Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de Fevereiro.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração de tratamento administrativo – Anvisa - O Departamento de Operações de Comércio Exterior, por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), comunicou que, em 07 de fevereiro de 2025, foram implementadas as alterações no Siscomex Importação (LI-DI). As alterações se referem a inclusão do destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano nos itens dos códigos NCM 29189999 (Ácidos carboxílicos – outros), 29171990 (Ácidos policarboxílicos acíclicos – Outros) e 33012990 (Óleos essenciais – outros). Ocorreu também a inclusão do Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano em itens classificados no código NCM 29159090  (Ácidos monocarboxílicos acíclicos – Outros).
Alteração no tratamento administrativo do INMETRO - O Departamento de Operações de Comércio Exterior por meio do comunicado “Importação nº 008/2025” informou que, a partir de 12 de fevereiro de 2025, foram excluídos os atributos "att_4880 - Ref. de licenciamento para o Inmetro", "att_6541 - Possui nº de registro de obj. Inmetro?" e "att_4520 - Tipo de registro do produto"  vinculados ao subitem 8708.70.90 da NCM (rodas, suas partes e acessórios). O informativo também anunciou a inclusão dos atributos "att_13200 - Ref. de licenciamento Inmetro" e "att_13260 - Tipos de rodas" ao mesmo subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), visando ajustar o tratamento administrativo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ao novo processo de importação (NPI).
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação - A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, juntamente com o Departamento de Operações de Comércio Exterior, informou, por meio do comunicado “Importação nº 010/2025” informou a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex. As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como das necessidades de informação para o devido controle administrativo a ser efetuado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC – Comando do Exército), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO e pelo Ministério da Defesa - MD.
Alteração de tratamento administrativo – Inmetro – O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou, por meio do comunicado “Importação nº 014/2025”, que desde o dia 03 de março de 2025 as regras de tratamento administrativo para a importação de determinados produtos sujeitos à anuência do Inmetro foram alteradas. Com a inclusão do tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" para os produtos classificados nos códigos 94017100 (Assentos com armação de metal estofados) e 94018000 (Outros assentos), exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças, sob o Destaque 005. O comunicado também informou a exclusão do tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" para o produto classificado no código 94017100, que se refere a assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP, VVIP e com prancheta, anteriormente identificado pelo Destaque 004. A medida foi estabelecida pelo Inmetro com base na Portaria nº 246/2021 e atende ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020.

