A Lei do Bem (Lei nº 11.196 de 21/11/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 07/06/2006) possibilita a recuperação de, pelo menos, 20% dos dispêndios realizados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação através da redução do IR/CSSL a pagar, entre outros benefícios, como redução de IPI e depreciação de máquinas e equipamentos exclusivos para laboratórios.
Para usufruto dos benefícios da Lei não é preciso pré-aprovação desses projetos, sendo necessária a prestação de contas no ano seguinte à utilização do incentivo fiscal.
Para a utilização em conformidade com os parâmetros que definem as linhas de PD&I e tornar todo o processo transparente e auditável no futuro, faz-se
necessário que as empresas explicitem ou mesmo estruturem processos de controle dos projetos incluídos no incentivo tributário.
Assim, convém que as empresas realizem análises do ponto de vista técnico/engenharia, a fim de identificar se determinado projeto desenvolvido pode ser enquadrado nos conceitos de Inovação Tecnológica, além das regras definidas por entidades governamentais, especialmente o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Nossos trabalhos de assessoria à obtenção dos incentivos fiscais, incluem, entre outras atividades:
- Interpretação da legislação tributária e dos manuais técnicos (Oslo e Frascati).
- Mapeamento dos processos e procedimentos referentes às áreas comumente envolvidas nas atividades de PD&I, visando a elaborar plano de ação para implementar correções prioritárias e necessárias, incluindo a revisão das políticas corporativas aplicáveis.
- Classificação dos dispêndios realizados nos projetos incorridos nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Experimental e Inovação Tecnológica.
- Identificação, levantamento e orientação da documentação comprobatória dos investimentos e projetos técnicos de produtos e processos.
- Preparação e revisão de todas as obrigações acessórias envolvidas, tais como FORMPD, ECF e atualmente nas respostas às avaliações do MCTI dos Pedidos de Reconsideração de Projetos incluídos nos incentivos fiscais.
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