Revogação da Lista de Redução Temporária do II – Itens de combate ao Covid-19 – A Câmara de Comércio Exterior publicou em 29 de abril de 2024 a Resolução Gecex n.º 592, que revoga o anexo V da Resolução Gecex n.º 272/2020 adaptando a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). As mudanças trazida pela Resolução Gecex n.° 592 tem como foco os itens classificados nos capítulos 17, 22, 25, 28, 29, 30, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 48, 56, 59, 61, 62, 63, 65, 70, 72, 73, 76, 84, 85, 87, 90 e 94. A Resolução n°272, publicada em 2020, trata de listas de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19 – do art. 8º da referida norma. A Resolução Gecex n.° 592/2024 trata, também, da inclusão de itens classificados nos códigos 0405, 0406, 3912, 7208, 7209, 7202, 7213 e 7305 ao Anexo IX - Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional (DCC). Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação (02 de maio de 2024).
Inclusão de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação – A Câmara de Comércio Exteior publicou no dia 02 de maio de 2024, as Resoluções Gecex n.º 587 e 588, resoluções estas que entraram em vigor dia 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a inclusão de itens pertencentes aos capítulos 82 a 90 ao Anexo I das Resoluções Gecex/Camex n.º 322 e 323 de 2022 e a exclusão de itens do capítulo 84 (Posições 18, 19, 22, 26, 27, 28, 38, 39 41, 43, 60, 65, 77 e 79), 85 (Posição 04), 86 (Posição 07) e 90 (Posição 27) ao anexo citado, que dispõe sobre a redução temporária para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital que não possuem similar nacional (Lessin) sob a condição de Ex-tarifários.
Alterações à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) – A Câmara de Comércio Exterior publicou no dia 21 de maio de 2024, a resolução Gecex n.º 593, a qual excluiu itens pertencentes ao capítulo 04 (Posições 05 e 06) do Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. A resolução que entrou em vigor na data de sua publicação também trata da inclusão de itens pertencentes ao capítulo 10 (Posição 06) ao mesmo anexo.
Elevações Tarifárias em Função de Desequilíbrios Comerciais – A Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução Gecex n.º 600, de 28 de maio de 2024, alterou o Anexo IX da Resolução Gecex n.º 272, que adaptou a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum ao Sistema Harmonizado. A resolução, que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2024, incluiu produtos ao Anexo IX e estabeleceu quotas de importação para produtos classificados nos capítulos 72 (Posições 08, 09, 10 e 13) e 73 (Posição 05).
Alterações à Lista referente à LEBIT e BK – No dia 27 de maio de 2024, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução n.º 596 que alterou os Anexos V (LETEC/BK) e VI (LEBIT) da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. As alterações no Anexo V são referente a descrição do código NCM 3004.90.99 (Medicamentos; Outros) e a inclusão do código 0303.53.00 (Sardinhas); já a alteração do Anexo VI se dá em função da inclusão do código 8901.20.00 (Navios-Tanque). Esta Resolução entrou em vigor em 01 de junho de 2024.
Alteração de Ex-Tarifários relacionados à Bens de Capital – A Câmara de Comércio Exterior publicou no dia 27 de maio de 2024 a resolução nº 597, que altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Capital. A Resolução Gecex n°597 excluiu os códigos NCM dos capítulos 84 a 90 e incluiu os códigos NCM das posições 8417 a 9031 da lista de Bens de Capital. A resolução entrou em vigor no dia 03 de junho de 2024.
Alteração de Ex-Tarifários relacionados à Bens de Informática e Telecomunicação – A Resolução Gecex n.º 598, publicada no dia 27 de maio de 2024 pela Câmara de Comércio Exterior, que entrou em vigor dia 03 de junho de 2024, alterou o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação, tendo excluido os códigos NCM dos capítulos 85 e 90 da lista de Bens de Informática e Telecomunicações.
Alteração das Alíquotas de II para Ex-Tarifários de Produtos Automotivos – A Câmara de Comércio Exterior publicou no dia 27 de maio de 2024 a Resolução Gecex n.º 599, de 24 de maio de 2024, que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente – enquadrados, portanto, no regime de Lessin – que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, na condição de Ex-tarifários. A resolução entrou em vigor no dia 29 de maio de 2024, dois dias após a sua publicação.