Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de maio.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alocação de cotas de importação – O Departamento de Operações de Comércio Exterior, publicou o Comunicado de Importação n.° 030/2024 que, em função da publicação da Portaria Secex n.º 324 (que estabeleceu procedimentos para importações intracota de produtos classificados em códigos da NCM específicos), notificou que as empresas contempladas com a parcela da cota devem solicitar informações através do Siscomex. As informações necessárias sobre o montante da cota designado para a empresa será analisado por meio de dossiê eletrônico no módulo anexação eletrônica de documentos do Siscomex, devendo selecionar o destaque de mercadoria "001_cota de importação estabelecida conforme resolução gecex nº 600/2024" no preenchimento do pedido de licença de importação. É vedado o transporte de saldo de um subperíodo para outro e a validade para embarque e despacho, constantes das lis emitidas ao amparo das cotas de importação, não serão objeto de prorrogação.
Alteração de tratamento administrativo (Anvisa) – O Departamento de Operações de Comércio Exterior publicou, a pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a comunicação de Importação nº 026/2024, que estabeleceu que a partir de 29 de maio de 2024 haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA. Serão incluídos tratamentos administrativos do tipo "NCM/Destaque" para produtos como ácido cítrico, regenerador de cartilagem e cigarros eletrônicos. Alguns textos descritivos de destaques administrativos serão excluídos.

Câmara de Comércio Exterior

Revogação da Lista de Redução Temporária do II – Itens de combate ao Covid-19 – A Câmara de Comércio Exterior publicou em 29 de abril de 2024 a Resolução Gecex n.º 592, que revoga o anexo V da Resolução Gecex n.º 272/2020 adaptando a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).  As mudanças trazida pela Resolução Gecex n.° 592 tem como foco os itens classificados nos capítulos 17, 22, 25, 28, 29, 30, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 48, 56, 59, 61, 62, 63, 65, 70, 72, 73, 76, 84, 85, 87, 90 e 94. A Resolução n°272, publicada em 2020, trata de listas de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19 – do art. 8º da referida norma. A Resolução Gecex n.° 592/2024 trata, também, da inclusão de itens classificados nos códigos 0405, 0406, 3912, 7208, 7209, 7202, 7213 e 7305 ao Anexo IX - Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional (DCC). Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação (02 de maio de 2024).
Inclusão de Ex-Tarifários de Bens de Capital  e Bens de Informática e Telecomunicação – A Câmara de Comércio Exteior publicou no dia 02 de maio de 2024, as Resoluções Gecex n.º 587 e 588, resoluções estas que entraram em vigor dia 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a inclusão de itens pertencentes aos capítulos 82 a 90 ao Anexo I das Resoluções Gecex/Camex n.º 322 e 323 de 2022 e a exclusão de itens do capítulo 84 (Posições 18, 19, 22, 26, 27, 28, 38, 39 41, 43, 60, 65, 77 e 79), 85 (Posição 04), 86 (Posição 07) e 90 (Posição 27) ao anexo citado, que dispõe sobre a redução temporária para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital que não possuem similar nacional (Lessin) sob a condição de Ex-tarifários.
Alterações à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) – A Câmara de Comércio Exterior publicou no dia 21 de maio de 2024, a resolução Gecex n.º 593, a qual excluiu itens pertencentes ao capítulo 04 (Posições 05 e 06) do Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. A resolução que entrou em vigor na data de sua publicação também trata da inclusão de itens pertencentes ao capítulo 10 (Posição 06) ao mesmo anexo.
