Entreposto Virtual - Depósito Alfandegado Certificado

Entreposto Virtual - Depósito Alfandegado Certificado

O regime DAC tem como princípio permitir o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados com a suspensão de impostos federais.

Armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados...

O Regime de Depósito Alfandegado Certificado (IN 266) permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. O Regime será operado, mediante autorização da Secretaria da Receita Federal, em recinto alfandegado de uso público ou privado. A extinção do Regime se dá pela emissão da Nota Fiscal de Expedição (NE) ou transferência para outro Regime especial.

Possibilidade de transferência para outros Regimes especiais (Drawback, Admissão Temporária, RECOF, REPETRO, Entreposto Aduaneiro e Loja Franca).

Para o Exportador:

- Contabilmente positivo, pois existe a antecipação de receitas tributárias.

- É possível otimizar linhas de crédito e contratação do câmbio.

- A responsabilidade do exportador termina na admissão da mercadoria no DAC.

- Fluxo financeiro mais flexível devido ao giro de capital. 

- Preços mais competitivos, pois é possível reduzir os custos de estoque.

Para o Importador:

- O importador poderá revender a mercadoria para outras empresas não domiciliadas no Brasil.

- Mais opções de fornecedores.

- Redução de custos logísticos, com a formação de lotes econômicos.

A mercadoria poderá permanecer no Regime pelo prazo de validade do CDA (Certificado de Depósito Alfandegado), que corresponde a 12 meses, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, para até 24 meses.

Para se habilitar no Regime são necessários determinados requisitos: 

- Possuir Sistema Informatizado de controle do Regime com disponibilização de Relatórios Oficiais Web para acompanhamento da SRF.

- Mercadoria vendida a pessoa sediada no exterior, que tenha constituído mandatário credenciado perante a SRF, mediante contrato de entrega no território brasileiro, à ordem do comprador, em recinto autorizado a operar o Regime.

- A mercadoria seja vendida mediante um contrato DUB (Delivered Under Customs Bond) Entregue ou liberado sob custódia da alfândega).

- A operação deverá estar inscrita em um Registro de Exportação ou Registro de Importação no SISCOMEX.

- Emissão do CDA para realizar a transferência de propriedade da mercadoria.

- O depósito da mercadoria deverá ser feito pelo vendedor, à ordem do comprador, em local autorizado pela Secretaria da Receita Federal.

- A mercadoria deverá ser conferida e desembaraçada para exportação.

Compromissos assumidos pelo usuário para a manutenção do Regime:

- Autorização da Receita para a admissão no Regime.-Especificação dos gêneros da carga a ser armazenada no Regime: geral, frigorificada ou a granel.

- Planta baixa da locação e corte da área destinada à movimentação e armazenagem da mercadoria.-Emissão eletrônica do Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA).

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