Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de dezembro.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Administração e destinação de mercadorias apreendidas. No dia 07 de dezembro de 2023, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 382, para modificar a Portaria RFB nº 200/2022, que trata da administração e destinação de mercadorias apreendidas. As alterações compreendem a inclusão de entendimento de termos, esclarecimentos sobre os procedimentos em caso de dano ou desaparecimento de mercadorias apreendidas, orientações sobre o leilão de mercadorias e modificações no procedimento de licitação. Tais alterações têm como objetivo aprimorar a gestão das mercadorias apreendidas pela Receita Federal.
Contribuição para o PIS e Cofins – Prestação de Serviço. A Solução de Consulta n° 302, publicada em 12 de dezembro de 2023, esclarece que a contribuição para o PIS e Cofins não é aplicável às receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, conforme definido pelo Parecer Normativo COSIT/RFB nº 1/2018. Isso inclui as exportações de serviços sem distinção quanto à condição do importador, desde que sejam para pessoas ligadas à controladora da prestadora nacional no exterior, pertencente ao mesmo grupo econômico, e cujo pagamento represente ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, seguindo as regras operacionais da legislação monetária e cambial aplicável. É importante que essas exportações sejam revestidas de um legítimo propósito negocial e que as receitas auferidas sejam discriminadas nos livros fiscais da prestadora de forma a permitir a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento pelos serviços prestados foi realizado em conformidade com as normas cambiais vigentes à época dos fatos.
Direito Creditório - Importação por conta e ordem de terceiros. A Solução de Consulta n° 10.010, publicada em 12 de dezembro de 2023, esclarece que, na operação de importação realizada por conta e ordem de terceiro, o importador age como mero mandatário, prestando serviços ao adquirente, aquele que manifesta a riqueza e assume o ônus financeiro pelo pagamento dos tributos incidentes na importação das mercadorias. Sendo assim, o importador não tem legitimidade para repetir o indébito ou efetuar compensação com base em direito creditório oriundo de pagamentos efetuados a maior, a título da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, pois, neste caso, não assume o encargo financeiro, nem o transfere a terceiro, razão pela qual não pode nem mesmo ser beneficiário de autorização expressa para pleitear a restituição. Somente o real adquirente possui a referida legitimidade.

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Manual de Procedimentos Operacionais. Em 13 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria Secex nº 288, que aprovou a segunda edição do Manual de Procedimentos Operacionais, em conformidade com o artigo 22 da Portaria Secex nº 249. O arquivo digital do manual está disponível na página eletrônica "siscomex.gov.br". As regras estabelecidas no manual deverão ser seguidas para os pedidos de licença de importação que estão sujeitos à análise do Decex Como resultado, a Portaria Secex nº 264, que aprovou a primeira edição do manual, foi revogada.
Novas Receitas Teto por Passageiro e Tetos Tarifários de armazenagem e capatazia. No dia 26 de dezembro de 2023, o Ministério de Portos e Aeroportos emitiu a Portaria Secex nº 13.338/2023, com o objetivo de reajustar em 4,6836% a receita teto e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 10.070/2022, que vigorarão para o ano-calendário de 2024. Essa atualização é importante para manter a competitividade dos aeroportos brasileiros no mercado internacional e para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos usuários. A portaria traz em seu Anexo I a tabela de receita teto por passageiro, no Anexo II as tabelas de preços relativos às tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia em situações específicas, como carga importada, em trânsito ou destinada à exportação e no Anexo III a memória de cálculo.
Cotas de exportação. Em 26 de dezembro de 2023, a Secretaria de Comércio Exterior emitiu a Portaria Secex nº 289/2023, que alterou a Portaria Secex nº 72/2020, a qual dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. As mudanças realizadas se referem à alocação de contingentes de exportação, com o objetivo de aprimorar a gestão dessas operações. Uma das principais mudanças é a implementação de novas formas de alocação de contingentes, e sua publicação na página eletrônica "siscomex.gov.br". Além disso, a Portaria estabelece que os exportadores que não utilizarem seus contingentes por dois anos-cotas consecutivos, não receberão alocação, devendo utilizar a reserva técnica, caso necessário.
Cotas para importação para concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio. No dia 26 de dezembro de 2023, a Secretaria de Comércio Exterior emitiu a Portaria Secex nº 290/2023, estabelecendo critérios para a alocação de cotas de importação, conforme determinado pela Resolução Gecex/Camex nº 332/2022, para os códigos NCM 1001.19.00 e 1001.99.00. A nova regulamentação destaca a distribuição da cota global de importação, sendo que 80% será distribuída proporcionalmente em quilogramas, das importações do produto realizadas pelas empresas interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, proveniente de países com os quais o Brasil não possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos produtos,e os outros 20% serão destinados a amparar importações de empresas não contempladas e para as empresas que esgotaram sua parcela originalmente distribuída. Importante salientar que para cada período de concessão, a parcela da cota deverá ser utilizada pelas empresas contempladas até o dia 30 de junho.
Cotas para importação. No dia 26 de dezembro de 2023, a Secretaria de Comércio Exterior emitiu a Portaria Secex nº 291/2023, que estabeleceu critérios para a alocação de cotas de importação para as NCMs 8703.40.00, 8703.60.00 e 8703.80.00, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 532/2023, publicada no Diário Oficial da União em 22 e 23 de novembro de 2023. Entre as novas regras, destaca-se que 90% da cota global será distribuída proporcionalmente às empresas que detenham ato de registro de compromisso, e tenham realizado importações dos veículos em conformidadecom as regras desta Portaria. Os 10% restantes serão distribuídos por ordem de registro dos pedidos de licença de importação no sistema integrado de comércio exterior - Siscomex.