Elevações Tarifárias em Função de Desequilíbrios Comerciais – A Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução Gecex n.º 600, de 28 de maio de 2024, alterou o Anexo IX da Resolução Gecex n.º 272, que adaptou a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum ao Sistema Harmonizado. A resolução, que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2024, incluiu produtos ao Anexo IX e estabeleceu quotas de importação para produtos classificados nos capítulos 72 (Posições 08, 09, 10 e 13) e 73 (Posição 05).
Alterações à Lista referente à LEBIT e BK – No dia 27 de maio de 2024, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução n.º 596 que alterou os Anexos V (LETEC/BK) e VI (LEBIT) da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. As alterações no Anexo V são referente a descrição do código NCM 3004.90.99 (Medicamentos; Outros) e a inclusão do código 0303.53.00 (Sardinhas); já a alteração do Anexo VI se dá em função da inclusão do código 8901.20.00 (Navios-Tanque). Esta Resolução entrou em vigor em 01 de junho de 2024.
Alteração de Ex-Tarifários relacionados à Bens de Capital – A Câmara de Comércio Exterior publicou no dia 27 de maio de 2024 a resolução nº 597, que altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Capital. A Resolução Gecex n°597 excluiu os códigos NCM dos capítulos 84 a 90 e incluiu os códigos NCM das posições 8417 a 9031 da lista de Bens de Capital. A resolução entrou em vigor no dia 03 de junho de 2024.
Alteração de Ex-Tarifários relacionados à Bens de Informática e Telecomunicação – A Resolução Gecex n.º 598, publicada no dia 27 de maio de 2024 pela Câmara de Comércio Exterior, que entrou em vigor dia 03 de junho de 2024, alterou o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação, tendo excluido os códigos NCM dos capítulos 85 e 90 da lista de Bens de Informática e Telecomunicações.
Alteração das Alíquotas de II para Ex-Tarifários de Produtos Automotivos – A Câmara de Comércio Exterior publicou no dia 27 de maio de 2024 a Resolução Gecex n.º 599, de 24 de maio de 2024, que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente – enquadrados, portanto, no regime de Lessin – que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, na condição de Ex-tarifários. A resolução entrou em vigor no dia 29 de maio de 2024, dois dias após a sua publicação.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Critérios para alocação de cotas de importação – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou a Portaria Secex n.º 316, que alterou a Resolução Gecex/Camex n.º 582/2024, fixando a cota global para importação das NCMs 7502.10.10 (Catodos) e 8544.60.00 (Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V) em 3.600 e 775 toneladas, respectivamente.
Critérios para alocação de cotas de importação – No dia 20 de maio de 2024, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Portaria Secex n.º 320, que fixou em 70.000 (Setenta mil) toneladas a cota para importação de trigo e mistura de trigo com centeio (Especificamente os classificados nos códigos NCM 1001.19.00 e 1001.99.00), conforme previsto na Resolução Gecex/Camex nº 332/2022, exclusivamente para o ano 2024.
Proposta de Modificação da TEC (Tarifa Externa Comum) e da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Circular n.º 19, publicada no dia 17 de maio de 2024, tornou pública a proposta de modificação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura Comum do Mercosul, que possui o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul.

