Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio
exterior, publicadas no mês de novembro.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. No dia 01 de novembro de 2023, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, que modifica a produção de efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3. Este último trata da adequação da tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023. A mudança se refere à alteração da data do Anexo I, que dispõe sobre o desdobramento da NCM 1901.20.00, o qual produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Já a data para o Anexo II, que inclui os códigos NCM 2106.90.30, 3006.30.17, 8419.40.20, 8443.32.9 e 8443.32.99 com novos textos, permanece inalterada.
Admissão temporária para utilização econômica. A Solução de Consulta nº 239, publicada em 1º de novembro de 2023, esclarece que, na prorrogação do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica, os tributos serão calculados com base na aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração, relativos ao período adicional de permanência do bem no País, acrescidos de juros de mora, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador (momento do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica) até a data do efetivo pagamento, não sendo possível, destarte, amparar-se na redução de alíquotas, constante da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021 (redução temporária das alíquotas para minimizar os prejuízos e impactos originados pela Covid), para fins de cálculo dos tributos devidos, em razão da prorrogação do regime.

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Acordo de Complementação Econômica n° 72. No dia 17 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria Secex nº 281, que autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72. Esse acordo foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230/2017. A autorização se aplica às exportações colombianas para o Brasil de fios de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados, enquadrados na Classificação Tarifária NALADI SH 2017: 5402.11.00.
Processo de Avaliação de Interesse Público em Medidas Antidumping e Compensatórias. No dia 17 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria SECEX nº 282, que tem como objetivo regulamentar os processos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM). O processo de avaliação de interesse público tem por objetivo reunir e analisar os elementos de fato e de direito pertinentes, com vistas a subsidiar eventual decisão a ser adotada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Os capítulos da Portaria são divididos em disposições gerais, processo de avaliação do interesse público, reaplicação das medidas antidumping e compensatórias, prorrogação da suspensão da exigibilidade de medidas antidumping e compensatórias, reavaliação das medidas antidumping e compensatórias aplicadas em montante diferente do recomendado, e outras informações relevantes.

Câmara de Comércio Exterior

Revogação Ex-tarifário. No dia 21 de novembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex nº 535, que revoga os códigos NCM do Anexo I e II das Resoluções Gecex nº 322/2022 e nº 323/2022 que haviam sido contemplados com o regime de ex-tarifário. Os códigos NCM excluídos que variam a partir da posição  7308 a 9032 estão presentes no Anexo Único da Resolução em questão.
Exclusão dos Códigos NCM Previstos na Resolução Gecex nº 272/2021 que são diferentes do estabelecido na TEC. No dia 21 de novembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex nº 539, alterando o Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021. O referido anexo trata das tarifas brasileiras que são diferentes da estabelecida na TEC, assim como as reduções tarifárias inicialmente implementadas pela Resolução Gecex nº 269/2021. A mudança em questão diz respeito à exclusão dos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que variam entre a posição 2710 a 4002, conforme o Anexo Único da Resolução.
Inclusão e Exclusão na lista LETEC e Ex-tarifário. No dia 22 de novembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex nº 532, que trouxe importantes alterações nos Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272/2021. O Anexo V refere-se a lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC e o anexo VI refere-se à lista do Ex-tarifário. As mudanças referem-se à exclusão dos códigos NCM que variam entre a posição 8703 a 8704, bem como a inclusão de novos códigos que variam entre a posição 8703 a 8516. Ainda, no Anexo VI foi incluída a NCM 8408.90.10.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Novos modelos de Licença de Importação. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, por meio do Comunicado de Importação nº 050/2023 em 1º de novembro de 2023, que serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos sujeitos à anuência da agência. Os novos modelos de Licença de Importação (LI) são categorizados por tipos de produtos e integrados ao Siscomex-LI, e estão disponíveis desde de 6 de novembro de 2023. Os modelos antigos foram desativados a partir da mesma data.

Destaques do mês

Novas Regras de Transfer Price. A partir de 1º de janeiro de 2024, passará a vigorar no Brasil a nova legislação de preços de transferência, alinhando as normas nacionais às diretrizes da OCDE. Essa mudança representa um avanço significativo, promovendo maior segurança e confiança aos investidores e abrindo portas para uma participação mais robusta no mercado internacional. Diante desse cenário, é crucial que as empresas se antecipem e se preparem para operar conforme as novas diretrizes. Essa preparação pode demandar a revisão e o redesenho de operações, uma análise criteriosa dos preços praticados, uma reavaliação das políticas internas e a elaboração de novos contratos e documentações. A legislação, sancionada integralmente em junho de 2023, incorpora o princípio arm's length e estabelece a documentação de preços de transferência em três níveis. É importante ressaltar que a conformidade com a nova lei torna-se obrigatória a partir de 2024. Contudo, os contribuintes têm a opção de adotar as novas práticas de precificação ainda em 2023, demonstrando seu comprometimento com as melhores práticas e transparência nas transações internacionais. Essa antecipação não apenas evidencia a responsabilidade corporativa, mas também posiciona as empresas de maneira mais estratégica diante das mudanças no ambiente regulatório. Se sua empresa precisa se adequar às novas regras de preços de transferência, conte com a expertise da KPMG. Temos uma equipe especializada pronta para auxiliá-lo em todos os aspectos do processo, para maiores informações entre em contato conosco: Preços de Transferência - KPMG Brasil
Decisão do STF - Créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo. O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão de 6 votos a 5, rejeitou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo do estabelecimento utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. A divergência liderada pelo ministro Gilmar Mendes prevaleceu, sustentando a tese de que o direito aos créditos de ICMS se aplica apenas aos bens que se integram fisicamente à mercadoria exportada. O ministro propôs que qualquer ampliação dessa opção constitucional deveria ocorrer por meio de legislação específica. Embora o ministro Dias Toffoli tenha sido vencido em sua posição, tanto ele quanto Gilmar Mendes concordaram em unificar a discussão do Recurso Extraordinário (RE) 704.815 (Tema 633) e do RE 662.976 (619). Vale destacar que o ministro Luís Roberto Barroso solicitou destaque no julgamento virtual do RE 662.976, indicando que o assunto será retomado no plenário físico. Essa decisão marca um ponto crucial nas interpretações sobre o aproveitamento de créditos de ICMS, demandando atenção para futuras discussões e desdobramentos no âmbito tributário.

Caso tenha dúvidas, converse com os nossos especialistas em consultoria aduaneira.


Marco Quadros
Sócio de Trade & Customs Advisory
marcoquadros@kpmg.com.br

Hermes Morettin
Sócio-diretor de Trade & Customs Advisory
hmorettin@kpmg.com.br

Marcela Gagliardi
Gerente Sênior de Trade & Customs
marcelagagliardi@kpmg.com.br

  

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