Câmara de Comércio Exterior

Ex-tarifário – Inclusão e exclusão de códigos NCM. Em 18 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior divulgou a Resolução Gecex nº 542/23, que reduziu a alíquota do imposto de importação para zero por cento para bens de informática e telecomunicação, mediante a condição de ex-tarifários, além de excluir determinados códigos NCM. As mudanças contemplaram a exclusão dos códigos 8471.50.90 e 8471.70.40, e a inclusão de novos códigos que variam entre a posição 8443 a 9030.
Ex-tarifário – Inclusão e exclusão de códigos NCM. Em 20 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior divulgou a Resolução Gecex nº 543/23, que reduziu a alíquota do imposto de importação para zero por cento para bens de informática e telecomunicação, mediante a condição de ex-tarifários, além de excluir determinados códigos NCM. As mudanças contemplaram a exclusão dos códigos que variam entre posição 8415 a  9018, e a inclusão de novos códigos que variam entre a posição 8207 a 9406.
Revogação Ex-tarifário. Em 18 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior divulgou a Resolução Gecex nº 544/23, que revogou a condição de ex-tarifários para determinados códigos NCM listados no Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022. A exclusão abrangeu os códigos que variam entre a posição 8207 a 8541.
Ex-tarifário -  Autopeças não produzidas. Em 20 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior divulgou a Resolução Gecex nº 545/23, que alterou a lista de autopeças não produzidas constante da Resolução Gecex nº 284/21. As mudanças contemplaram a exclusão dos códigos que variam entre posição 6813 a 8706, bem como inclusão de novos códigos que variam entre a posição 3917 a 9032 nos Anexos I e II.
Ex-tarifário -  Produtos Automotivos. Em 18 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior divulgou a Resolução Gecex nº 546/23, que zerou a alíquota do imposto de importação para produtos automotivos sem produção nacional equivalente no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, mediante a condição de ex-tarifários. Os códigos NCM incluídos variam entre a posição 8429 a 8701.
Alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum. Em 18 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior divulgou a Resolução Gecex nº 547/23, que atualizou a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, de acordo com as Resoluções nº 27/23, 28/23, 29/23, 30/23 e 31/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e alterou os anexos da Resolução GECEX nº 272/21. Essa atualização modificou o desdobramento dos códigos NCM que variam entre a posição 0207 a 9002, além de incluir os códigos 4811.90.19, 8505.90.19 e 9002.90.90.
Inclusão e exclusão de códigos NCM – LETEC e Resolução GMC nº49/19. No dia 22 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior divulgou a Resolução Gecex nº 549/23, que promoveu mudanças nos Anexos IV - Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento e V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - LETEC, da Resolução Gecex nº 272/2021. As alterações incluem a exclusão do código NCM 9001.30.00 do Anexo V, a exclusão dos códigos 2823.00.10 e 4811.90.90 do Anexo VI, além da inclusão de códigos que variam da posição 1302 a 9001 no Anexo VI.
Alteração no Anexo VI - Lista de Exceções LEBIT/BK. No dia 26 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior divulgou a Resolução Gecex nº 541/23, que alterou o Anexo VI - Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital, da Resolução Gecex nº 272/2021. A modificação refere-se à alteração no Anexo VI dos códigos NCM 8541.43.00 - Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, 8502.31.00 - De energia eólica.
