Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de agosto.
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Novo Processo de Importação (NPI)
Manual de Procedimentos Operacionais de Comércio Exterior. Publicada em 02 de agosto de 2023, a Portaria Secex n° 264 dispõe sobre a elaboração da 1ª Edição do Manual de Procedimentos Operacionais de Comércio Exterior, o qual já está disponível de forma online. O manual traz orientações aos operadores sobre procedimentos necessários ao licenciamento de importação de material usado, de bens sujeitos a exame de similaridade e de itens amparados por cotas tarifárias e não tarifárias. O manual também visa fornecer transparência e a acessibilidade fundamentais para que a atuação do setor privado na aquisição de insumos, máquinas e outras mercadorias possa ocorrer em conformidade com as regras vigentes, de forma mais ágil e com menos custos.
DUIMP – viligância sanitária. No dia 08 de agosto de 2023, foi publicada a Resolução RDC n° 807, dispondo que a importação de bens e produtos sujeitos à anuência da Anvisa por licenciamento não automático no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderá ser realizada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp), registrada no Portal Único de Comércio Exterior. As mercadorias referidas na RDC poderão estar condicionadas à anuência prévia da Anvisa a serem registradas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior. O usuário deverá apresentar os documentos requeridos para avaliação da Agência na Duimp ou no LPCO, os quais constam da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 81/2008. A lista de mercadorias autorizadas para submissão à anuência de importação da Anvisa por meio da Duimp constará do endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br.
Sistema CCT Importação. A Portaria Coana n° 135, publicada em 31 de agosto de 2023, alterou a Portaria Coana n° 127 de 2023, que dispõe sobre os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação, comumente conhecido como CCT Importação. Dentre as alterações, destacamos: i) bloqueio automático e sanções por infração à legislação aduaneira as cargas estrangeiras de importação ou de passagem que forem manifestadas após o registro de chegada da viagem em aeroporto brasileiro indicado como destino no conhecimento de carga; e ii) os procedimentos que deverão ser adotados nos casos que o conhecimento de carga chegar parcialmente em uma viagem antes da entrada em produção do CCT Importação.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A Lei Complementar n° 199, publicada em 02 de agosto de 2023, instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à: i) emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos; ii) utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas; e iii) unificação dos documentos de arrecadação e cadastros fiscais. A referida normativa passou a vigorar a partir da publicação.
Tratamento tributário do ICMS e Siscomex Remessa. Em 17 de agosto de 2023, foi publicado o Convênio ICMS aprovado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, através do Despacho n° 50, o qual altera o Convênio ICMS nº 60/18, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais, processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA", realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier). Dentre as disposições trazidas, destaca-se que, o pagamento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens contidos em remessas internacionais, será efetuado à ECT ou à empresa de courier pelo destinatário, ou efetuado em seu nome nos casos do Programa Remessa Conforme – PRC.
Contribuições Previdenciárias – exportação indireta. Em 17 de agosto de 2023, por meio da Solução de Consulta n° 170, a Receita Federal do Brasil esclareceu que a empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de outra pessoa jurídica, com o fim específico de exportação para o exterior, deverá efetuá-la no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal pela vendedora ou no prazo de 1 (um) ano, contado da data do depósito em entreposto. E, caso não comprove o embarque dos produtos para o exterior no prazo previsto, ou venda-os no mercado interno antes de encerrado o referido prazo, ficará sujeita ao pagamento das contribuições sociais previdenciárias que deixaram de ser pagas pela empresa vendedora, acrescidas de juros e multa.
Operação “Back to Back” – apropriação de créditos de PIS/Cofins. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 4.031, publicada dia 24 de agosto de 2023, esclareceu que a realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa de PIS/Cofins.
Importação de mercadoria abandonada. No dia 31 de agosto de 2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.160, que dispõe sobre os procedimentos para o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho aduaneiro, sujeitas à pena de perdimento nas hipóteses previstas no art. 1º da referida legislação.
