Drawback
Drawback
O regime incentiva nossas exportações através da suspensão ou isenção dos tributos incidentes sobre insumos importados...
O regime incentiva nossas exportações através da suspensão ou isenção...
O Regime Aduaneiro Drawback foi criado em novembro de 1966 pelo Decreto-Lei nº 37 com o intuito de incentivar nossas exportações através da suspensão ou isenção dos tributos incidentes sobre insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno, que serão utilizados na composição de uma mercadoria exportada ou a ser exportada. Assim, o mecanismo proporciona a redução dos custos dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Entre as oportunidades possibilitadas pelo Regime, temos as seguintes modalidades e operações especiais:
DRAWBACK | |||
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Suspensão | Isenção | Restituição | |
Operações Especiais |
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A modalidade Isenção consiste na isenção dos tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, promovendo assim a reposição de estoques. No caso da Suspensão, há a suspenção dos tributos incidentes na aquisição de insumos importados e/ou nacionais para utilização na produção de produto acabado, sendo que, comprovada a exportação deste, os tributos passam a ser isentos. Na modalidade Restituição, trata-se de restituir os tributos pagos na importação de insumos importados e utilizados em mercadorias exportadas.
Para as modalidades Isenção e Suspensão temos as Operações Especiais:
- Drawback Intermediário: consiste na importação ou aquisição no mercado interno de insumos, por empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser fornecido para empresa industrial-exportadora. Na modalidade Suspensão para que a industrial-exportadora empregue-o na industrialização de produto final a ser exportado; na Isenção, para repor estoque de insumos utilizados na fabricação de produto intermediário fornecido à industrial-exportadora e exportado por esta.
- Drawback para Embarcação: trata da importação de mercadoria para a industrialização de embarcação e venda no mercado nacional.
Entre todas as modalidades, o benefício Suspensão é o de maior utilização, sendo segmentado em quatro operações:
- Drawback Suspensão Genérico: possibilita a discriminação genérica das mercadorias ao se apontar um único NCM (“Outros – 99999999”) e informar a quantidade e valor totais a serem adquiridos sob o regime.
- Drawback Suspensão Sem Cobertura Cambial: quando não há cobertura cambial, parcial ou total na importação.
- Drawback Suspensão Solidário: quando há a participação solidária de duas ou mais empresas no processo de importação.
- Drawback Suspensão para Fornecimento no Mercado Interno: trata-se de importação de insumos para a industrialização de máquinas e equipamentos no Brasil para venda no mercado interno em decorrência de licitação internacional (venda equiparada à exportação).
Entenda melhor as diferenças e oportunidades do Drawback Isenção e Drawback Suspensão. > Clique aqui.
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