Ministério da Fazenda

Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) – O Ministério da Fazenda publicou no dia 21 de maio de 2024 a Portaria SRRF05 n.º 275 que estabelece que nos casos em que o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) opere também como armazém geral, deve existir segregação física entre a área de armazenagem de cargas a exportar e a área de armazenagem de carga sem interesse para o controle aduaneiro, essa segregação pode ser feita virtualmente caso o armazenamento seja controlado por sistema informatizado que permita a identificação da situação das mercadorias. A operação do Redex como armazém geral deve ser autorizada pela unidade da Receita Federal responsável pelo recinto.
Formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) – A Instrução Normativa RFB n.º 2.192, publicada em 8 de maio de 2024, dispôs sobre o uso do formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) relativo a doações em calamidades públicas. A normativa também alterou a IN SRF n.º 611/2006 e a IN SRF n.º 1.059/2010 incluindo a isenção de tributos para importações por pessoa física sem finalidade comercial na Zona Franca de Manaus, importações com isenção pelo CNPq ou cientistas e pesquisadores credenciados em entidades sem fins lucrativos e outros itens relacionados à importação, exportação e declaração de bens. A instrução normativa também estabelece que o despacho aduaneiro para esses casos terá caráter prioritário e que o viajante pode renunciar aos prazos de declaração de bens, resultando em abandono imediato dos mesmos.
Incidência do PIS/COFINS-Importação – Serviços para o Exterior – Por meio da solução de consulta n.º 140, o Ministério da Fazenda dispôs que não se sujeitam à incidência da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação os serviços de despacho aduaneiro e de transporte, na modalidade marítima e terrestre, executados no exterior, cujo resultado não se verifique no País. A resolução também dispõe sobre o não pagamento de IRRF de residentes e/ou domiciliados na China e na Dinamarca, evitando assim, dupla tributação.
Alterações na Alíquotas de II da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) – No dia 06 de maio de 2024, o Ministério da Fazenda esclareceu que, as alíquotas do Imposto de Importação previstas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) do Anexo V da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 devem ser aplicadas aos produtos classificados nos códigos NCM 2204.21.00 (Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool; Em recipientes de capacidade não superior a 2L) e 8712.00.10 (Bicicletas), mesmo que estes também estejam relacionados no Anexo II (tarifas brasileiras diferentes da TEC) da mesma resolução.
Verificação Remota de Mercadorias – A Portaria ALF/SPO nº 13/2021, que trata da disponibilização de mercadorias para evento de verificação, foi alterada no dia 27 de maio de 2024. As alterações incluíram a observação dos prazos contidos na Portaria COANA nº 75/2022, a possibilidade de acompanhamento da verificação de mercadoria de forma remota ou presencial e a exigência de sistema de monitoramento com câmeras de resolução mínima e ferramenta de áudio conferência. A portaria também especifica que a equipe mínima para a área de verificação deve ser composta por duas pessoas.
Controle Aduneiro – Cargas Aéreas – O Ministério da Fazenda, juntamente com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou no dia 09 de maio de 2024 a IN RBF n.º 2193, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro. As alterações incluem a definição do transportador ou depositário como responsável fiscal sobre mercadorias extraviadas, a dispensa de apresentação de conhecimentos de transporte internacional nos casos em que haja DTA (Declaração de Transito Aduaneiro), DTI (Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional) ou MIC-DTA (Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro). A Instrução Normativa também apresenta transferência de responsabilidade por carga entre intervenientes, retificação de informações em arquivo padrão Cargo XML da IATA, dispensa de prestação de informações em alguns casos, entre outras.
Conferência aduaneira e parametrização – Publicada no dia 22 de maio de 2024, a solução de consulta n.º 139 determinou que a conferência aduaneira realizada pelo auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, utilizada para verificar a mercadoria importada e a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado, não se limita aos canais de seleção da declaração de importação. A conferência das informações referentes ao valor aduaneiro declarado pelo importador integra o procedimento fiscal de controle aduaneiro exercido pela autoridade competente, que pode ser iniciado a qualquer momento durante o curso do despacho aduaneiro de importação.
Redução de Alíquota do PIS e COFINS a Zero por Cento – O Ministério da Fazenda, por meio da IN RFB n.º 2.194, de 16 de maio de 2024, alterou a IN RFB n.º 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que trata das normas sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições para o PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-importação e COFINS-importação. As alterações que  entraram em vigor no dia 17 de maio de 2024, incluem a redução a 0% das alíquotas das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS e PIS/PASEP-importação e COFINS-importação sobre a venda e importação de produtos relacionados a hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público e laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Além disso, a pessoa jurídica incorporadora poderá continuar a fruir do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) após incorporar outra pessoa jurídica habilitada ou coabilitada, desde que cumpra todos os requisitos do regime. O Anexo V da Instrução Normativa RFB n.º 2.121 é substituído pelo Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 2.194.

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Acesso às Informações de Exportação e Importação – O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabeleceu que o MCTI terá acesso às informações da Declaração Única de Exportação (DU-E) e da Declaração Única de Importação (DUIMP), referentes às operações de exportação e importação de produtos químicos, biológicos, nucleares e de mísseis e produtos químicos sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (CIBES). As informações incluem identificação do importador, identificação da carga, documentos apresentados, tratamentos administrativos aplicados e itens sujeitos a controle pela ANVISA.

Secretaria do Comércio Exterior (SECEX)

Elevações Tarifárias em Função de Desequilíbrios Comerciais – A Secretária de Comércio Exterior publicou, no dia 28 de maio de 2024, a Portaria n.º 324 que estabeleceu regras para a alocação das cotas de importação estabelecidas pela Resolução n.º 600 da Câmara de Comércio Exterior. As cotas serão distribuídas proporcionalmente às empresas que importaram as mercadorias em questão e por ordem de registro dos pedidos de licença de importação. Há restrições para importação por encomenda, sendo autorizadas apenas para as empresas contempladas com a respectiva parcela da cota de importação, que está disponibilizada no endereço eletrônico "siscomex.gov.br", tendo possibilidade de uso cumulativo da cota para operações amparadas pela Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. As licenças também podem ser solicitadas por meio da Declaração Única de Importação.
Alteração nos Modelos de LPCO da Anvisa – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que desde 23 de maio de 2024, os modelos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) que exigem anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverão conter novas informações adicionais a serem preenchidas. Essas informações incluem o CNPJ do provedor do ensaio de proficiência e o CNPJ do destinatário que executará o ensaio de proficiência, e somente serão exigidas para importadores que informarem o valor "08 - ensaio de proficiência" como finalidade da importação.

