RECOF

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O Regime RECOF permite à empresa beneficiária importar ou comprar no mercado interno, com suspensão de tributos.

O Regime RECOF permite à empresa beneficiária importar ou comprar no mercado interno...

O Regime RECOF permite à empresa beneficiária importar ou comprar no mercado interno, com suspensão de tributos.

O RECOF (IN 1291) consiste em um Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de Controle Informatizado que possibilita ao usuário importar ou adquirir no mercado local mercadorias com suspensão de tributos. Parte destas mercadorias deve ser submetida à industrialização, podendo posteriormente ser destinada tanto ao mercado interno quanto ao externo. Ao exportar o produto acabado, a empresa extingue o pagamento dos tributos.

Dentre os benefícios concedidos pelo regime estão:

  • Importação ou compra no mercado local de insumos com suspensão de impostos.
  • Isenção do pagamento dos tributos quando efetuada a exportação.
  • Ganhos de fluxo de caixa para a venda do produto ao mercado nacional, há a suspensão dos tributos até o 15º dia subsequente do mês da efetivação da venda.
  • Redução nas taxas de armazenagem da INFRAERO.
  • Suspensão da taxa da AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).

Requisitos para habilitação ao Regime:

  • A necessidade de Sistema Informatizado homologado pela Receita Federal Brasileira para o controle de todo o fluxo.
  • Regularidade Fiscal.
  • Empresas com operações de industrialização nos segmentos de: (1) montagem de produtos; (2) transformação, beneficiamento e montagem de partes e peças; e (3) acondicionamento e recondicionamento.

Compromissos assumidos pelo usuário para a manutenção do Regime:

  • Exportar os produtos industrializados no valor mínimo anual de 50% do total das mercadorias importadas ao amparo do Regime, tendo como valor mínimo US$ 500.000,00.
  • Aplicar anualmente na produção dos bens que industrializar ao menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime (50% deste montante no primeiro ano).

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