Banco Central do Brasil (BCB)
Alteração no Novo Marco Legal do Câmbio. A Resolução BCB n° 337, publicada em 24 de agosto de 2023, altera a Resolução BCB nº 277/2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/2021 ("Novo Marco Legal do Câmbio"), em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso e à saída, do país, de valores em reais e em moeda estrangeira. Entre as principais alterações, destacamos: i) redução da quantidade de códigos de classificação de transações acima de US$ 50.0000,00 (cinquenta mil dólares); ii) o valor da operação de câmbio se torna o único critério para a escolha da lista de códigos para o público classificar a finalidade do negócio; iii) extinção à exigência de cadastramento prévio no BCB das contas de não residentes em reais das situações remanescentes; e iv) aperfeiçoamento na redação dos dispositivos sobre o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). A normativa entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2023.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
Requisitos para o Programa OEA. Publicada em 11 de agosto de 2023, a Portaria Coana n° 133 regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), alterando a Portaria Coana n° 77/2020, que regulamentava a matéria. Em relação à vigência da nova Portaria, haverá coexistência de ambas normativas de 14 de agosto de 2023 até 31 de julho de 2024, para que os intervenientes certificados como OEA e aqueles que tenham requerimentos em análise possam promover a adequação de seus procedimentos internos com o objetivo de cumprir os novos requisitos. Dessa forma, a partir de 1º de agosto de 2024, a Portaria Coana nº 77/2020 estará revogada e os processos de certificação e monitoramento OEA serão integralmente regidos pela Portaria Coana nº 133/2023.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)
Nova legislação de Ex-tarifário. Em 16 de agosto de 2023, foi publicada a Resolução Gecex n° 512, revogando a Portaria do extinto Ministério da Economia (ME) nº 309/2019 e Portaria SDIC/ME nº 324/2019, que regulamentavam o mecanismo do Ex-tarifário. Dentre as modificações trazidas, destacamos a: i) inserção de proibição expressa para amparar importação de bens de consumo; ii) apresentação de um projeto de investimento no momento do pleito, devendo este conter um conjunto de informações pré-formatadas em formulário específico, como ganho de produtividade, tecnologias, cronograma de implementação, dentre outras; iii) supressão da possibilidade de renovação de Ex-tarifários já expirados, no prazo de até dois anos após o fim da vigência; iv) hipóteses de arquivamento automático; v) exclusão dos critérios de “fornecimento dos últimos 5 anos”, “prazo de entrega” e “preço de venda” como obrigatórios nos fundamentos da contestação, passando a ser exigido uma “comprovação nacional”; vi) inserção de possibilidade de pedido de reconsideração em caso de indeferimento; e vii) em caso de reapresentação de pleito, este deverá ser feito somente após um ano do pedido anterior, e não mais seis meses. A KPMG dispõe de time especializado para auxiliar as empresas na concessão e contestação de Ex-tarifários, para maiores informações entre em contato conosco: Trade & Customs - KPMG Brasil.
Alterações TEC. De acordo com a Resolução Gecex n° 511, publicada em 18 de agosto de 2023, foram promovidas alterações no Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trata da Tarifa Externa Comum (TEC). A alteração teve como objetivo excluir determinados códigos NCMs enquadrados nos capítulos: 04, 19, 21 e 35 constantes no Anexo Único da presente Resolução.
Alterações na Lista de Autopeças Não Produzidas. Publicada em 18 de agosto de 2023, a Resolução Gecex n° 513, alterou a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284 de 2021. A alteração teve como objetivo excluir determinados códigos NCMs enquadrados nos capítulos: 39, 83, 84, 85, 87, e 90 e incluir determinados códigos enquadrados nos capítulos: 39, 40, 73, 74, 76, 83, 84, 85, 87, 90 conforme detalhados na referida Resolução.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Lista de substâncias proibidas. No dia 07 de agosto de 2023, foi publicada a Resolução RDC n° 806, que altera a Resolução RDC nº 530 de 2021, para fins de internalização da Resolução GMC Mercosul nº 35 de 2022, que dispõe sobre a lista de substâncias cujos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter, exceto nas condições e com as restrições estabelecidas. A Resolução entrou em vigor em 11 de agosto de 2023.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cachaça. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia publicou, em 22 de agosto de 2023, a Portaria n° 300, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Cachaça, os quais estão dispostos, respectivamente, nos Anexos I e II da referida normativa. O objetivo primordial da Portaria é definir padrões e processos transparentes destinados à verificação da conformidade na fabricação de cachaça, através da introdução de sistemas de certificação, com finalidade de fomentar as exportações deste item de fabricação nacional.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Importação e quarentena de aves ornamentais e de ovos para incubação. O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, em 22 de agosto de 2023, a Portaria SDA n° 877, que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessente) dias, a minuta de Portaria que revoga a Instrução Normativa no 49/2018, a qual estabelece normas, critérios e padrões para a importação e quarentena e para o credenciamento de estabelecimento quarentenário para aves ornamentais e de ovos para incubação de aves ornamentais. A referida consulta receberá sugestões até 21 de outubro de 2023.