Inclusão de código NCM - Resolução GMC nº 49/19. No dia 27 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior emitiu a Resolução Gecex nº 551/2023, que alterou o Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19, da Resolução Gecex nº 272/2021. A alteração foi realizada para incluir os seguintes códigos NCM 2309.90.90 (Ex. 014 - Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%, em peso, apresentada na forma de pó e Ex. 015 - Preparação com um teor de enramicina superior ou igual a 7,2% e inferior ou igual a 8,8%, em peso, apresentada na forma de pó), 3907.29.39 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa, com 10% a 42% de teor de sólidos e 8482.10.10 - Rolamentos de esferas, de carga radial, híbridos, com os anéis da gaiola confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 30 Kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm.
Lista de bens sem similar nacional. No dia 27 de dezembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior emitiu a Resolução Gecex nº 550/2023, que alterou a lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução Gecex nº 326/2022. A alteração foi realizada para incluir o código NCM 7502.10.10 na lista de bens sem similar nacional constantes no Anexo Único da resolução. Essa inclusão foi feita enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no processo judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Tratamento Administrativo – Anvisa. A Anvisa divulgou, por meio do Comunicado de Importação nº 053/2023, que a partir de 08/12/2023 foram incluídos tratamentos administrativos do tipo "NCM/Destaque" para os seguintes códigos NCM sujeitos à anuência da Agência: 8422.20.00, 8422.90.90, 7320.10.00 (Destaque 001: Dispositivo médico e componentes para indústria/uso humano); 3402.42.00  (Destaque 002: Cosmético, produtos de higiene e perfume e insumos para indústria/uso humano); e 3824.99.23 (Destaque 001: Cosmético, produtos de higiene e perfume e insumos para indústria/uso humano).
Tratamento Administrativo – Anvisa. A Anvisa emitiu o Comunicado de Importação nº 055/2023, informando que a partir de 13/12/2023 foram incluídos tratamentos administrativos do tipo "NCM/Destaque" para os códigos NCM 5306.20.00 - retorcidos ou retorcidos múltiplos (Destaque 001: dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano) e 2106.90.10 - preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas (Destaque 003: medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998). Além disso, houve uma alteração no texto descritivo do Destaque 002 do subitem 2106.90.10 – preparação do tipo utilizado para elaboração de bebidas, que passou a ser "Destaque 002 - alimento (e insumos) para indústria/uso humano, exceto bebidas de competência do MAPA".
Tratamento Administrativo – Anvisa.  A Anvisa emitiu o comunicado de importação nº 056/2023 para informar sobre alterações nos procedimentos administrativos dos códigos NCM 3302.90.19 – outras e 3702.10.20 – sensibilizados em ambas as faces, que entraram em vigor em 20/12/2023. Para o código 3302.90.19, foi adicionado um tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" com o destaque 001, que se refere a cosméticos, produtos de higiene e perfume (e insumos) destinados à indústria e uso humano. Já o código 3702.10.20 teve o tratamento administrativo do tipo "mercadoria" excluído.

