Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de junho.

Novo processo de Importação (NPI)

Novo sistema CCT Importação. Publicada em 16 de junho de 2023, a Instrução Normativa n° 2.143 define as regras do novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação, popularmente conhecido como CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior, para movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados. De acordo com a referida normativa, o novo sistema de acompanhamento de cargas substituirá o até então utilizado Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra). A Receita Federal também publicou o "Manual CCT", com intuito de fornecer orientações acerca do novo sistema e suas funcionalidades. Os efeitos da Normativa entraram em vigor em 1° de julho de 2023, com exceção dos artigos n°s 40 e 41 que passarão a vigorar em 13 de dezembro de 2023.
Cronograma implementação do novo sistema CCT Importação. A Portaria Coana n° 127, publicada em 27 de junho de 2023, dispõe sobre os parâmetros e o cronograma de implementação do novo sistema CCT Importação e respectivos procedimentos operacionais. Importa destacar que a implementação do novo sistema irá ocorrer em 02 de agosto de 2023 em todos os aeroportos alfandegados que atualmente utilizam o sistema Mantra, com exceção do Aeroporto Internacional de Vitória/ES, que implementará o novo sistema em fase piloto em 09 de julho.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Incidência de PIS/Cofins Importação sobre licenciamento de softwares. Através da Solução de Consulta n° 107, publicada em 13 de junho de 2023, a Receita Federal esclareceu que, os valores remetidos ao exterior em razão de operações de licenciamento de softwares, configuram contrapartida à prestação de serviços, dessa forma, incide PIS/Cofins Importação. É importante destacar que essa posição representa uma mudança de orientação por parte do Fisco, refletindo a decisão do STF na ADI n° 5.659 em 2021. Nessa decisão, os ministros eliminaram a distinção entre os programas customizados e os programas de prateleira (vendidos em larga escala). No julgamento, a Corte definiu que o licenciamento de software está sujeito à tributação pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), impactando diretamente a forma como os programas são tratados do ponto de vista fiscal.
Hipótese de suspensão de IPI para pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus. De acordo com a Solução de Consulta n° 113, publicada em 23 de junho de 2023, a suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplica-se à hipótese em que pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), antes de comercializar seus produtos, remete os referidos bens de estabelecimento localizado fora da ZFM para armazém geral localizado na ZFM, desde que sejam observados todos os requisitos para a fruição do referido benefício fiscal, inclusive a existência de documentação hábil e idônea que comprove tais operações.
Impossibilidade de fruição da suspensão do IPI em importação por conta e ordem. Em 28 de junho de 2023 foi publicada a Solução de Consulta n° 119 esclarecendo que, a pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial, ainda que esse atenda aos requisitos previstos no art. 5º da Lei nº 9.826, de 1999, não pode efetuar a saída de mercadoria de procedência estrangeira de seu estabelecimento com a suspensão de IPI de que trata aquele ato legal. A título de informação, o artigo citado diz respeito aos componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Consulta Pública para interação entre Comércio e Desenvolvimento Sustentável. Consulta Pública para interação entre Comércio e Desenvolvimento Sustentável. Por meio da Circular n° 1, publicada em 05 de junho de 2023, foi aberta consulta pública para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito da crescente interação entre Comércio e Desenvolvimento Sustentável em negociações comerciais internacionais. As partes interessadas poderão apresentar posicionamento até 04 de agosto de 2023, de modo que, podem participar da Consulta os cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital.

Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX)

Alterações na Redução Tarifária por Razões de Abastecimento. No dia 19 de junho de 2023, foi publicada a Resolução Gecex n° 482 promovendo alterações no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, a qual trata da Redução Tarifária por Razões de Abastecimento. A alteração teve como objetivo incluir as NCMs 6815.13.00 e 7406.10.00 no referido Anexo, seguindo as descrições, alíquotas e prazos discriminados no texto da referida Resolução.
Alterações na LETEC. Por meio da Resolução Gecex n° 491, publicada em 19 de junho de 2023, os produtos previstos no Anexo Único, a partir do dia 1° de julho de 2023, passam a integrar a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) de que trata o Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021. A normativa alterou informações relacionadas a cota do código 0303.53.00 da NCM, o qual passa a vigorar conforme texto publicado na Resolução.
Seguro de Crédito à Exportação. No dia 29 de maio de 2023, foi publicada a Resolução Gecex n° 481 que trouxe alterações no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, que trata da Redução Tarifária por Razões de Abastecimento. A alteração teve como objetivo incluir a NCM 2833.11.10 no referido Anexo, seguindo as descrições, alíquotas e prazos discriminados no texto da Resolução.A Resolução Gecex n° 493, publicada em 19 de junho de 2023, dispõe sobre as orientações para formulação do novo modelo de Seguro de Crédito à Exportação ofertado pela União para exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Os efeitos da referida Resolução entraram em vigor na data de sua publicação.

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

Incorporação de Resoluções relacionadas ao uso de Espectro de Radiofrequências e Telecomunicações. Por meio das Resoluções n°s 762 e 763, publicadas em 02 de junho de 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) passou a assegurar o cumprimento, no Brasil, de Resoluções do MERCOSUL/GMC relacionadas ao uso do espectro de radiofrequências e às telecomunicações, respectivamente. Ambas normativas entraram em vigor 03 de julho de 2023.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Requisitos fitossanitários para importações de sementes. O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, em 27 de junho de 2023, a Portaria SDA n° 822 regulamentando os procedimentos fitossanitários para importação de sementes (Categoria 4) de cóleus Coleus scutellarioides produzidas na Costa Rica.

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)

Abusividade na Cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal. Em 26 de junho de 2023, por meio da Resolução Antaq n° 100, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em atendimento ao disposto nas normas vigentes que regulamentam a matéria, estabeleceu metodologia para determinar abusividade na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal ou Terminal Handling Charge (THC) ao apurar casos concretos. De acorco com a Agência, a metodologia disciplinada busca sistematizar as análises de casos que envolvam abusividade na cobrança de THC e padronizar procedimentos de maneira a aumentar a assertividade das decisões, a transparência e a segurança jurídica para o mercado.
Autorização para navegar como empresa brasileira de navegação. A Instrução Normativa n° 23, publicada em 26 de junho de 2023, dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Superintendência de Outorgas (SOG) em relação à documentação de propriedade, à transmissão de titularidade e ao afretamento a casco nu de embarcações quando da análise de processos de requerimento de autorização para operar como empresa brasileira de navegação, bem como de processos de aditamento e de comunicação formulados por empresa brasileira de navegação.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex

Alteração de tratamento administrativo – Anvisa. A notícia Siscomex Importação n° 034/2023 publicada em 07 de junho, comunicou que, a partir do dia 08 de junho de 2023, as importações dos produtos classificados no subitem 5404.19.11 da NCM, sujeitos à anuência da Anvisa, encontram-se sujeitas ao tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”.
Alteração de tratamento administrativo – Inmetro. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), informou que, a partir de 26 de junho de 2023, ficam alterados os tratamentos administrativos aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens 8421.12.10, 8536.20.00, 6813.81.10, 6813.81.90 e 9403.70.00 da NCM. A referida alteração tem como base o texto disposto na notícia Siscomex Importação n° 035 publicada em 22 de junho de 2023.
Alteração de LPCO – Anvisa. A notícia Siscomex Exportação n° 013, publicada em 20 de junho de 2023, comunicou que, a partir do dia 21 de junho de 2023, para anuência da Agência, as exportações dos produtos que requerem o LPCO “Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação” (TA E0133, Modelo E00078), passam a dispensar o preenchimento do campo “Número do Registro ou AFEX” (ATT_1795) quando se tratar de “Isenção de AFEX conforme art. 45 da RDC 659/2022” (valor 04 do ATT_1379).