Câmara de Comércio Exterior

Ex-tarifários de Bens de Capital - No dia 25 de fevereiro de 2025, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex nº 699, de 24 de fevereiro de 2025, que incluiu itens classificados nos capítulos 84 (posições 13, 28, 43, 51 e 80) e 85 (posição 43) ao Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, a qual trata de bens de capital sem similar nacional (LESSIN), sob a condição de ex-tarifários. A publicação também excluiu itens classificados nos capítulos 84, 85, 87 e 90 deste mesmo anexo.
Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações - A Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex nº 700, de 24 de fevereiro de 2025, que incluiu itens classificados nos códigos NCM 8471.41.00, 8517.62.39, 8529.90.20 e 9032.89.82 ao Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, a qual trata de bens de Bens de Informática e Telecomunicações.
Produtos Automotivos sem Similar Nacional - A Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex nº 701, de 24 de fevereiro de 2025, que incluiu Ex-Tarifários classificados no código NCM 8429.51.99 (Ex 056 - Pás-carregadeiras), 8429.52.19 (Ex 120 - Escavadoras autopropulsadas), 8433.51.00 (Ex 019 - Colheitadeiras semiautônomas) e 8479.10.10 (Ex 038 - Pavimentadoras autopropulsadas) ao Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre produtos automotivos sem produção nacional equivalente.
Ex-tarifários Bens de Informática e Telecomunicação e Bens de Capital – A Câmara de Comércio Exterior publicou, em 25 de fevereiro de 2025, a Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025, que revogou Ex-tarifários para Bens de Capital (Classificados nos capítulos 84 a 87 e 90) e Bens de Informática e Telecomunicação (Classificados nos capítulos 84 e 85) presentes no Anexo I das Resoluções Gecex nº 322 e Gecex nº 323, ambas de 4 de abril de 2022.
Acordo de Complementação Econômica nº 36 – No dia 25 de fevereiro de 2025 o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex nº 704 a qual dispôs sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, celebrado entre os países do Mercosul e a Bolívia, e substitui o artigo 7 do Anexo IX, que trata do regime de origem e acumulação. O novo texto especificou que materiais originários de qualquer país signatário, e incorporados a mercadorias, serão considerados originários desse país. Além disso, materiais da Colômbia, Equador e Peru também podem ser considerados originários, desde que cumpram determinadas condições relacionadas aos respectivos acordos de complementação econômica e normas da Comunidade Andina. O protocolo entrará em vigor 30 dias após a comunicação de incorporação pelos países signatários à ALADI, que informará a data de vigência.
Redução tarifária por Razões de Abastecimento – O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou, no dia 25 de fevereiro de 2025, a Resolução Gecex nº 706, de 24 de fevereiro de 2025, que incluiu itens classificados nos capítulos 21, 29, 33, 39, 54, 55, 85 e 90 ao Anexo IV da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 que trata da redução para zero por cento a alíquota dos produtos listados, por razões de abastecimento, conforme a Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19. Esta Resolução entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2025.
Lista de Autopeças Não Produzidas – A Câmara de Comércio Exterior publicou, no dia 25 de fevereiro de 2025, a Resolução Gecex nº 703, de 24 de fevereiro de 2025, que incluiu itens classificados nos capítulos 39, 73, 83, 84, 85, 87 e 90 aos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284 de 21 de dezembro de 2021. Além disso, a decisão também excluiu os Ex-tarifários 116 (Classificado na NCM 8708.80.00), 001 (Classificado na NCM 8708.95.10) e 001 (Classificado na NCM 9032.89.21) presentes no anexos I da Resolução Gecex nº 284 que dispõe sobre Lista de Autopeças Não Produzidas.
Alterações à Lista da Tarifa Externa Comum – O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicou, no dia 26 de fevereiro de 2025, a Resolução Gecex nº705 que incluiu produtos classificados nas posições 2922.50, 2933.99 e 3004.90 ao Anexo V referente à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC. A Resolução também fixou em 30% a alíquota dos produtos classificados nas posições 8606 (Subposições 10, 91, 92 e 99) presentes no Anexo VI referente à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital - LEBIT/BK de que trata a Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entrou em vigor em 26/02/2025.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Alocação de Cotas para Importação – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso de suas atribuições, estabeleceu, por meio da Portaria Secex nº 383, de 5 de fevereiro de 2025, que a alocação das cotas para importação, conforme a resolução nº 687 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, será realizada conforme regras específicas. Essas regras incluem o exame dos pedidos de licença de importação por ordem de registro no Siscomex, e a não emissão de novas licenças caso a cota global seja esgotada. Importadores devem detalhar a descrição das mercadorias e seguir critérios específicos de alocação, como a quantidade máxima inicial por empresa e a necessidade de desembaraço aduaneiro para novas concessões. Solicitações de licença de importação deverão seguir prazos específicos, e a redistribuição de saldos ocorrerá após 30 de novembro de 2025. Alternativamente, licenças podem ser solicitadas via Declaração Única de Importação (DUIMP), respeitando os critérios de distribuição. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e será revogada ao fim da vigência das cotas regulamentadas.
Procedimento do Compromisso de Ampliação da Capacidade Instalada - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou no dia 17 de fevereiro de 2025 a Portaria GM/MDIC nº 51, de 13 de fevereiro de 2025, que dispôs sobre os procedimentos e condições para apresentação, análise e aprovação das propostas de Compromisso de Ampliação da Capacidade Instalada de que trata o art. 57-D da Lei nº 11.196/2005 referente a apuração de crédito adicionais de PIS/Pasep e Cofins de 2024 a 2027 para centrais petroquímicas e indústrias químicas que investirem na ampliação produtiva. Os investimentos elegíveis incluem obras civis, máquinas, equipamentos, e software, todos relacionados ao projeto. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) se responsabiliza pela análise, aprovação e acompanhamento dos projetos. Em caso de descumprimento dos compromissos, os benefícios fiscais serão interrompidos e a empresa deverá ressarcir os valores indevidamente utilizados. A portaria revoga a anterior de 22 de janeiro de 2024 e entra em vigor na data de publicação.
Alterações no Regime Especial de Drawback Suspensão - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em parceria com a Secretaria de Comércio Exterior, publicou, a Portaria Secex nº 384, de 14 de fevereiro de 2025, que alterou a Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020 e estabeleceu que o regime de drawback suspensão não será concedido a empresas que, nos dois anos anteriores ao novo pedido, tenham encerrado mais de um ato concessório sem realizar exportações. Exceções são feitas para atos concessórios encerrados de forma regular conforme art. 37, inciso I, alíneas "a", "b", "d", e "e". A alteração também estipulou que atos concessórios sem operações devem ser cancelados pela beneficiária dentro do prazo de validade, caso contrário, o Decex analisará o encerramento, podendo convertê-lo em cancelamento.

Ministério da Fazenda

Registro de Transações de Commodities - O Ministério da Fazenda publicou em 07 de fevereiro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº2.249 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities. Conforme a nova regra, os registros referentes a contratos celebrados em janeiro e fevereiro de 2025 poderão ser efetuados até 31 de março de 2025. Esta alteração entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fiscalização aduaneira em Recinto Especial - O Ministério da Fazenda publicou, no dia 21 de fevereiro de 2025, a Portaria SRRF01 nº 698 que alterou a Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, que trata da prestação de serviços de fiscalização aduaneira em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) de uso coletivo na 1ª Região Fiscal. Dentre as alterações, ficou  estabelecido que a fiscalização aduaneira pode ser realizada por equipe deslocada, em caráter eventual, designada pelo titular da unidade aduaneira, quando as operações de exportação não atingirem o mínimo de 40 despachos por mês. Ocorreu também a inclusão da exigência de um sistema informatizado com acesso por certificação digital para controle de pessoas, veículos e mercadorias. A Portaria também permite que a equipe regional de alfandegamento, após consulta ao titular da unidade jurisdicionante do REDEX, possa ajustar ou dispensar um ou mais requisitos mencionados no inciso iii do caput e parágrafos anteriores. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Poder Executivo

Acordo de Reconhecimento Mútuo – Mercosul – O Poder Executivo publicou, no dia 07 de fevereiro de 2025, o Decreto nº 12.376 que promulgou o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul tendo como objetivo reconhecer mutuamente os certificados de assinatura digital emitidos por prestadores de serviços de certificação credenciados ou licenciados, conferindo-lhes o mesmo valor jurídico que as assinaturas manuscritas, conforme a legislação de cada parte. O decreto também determinou que certificados digitais de certificadores de estados terceiros não serão reconhecidos e prestadores de serviços de certificação só podem emitir certificados no território onde foram licenciados, mas podem ter autoridades de registro em outra parte para atender exclusivamente aos seus nacionais.

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