Requisitos fitossanitários - Importação de Turfa de Esfagno. A Portaria SDA/MAPA n° 879, publicada em 24 de agosto de 2023, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de turfa (Categoria 5) de esfagno (Sphagnum spp.) produzidas na Argentina.
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex
Alteração de tratamento administrativo – DFPC. Através da notícia Siscomex Exportação n° 016, publicada em 07 de julho de 2023, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) comunicou que, desde 08 de agosto de 2023, as exportações dos produtos classificados no subitem 8708.22.00 da NCM, sujeitos à anuência da Diretoria, passaram a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009) quando se tratar de “Para-brisa (ou Frontal), Posterior (ou Traseiro), Laterais (Dianteiro e Traseiro), “Quarter”, Ventilete e Teto Solar (ou Superior) Panorâmico e Pacote (ou Postiço), que contenha blindagem balística transparente de uso permitido” (ATT_8040, valor 01).
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa. Publicada em 07 de agosto de 2023, a notícia Siscomex Importação n° 039, comunicou que, a partir de 08 de agosto de 2023, as importações dos produtos classificados no subitem 9023.00.00 da NCM, sujeitos à anuência da Anvisa, encontram-se sob tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
Alteração de tratamento administrativo – Inmetro. A notícia Siscomex Importação n° 041 de 2023 publicada em 17 de agosto, comunicou que, a partir do dia subsequente, 18 de agosto, as importações dos produtos classificados no subitem 7304.19.00 da NCM, sujeitos à anuência do Inmetro, encontram-se sob tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, Destaque 002 – Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluídos.
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa. Por meio da notícia Siscomex Importação n° 042, publicada em 18 de agosto, a Anvisa dispôs que, a partir do dia 21 de agosto, as importações dos produtos classificados no subitem 9405.99.00 da NCM, sujeitos à anuência a Agência, encontram-se sob tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, e as importações dos produtos classificados no subitem 9405.19.10, encontram-se sob tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
Destaques do mês
Novas regras para aplicação da pena de perdimento. Com texto publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 2023, a Lei n° 14.651, sancionada sem vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, define novas regras para o procedimento de apreensão de mercadorias, “pena de perdimento”, com intuito de compatibilizar a legislação brasileira com normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre outros pontos, as novas regras serão aplicáveis também aos bens de pequeno valor, abaixo de US$ 500 (quinhento dólares), e aos procedimentos de aplicação e julgamento pendentes de decisão definitiva. A referida normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Exportação de carne de frango para Israel. No dia 31 de agosto de 2023, após conclusão das negociações para abertura do mercado israelense à carne de frango do território nacional, o Brasil se tornou o primeiro país do mundo a exportar carne de frango para Israel. Representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) mantiveram reuniões com autoridades sanitárias israelenses e realizaram visitas a estabelecimentos produtivos para coletar informações sobre o processo de produção “kosher” (adequado aos preceitos do judaísmo), ao qual as empresas exportadoras para Israel deverão aderir. A título de curiosidade, Israel é um dos maiores consumidores mundiais “per capita” de carne de frango, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e o Brasil maior exportador global deste tipo de carne.
Contribuição ao Senar sobre receitas de exportação. O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a aplicação da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas provenientes de exportações. A justificativa para essa decisão foi a interpretação de que essa contribuição se configura como uma espécie de contribuição social geral e, portanto, estaria isenta no contexto das operações de exportação. O caso trata de uma cooperativa equiparada a produtor rural individual. A questão central da discussão gira em torno da natureza jurídica da contribuição destinada ao Senar, se essa contribuição for considerada como uma contribuição social geral, não deve incidir sobre as receitas resultantes de exportações, por outro lado, se for classificada como uma contribuição de interesse profissional específico, a visão predominante é que deveria incidir sobre tais receitas. Insta esclarecer que existe embargos de declaração acerca da natureza jurídica da contribuição pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A título de complementação, o processo em questão é o de número 11060.003427/2009-18.
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