quando necessário.

Acesse o estudo “Sinopse Contábil & Tributária 2020” na íntegra e confira todos os insights da publicação!

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