Destaques do mês

Conversão Medida Provisória sobre Preços de Transferência. Publicada em 15 de junho de 2023, a Lei n° 14.596, conversão da Medida Provisória n° 1.152/2022, dispõe sobre as regras de Preços de Transferência em transações internacionais entre empresas relacionadas. De acordo com o atual o Governo: “o objetivo da lei é adequar as normas nacionais às praticadas pela OCDE e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de IRPJ e CSLL”. As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, contudo, o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023. As empresas devem reavaliar os modelos de negócios a fim de identificar potenciais riscos, oportunidades e forma de adaptação às novas circustâncias, considerando que as novas regras trazem impacto não somente à destinação de lucros, como também para outros impostos. A KPMG dispõe de time especializado para auxiliar as empresas na adequação dos seus processos às novas regras. Para maiores informações acesse: Global Transfer Pricing Services (GTPS).
Perda de validade do voto de qualidade no CARF. No dia 1° de junho de 2023, a Medida Provisória n° 1.160, que previa o restabelecimento do voto de qualidade como critério de desempate no CARF, perdeu sua validade. Em decorrência disso, a regra anterior foi restabelecida, na qual, em caso de empate na votação do julgamento, o resultado será favorável ao contribuinte envolvido. No Congresso Nacional, tramita em regime de urgência o Projeto de Lei n° 2.384/2023, encaminhado pelo Governo Federal, para conversão da MP em Lei. Em contrapartida, a Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE), com o objetivo de anular os julgamentos que resultaram em favor do Fisco durante o período de vigência da MP, está propondo um novo texto de Projeto de Decreto Legislativo.
Eliminação dupla Tributação entre Brasil e Uruguai. O Senador Rodrigo Pacheco, por meio do Decreto Legislativo n° 72 de 2023, aprovou em 23 de junho o texto da Convenção entre o Brasil e o Uruguai, que visa eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e capital, bem como prevenir a evasão e a elisão fiscal. Como regra, acordos para eliminação de dupla tributação sobre a renda e capital permitem que empresas e/ou pessoas físicas que tenham atividades econômicas nos países não estejam mais sujeitas ao pagamento de impostos sobre a mesma base, o que consequentemente, além de reduzir eventuais entraves tributários, também estimula o comercio bilateral entre os países signatários.
Alteração no Decreto que institui o Siscomex e instituição da “Licença- Flex”. Em 28 de junho de 2023, foi publicado o Decreto n° 11.577, que altera o Decreto n° 660/1992 que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Dentre as alterações, destacamos a reinclusão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) como órgão competente para gestão do Siscomex, que havia sido incorporado ao Ministério da Fazenda no Governo anterior. De modo mais importante, foi instituída a “Licença-Flex”, que faz parte do Novo Processo de Importação, e, de acordo com a Receita Federal, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a referida licença pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações.
Ressarcimento de gastos com armazenagem de carga em porto. Um caso recente no setor naval resultou em uma decisão favorável na Justiça, julgando como procedente o pedido da empresa em recuperar os valores despendidos com armazenagem de carga e demurrage (sobre-estadia de contêiner) no porto do Rio de Janeiro. Após uma demora de 23 dias, por parte da Receita Federal, para concluir o despacho de importação de uma carga que estava no canal vermelho, a União foi condenada a ressarcir a empresa em questão, cujo valor deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença. De acordo com especialistas, essa sentença representa o primeiro precedente de ressarcimento de custos na Justiça Federal do Rio de Janeiro relacionado ao canal vermelho. Além disso, essa decisão é particularmente relevante, uma vez que foi proferida por uma vara especializada em direito aduaneiro e comércio exterior, o que demonstra a importância dada ao caso e destaca a expertise da vara em questões aduaneiras. A título de informação, o processo é o n° 5029703-47.2022.4.02.5101.

Caso tenha dúvidas, converse com os nossos especialistas em consultoria aduaneira.


Daniel Maia
Sócio de Trade & Customs Advisory
danielmaia@kpmg.com.br

Hermes Morettin
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
hmorettin@kpmg.com.br

  

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