Supremo Tributal Federal

Substituição Tributária na Zona Franca de Manaus – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4.254/SP, analisou a validade do regime de substituição tributária definido no artigo 65 da Lei nº 11.196, de 2005, segundo o qual o produtor, fabricante ou importador está obrigado a recolher, na condição de substituto tributário, o tributo devido na operação de revenda pela empresa sediada na Zona Franca de Manaus.
Conforme o julgado, a substituição tributária é válida, não sendo possível, contudo, a utilização das alíquotas da Lei nº 10.485, de 2002 (referenciadas nos dispositivos julgados inconstitucionais). A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada a esse entendimento.
Dessa forma, há falta de definição da alíquota a ser aplicada (desde o trânsito em julgado da referida ADI em 25 de setembro de 2020, na medida em que não houve modulação de efeitos), lacuna normativa essa a ensejar, atualmente, a ausência da tributação da Contribuição para o PIS/Pasep na operação de revenda das mercadorias pelas concessionárias adquirentes dos produtos relacionados aos incisos III e V do § 1º do artigo 65 da Lei nº 11.196, de 2005.

Ministério de Portos e Aeroportos

Alterações das Tarifas Aeroportuárias – Aeroporto do Rio de Janeiro – O Ministério de Portos e Aeroportos, publicou o reajuste de tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA n.º 001/ANAC/2014 – SBGL, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão. As tabelas que relaciona substituem as constantes na Portaria n.º 13.238/2023, passando a vigorar com os valores indicados pela Portaria n.º 14.564, de 10 de maio de 2024.
Alterações das Tarifas Aeroportuárias – Aeroporto de Minas Gerais – O Ministério de Portos e Aeroportos, publicou o reajuste de tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 – SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos municípios de Confins/MG e de Lagoa Santa/MG. As tabelas que relaciona substituem as constantes na Portaria nº 11.299/2023, passando a vigorar com os valores indicados pela Portaria n.º 14.565, de 10 de maio de 2024.

Ministério da Saúde

Controle especial de Substâncias e Medicamentos – O Ministério da Saúde, no dia 08 de maio de 2024 publicou a RDC n.º 861 que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998, que trata do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos à fiscalização.

Destaques do mês

Câmara aprova PL do Mover com ‘jabuti’ que taxa compras internacionais até US$ 50 – A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 914/2024, que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), e incluiu uma medida que acaba com a isenção de imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50, estabelecendo uma alíquota de 20%. O texto inicial previa a mesma alíquota para todas as compras independentemente do valor, mas foi alterado após acordo com o governo.
Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou o destaque no processo que definiria se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, e o assunto será decidido no plenário virtual, sem data prevista para o julgamento. O placar estava empatado em 4x4 e faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, mas, com a nomeação do ministro André Mendonça, os votos serão mantidos ou podem ser alterados. Se ambos aplicarem o mesmo entendimento ao ISS e os demais julgadores mantiverem o voto, o placar ficará empatado em 5x5 e caberá a Mendonça resolver a questão. O julgamento da "tese do século", em 2017, decidiu que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins, e a discussão sobre o ISS tem impacto financeiro previsto de R$ 35,4 bilhões em cinco anos.
STJ anula decisão do TRF5 que reconheceu importação por encomenda – A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do contribuinte para anular a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que aplicou a pena de perdimento de mercadoria sob a alegação de que ele teria realizado importação por encomenda. O caso não buscou definir a modalidade da importação, mas sim se o TRF5 poderia manter o auto de infração mesmo com base em um critério jurídico distinto do original, violando o artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN). O recurso foi provido no sentido de confirmar a jurisprudência do STJ de que a mudança de critério jurídico somente pode ocorrer em relação a fatos geradores posteriores à autuação já lavrada, anulando o acórdão que havia se utilizado de critério jurídico diverso para sustentar a manutenção do auto de infração. A decisão abre espaço para se discutir o caso novamente em segundo grau.

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Marco Quadros
Sócio de Trade & Customs Advisory
marcoquadros@kpmg.com.br

Hermes Morettin
Sócio-diretor de Trade & Customs Advisory
hmorettin@kpmg.com.br

  

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