Em um ambiente de negócios dinâmico, as aquisições de empresas são fundamentais para o crescimento e a expansão das organizações. Porém, essas transações podem ser complexas, especialmente na contabilização dos elementos envolvidos, como o “earnout”, que é um pagamento baseado no desempenho futuro da empresa adquirida.

A definição clara de “earnout” é fundamental para compreender sua importância e sua aplicação nas combinações de negócios. “Earnout” – que, em português, significa “pagamento contingente” – é, com frequência, um componente significativo do preço pago em uma combinação de negócios. O “earnout” é aquele pagamento que está condicionado ao desempenho futuro da empresa adquirida e que será realizado pelos compradores aos vendedores.

Ao introduzir “earnout” em contratos de compra e venda de um negócio, os compradores buscam mitigar os riscos associados à incerteza do desempenho futuro da empresa adquirida. No entanto, os vendedores podem se beneficiar do “earnout” se porventura receberem um valor maior com base no sucesso contínuo do negócio após a venda.

Patricia Alves

Sócia-Diretora da área de Accounting Advisory Services - AAS da KPMG no Brasil
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Victor Gomes

Gerente sênior de Accounting Advisory Services - AAS da KPMG no Brasil
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As cláusulas de “earnout” são muito comuns nas transações de M&A (Mergers and Acquisitions, ou fusões e aquisições, em português). Logo, a compreensão das consequências contábeis é importante para evitar surpresas em relação aos relatórios financeiros.

Contabilização do “earnout”: critérios e considerações

A contabilização do “earnout” segue as diretrizes do CPC 15 - Combinação de Negócios. Embora o “earnout” esteja previsto no contrato de compra e venda, ele pode não ser considerado como parte do preço de aquisição para fins contábeis. Isso significa que esse pagamento pode não influenciar o valor pago para obter o controle do negócio e, portanto, não impactar o cálculo do ágio (“goodwill”) .

O CPC 15 indica que a contabilização do “earnout” depende diretamente de o pagamento estar atrelado à aquisição de controle da empresa ou se tratar de uma transação separada (por exemplo: remuneração aos antigos acionistas). No CPC 15, há uma série de fatores a serem considerados na avaliação e classificação do “earnout”, os quais poderiam fazer com que esse elemento fosse considerado como parte do preço da aquisição. São eles:

a) Pagamento do “earnout” não condicionado à permanência do antigo acionista como empregado;

b) Prazo de permanência do antigo acionista como empregado não coincide com o prazo de pagamento do “earnout”;

c) Nível de remuneração do antigo acionista como empregado é comparável com outros empregados;

d) Pagamento incremental ao antigo acionista é similar ao de outros empregados;

e) Os antigos acionistas que permanecem como empregados permanecem somente com um pequeno percentual de ações;

f) Pagamento do “earnout” vinculado à abordagem de “valuation”; e

g) Métricas de mensuração do “earnout” vinculadas às métricas de “valuation” da empresa adquirida.

Se o pagamento do “earnout” é automaticamente extinto em caso de cessação do contrato de trabalho com o antigo acionista (conforme o item “a” da lista acima), considera-se que o “earnout” é uma compensação por serviços pós-combinação, independentemente de outros fatores sugerirem que os pagamentos podem ser classificados como preço de aquisição. Entretanto, se o pagamento não for condicionado à permanência do antigo acionista como empregado, convém avaliar cuidadosamente todos os demais fatores para conclusão sobre a adequada contabilização do “earnout”.

A análise de todos esses fatores requer julgamento e, portanto, a empresa pode enfrentar desafios na contabilização do “earnout” com confiança e eficiência. Uma documentação clara e bem fundamentada sobre conclusão e classificação do “earnout” se faz necessária na maioria dos casos para garantir que a contabilização esteja em conformidade com os requerimentos do CPC 15.

Após a combinação de negócios, o tratamento contábil do “earnout” segue as diretrizes estabelecidas, não sendo uma escolha discricionária. Caso o pagamento de “earnout” seja considerado como parte do preço de aquisição, esse montante impactará diretamente a mensuração do ágio (goodwill). Em contrapartida, se for classificado como compensação por serviços pós-combinação, terá efeito na demonstração de resultados, diminuindo o lucro por ação. Por isso, a avaliação criteriosa dos diversos fatores indicados anteriormente é essencial para garantir a correta contabilização do “earnout”.

Avançando na contabilização de “earnout”

Que tal ter o apoio de um time de especialistas contábeis para avaliar as condições de “earnout”  que você pretende incluir na transação de compra de uma empresa? Considere utilizar os profissionais altamente capacitados da KPMG no Brasil para auxiliar você nessa demanda.

À medida em que as empresas buscam oportunidades de crescimento por meio de transações de aquisição, a contabilização adequada do “earnout” desempenha um papel crucial na determinação do sucesso a longo prazo dessas operações. Com uma compreensão sólida dos políticas contábeis aplicáveis e  um olhar minuciosos sobre os termos contratuais, as empresas podem avançar com confiança na contabilização do “earnout” e na realização de seus objetivos estratégicos.

A análise cuidadosa dos fatores mencionados ao longo deste artigo, como a permanência dos antigos acionistas e a vinculação do pagamento do “earnout” às métricas de desempenho, é essencial para garantir uma contabilização precisa e consistente, evitando surpresas desagradáveis nos relatórios financeiros subsequentes à aquisição.


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