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

Quadro Geral de Unidades de Medida. No dia 26 de dezembro de 2023, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emitiu a Portaria nº 615/2023, que aprovou o quadro geral de unidades de medida adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o atual Sistema Internacional de Unidades de Medida (SI). A atualização foi realizada para manter a padronização ao sistema internacional, que está mais avançado neste quesito. Essa padronização é importante para garantir a uniformidade das medições em todo o território nacional e para manter a equivalência com outros países, facilitando o comércio internacional e a troca de informações técnicas.

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Tratamento de produtos de controle ambiental. No dia 28 de dezembro de 2023, entrou em vigor a lei 14.785/2023, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins. Dessa forma, a nova lei revoga a Lei nº 7.802/1989 e a Lei nº 9.974/2000, bem como partes de anexos das Leis nº 6.938/1981 e 9.782/1999.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex

Tratamento Administrativo – Anvisa. A Anvisa anunciou, por meio do Comunicado de Exportação nº 023/2023, que a partir de 08/12/2023 foram realizadas alterações nos modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior, para anuência da Agência. As alterações referem-se a exclusão do  campo CAS/DCB (ATT_3378) e inclusão do campo CAS – DCB (ATT_9167) do registro de medicamento na Anvisa/AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação: TA E0133, modelo LPCO E00078, bem como a exclusão do campo CAS/DCB (ATT_3962) e inclusão do campo CAS – DCB (ATT_9167) da Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: TA E0134, modelo LPCO E00079.
Tratamento Administrativo - Mapa. A Secretaria de Comércio Exterior, informou, por meio do Comunicado de Exportação nº 024/2023, divulgado em 11 de dezembro de 2023, que a partir de 11/12/2023, os códigos NCM 0408.99.00, 0505.90.00, 1501.20.00, 1501.90.00, 1502.10.12, 2508.10.00, 2932.99.99 e 3913.90.60, foram incluídas nos modelos de LPCO de DCPAA – Trânsito (TA E0225, modelo LPCO E00137) e DCPAA – Solicitação de CSI (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo de “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. Em 15 de dezembro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.831, que instituiu a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior, com o objetivo de definir as diretrizes e procedimentos para padronização, atualização, harmonização e simplificação do Siscomex. O Decreto estabelece as competências da Comissão Gestora, bem como seus membros e questões administrativas relacionadas.

Destaques do mês

Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul. Em 11 de dezembro de 2023, o governo brasileiro publicou o decreto nº 11.817, promulgando o protocolo de adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, firmado em Brasília em 17 de julho de 2015. O objetivo do acordo é alcançar o livre comércio recíproco e promover o desenvolvimento integral, enfrentando a pobreza e a exclusão social por meio da complementação, solidariedade, cooperação e mitigação de assimetrias. Os artigos do decreto fornecem detalhes sobre as ações a serem tomadas a partir do momento em que o acordo entrar em vigor, além de descrever o processo de incorporação da Bolívia ao Mercosul.
Alteração do Sistema Tributário Nacional. A Emenda Constitucional n° 132, publicada em 21 de dezembro de 2023, alterou o sistema tributário nacional previsto na Constituição Federal. As mudanças promovidas pela Emenda incluem a cobrança de novas contribuições, a extinção de outras, a fixação de alíquotas para impostos estaduais e municipais, a redução da alíquota da contribuição, a revogação de dispositivos da Constituição Federal em 2027 e 2033, a concessão de incentivos regionais considerando critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, e a possibilidade de convocação de autoridades para prestarem informações sobre assuntos determinados.
Remissão de crédito tributário - Produtos automotivos. No dia 22 de dezembro de 2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.201, cujo objetivo é conceder a remissão total dos créditos tributários referentes ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decorrentes de lançamento de ofício, nos casos em que ocorrer a desqualificação da origem de importações amparadas por certificado de origem apresentado até 23 de setembro de 2020 para reconhecimento de preferência tarifária de produtos automotivos importados da República do Paraguai, no âmbito do regime de origem do Mercosul.
Benefícios fiscais na importação - ICMS. Em 26 de dezembro de 2023, foi publicado o Despacho nº 83, que teve como objetivo informar sobre os convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada no dia 21/12/2023. Dentre os convênios aprovados, destaca-se o Convênio ICMS nº 226, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais nas importações. Esses benefícios fiscais incluem a isenção de ICMS, redução de base de cálculo, crédito presumido, entre outros, em situações específicas.
Acordo para o intercâmbio de Informações Brasil-San Marino. O Decreto n° 11.862, publicado em 27 de dezembro de 2023, promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31 de março de 2016. Os artigos do acordo definem o objeto e escopo do acordo, a jurisdição aplicável, os tributos visados, as definições, o intercâmbio de informações tributárias, as fiscalizações no exterior, a possibilidade de recusa de um pedido, o sigilo, os custos envolvidos, a legislação de implementação, o procedimento amigável, a entrada em vigor e a denúncia.
Prazo de Benefícios fiscais destinados à Zona Franca e às áreas da Amazônia Ocidental. No dia 28 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei 14.788/2023, que traz alterações na Lei nº 9.532/1997, estabelecendo o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais destinados à Zona Franca de Manaus e às áreas da Amazônia Ocidental. A partir de 1º de janeiro de 2074, os benefícios fiscais destinados a estas regiões serão extintos.
Importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica. No dia 28 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria MF nº 1.668, de 27 de dezembro de 2023, que fixa o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010/1990, da Lei nº 8.032/1990 e da Lei nº 10.865/2004. A partir de 2024 o limite global anual será de US$ 265,036,569.00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove dólares dos Estados Unidos da América).

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Marco Quadros
Sócio de Trade & Customs Advisory
marcoquadros@kpmg.com.br

Hermes Morettin
Sócio-diretor de Trade & Customs Advisory
hmorettin@kpmg.com.br

Marcela Gagliardi
Gerente Sênior de Trade & Customs
marcelagagliardi@kpmg.com.br

  

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