Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de fevereiro.
Novo Processo de Importação (NPI)
Catálogo de Produtos. A Receita Federal do Brasil publicou os atributos pendentes do Catálogo de Produtos da Declaração Única de Importação (DUIMP) no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex, de modo que, agora todos os capítulos da TEC já possuem os atributos do Catálogo devidamente disponíveis para consulta pelos operadores de comércio exterior. Importante considerar que, embora os atributos tenham sido publicados no ambiente de treinamento do Siscomex ainda em fevereiro, a publicação oficial referente ao tema somente ocorreu no início de março, por meio da Notícia Siscomex Importação nº 012/2023.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
RECOF. Em continuidade às recentes alterações das normativas relacionadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado comumente conhecido como RECOF, foi publicada, dia 02 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.131/2023, e dentre suas disposições, destacam-se: i) a alteração na Instrução Normativa SRF nº 369/2003 para incluir a possibilidade das empresas que operam no Drawback ou RECOF se utilizarem das exportações realizadas nos termos da Instrução Normativa para fins de comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação dos regimes; e ii) a alteração na Instrução Normativa RFB n° 2.126/2022, para permitir a empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão de pagamento de tributos, as mercadorias com destinação à venda no mercado interno.
Regras de Preços de Transferência. Foi publicada, em 24 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.132/2023, disciplinando a opção do contribuinte pela aplicação das regras de Preços de Transferência previstas na Medida Provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022. Dentre as disposições da normativa, destaca-se a determinação de que a opção pelas novas regras para o ano-calendário de 2023 (obrigatórias para 2024) deverá ser efetuada no período de 1º à 31 de setembro de 2023 mediante a abertura de processo digital por meio do Portal e-CAC e anexação do termo de opção, bem como também esclarece pontos decorrentes do exercício da opção, inclusive os critérios a serem observados para realização dos ajustes compensatórios. A opção é irretratável.
Execução de Procedimentos Fiscais pela RFB. A Portaria RFB nº 294/2023 publicada no dia 15 de fevereiro, a qual alterou na Portaria RFB n° 6.478/2017, acrescentou procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior, dentre os quais, destacam-se: i) acréscimo no artigo de fiscalização, para abrangir as ações que tenham por objeto o atendimento de pedidos de intercâmbio de informações e coleta de informações ou outros elementos requeridos pelo sujeito passivo ou de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual, e que possam resultar em constituição de crédito tributário ou aplicação de sanções administrativas; e ii) inclusão da gestão de riscos aduaneiros no tocante à distribuição do procedimento fiscal, quando tratar de matéria aduaneira, ou de seleção e preparo da ação fiscal, quando relativo a outras matérias.
Reporto. Por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.129/2023, publicada em 24 de fevereiro, a Receita Federal alterou a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuário comumente conhecido como Reporto, de modo a determinar a forma como deve ser realizado o requerimento de habilitação ou coabilitação no e-CAC e a remoção das pessoas jurídicas fabricantes de trilhos e demais elementos de vias férreas. Os efeitos da referida normativa entraram em vigor em 1º de março de 2023.
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Atualização Lista de Documentos de Exportação Passíveis de Retificação. Publicada em 16 de fevereiro de 2023, a Portaria SECEX nº 236/2023 alterou a Portaria SECEX n°19/2019 no que se refere a emissão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior, de modo a modificar a lista de documentos de exportação que podem ser alterados ou retificados a qualquer tempo. Dentre as inclusões, destacam-se as “Cota-Leite – Colômbia”, “Cota-Hilto – Reino Unido”, “Cota-Frango – Reino Unido”, “Cota Colômbia - Veículos Automotores” e “Cota Paraguai - Veículos Automotores”. Ademais, destaca-se também a inclusão da “Cota-Frango – Reino Unido” nas demais disposições da Portaria, haja vista a saída deste da União Europeia.
Emissão de Certificado de Origem - “Cotas-Frango – Reino Unido”. Em linha com a normativa anterior, no dia no dia 16 de fevereiro a SECEX publicou a Portaria nº 235/2023 alterando texto da Portaria SECEX n° 72/2020, a qual, por sua vez, dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. Dentre as principais modificações percebidas pela leitura da normativa, destacam-se: i) para fins de obtenção do tratamento tarifário intracota, a inclusão da “Cota Frango-Reino Unido” na sistemática de emissão de Certificados de Origem especificada na referida Portaria, visto a saída deste da União Europeia; ii) a inclusão de novos requisitos a serem observados na obtenção do Certificado de Origem solicitado no módulo LPCO do Siscomex; e por fim, iii) o acréscimo nas informações que devem ser apresentados pelo exportador interessado em emitir o Certificado de Origem.
Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Apropriação de Crédito PIS/Cofins em Operações Back to Back. Publicada dia 10 de fevereiro de 2023, a Solução de Consulta n° 31, esclareceu que, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da PIS/Cofins, a realização de operação "back to back", ou seja, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro.
Zona Franca de Manaus (ZFM) - Alíquota Zero PIS/Cofins - Vendas Equiparadas a Exportação. A Solução de Consulta n° 2.002/2023, publicada dia 9 de fevereiro, esclarece que, apenas são equiparadas à exportação brasileira para o estrangeiro e fazem jus à desoneração da PIS/Cofins, as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, realizadas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM e as chamadas vendas internas, em que as pessoas jurídicas vendedora e adquirente sejam sediadas na referida Zona Franca.
Zona Franca de Manaus (ZFM) - Alíquota Zero PIS/Cofins - Venda Interna de Energia Elétrica. Publicada em 24 de fevereiro de 2023, da Solução de Consulta n° 41, esclarece que, não incide PIS/Cofins sobre a receita decorrente da venda interna de energia elétrica de origem nacional realizada por empresa geradora de energia estabelecida na Zona Franca de Manaus, qualificada como concessionária de distribuição, desde que o destino final seja a Zona Franca de Manaus.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Rotulagem de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. Publicada pela ANVISA no dia 22 de fevereiro, a Resolução RDC n° 773/2023 estabeleceu novas regras para a descrição da composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes expostos à venda ou entregues ao consumo no Brasil, originalmente estabelecidas na Resolução RDC nº 646/2022. Dentre as principais alterações, destacam-se: i) a forma como a composição química em língua portuguesa deverá ser descrita; e ii) a definição do prazo de 36 meses de para esgotamento de estoque, quer seja a contar da data de inclusão da tradução de ingredientes na lista no caso de produtos regularizados até 31 de outubro de 2023, ou a contar da data de atualização da tradução da lista para produtos regularizados até a data da referida atualização.
Registro e Rotulagem de Produtos Saneantes com Ação Antimicrobiana. A Resolução RDC n° 774/2023, publicada pela ANVISA no dia 22 de fevereiro, dispõe sobre as condições para o registro e a rotulagem de produtos saneantes com ação antimicrobiana, dentre as quais destacam-se: i) as definições adotadas; ii) as classificações por âmbito de aplicação; iii) as informações que devem ser apresentadas para fins de registro de produtos, e iv) os requisitos de rotulagem e frases obrigatórias. Os efeitos da referida normativa entraram em vigor em 1º de março de 2023.
Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). Publicada pela ANVISA em 22 de fevereiro de 2023, a Resolução RDC n° 775/2023 dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), pela qual se destaca a inclusão do DCB nº 12729 relativo a “vacina covid-19 bivalente”. No mais, a normativa também inclui novas Denominações no Anexo I da Resolução RDC nº 469/2023 e altera algumas Denominações relacionadas no Anexo II, mantendo-se os números DCB mediante a revogação daquela a ela correspondente.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Uniformização da Nomenclatura de Ovos e seus Derivados. A Portaria SDA n° 747/2023, publicada em 08 de fevereiro, aprovou a uniformização da nomenclatura dos ovos em natureza e dos produtos de ovos, não submetidos a tratamento térmico, obrigatório para produtos originados da espécie Gallus gallus domesticus. Além do Anexo contendo a uniformização da nomenclatura, a referida Portaria também dispõe sobre a obrigatoriedade de declarar a cor e a categoria do ovo, no rótulo do produto, após a indicação da nomenclatura oficial. Os efeitos da normativa entraram em vigor em 1º de março de 2023.
Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon. Publicada em 09 de fevereiro de 2023, a Resolução SDA n° 748/2023 aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon, o qual, dentre outras disposições, determina quais são os ingredientes obrigatórios e opcionais na elaboração do produto, os critérios microbiológicos que devem ser observados, a forma de embalagem, e, por fim, estabelece o prazo de 365 dias, contados a partir da publicação da referida Portaria, para que os estabelecimentos registrados no MAPA adequem seus procedimentos às condições previstas na Portaria.
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex
Inclusão de Tratamento Administrativo ANVISA. O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunicou em 27 de fevereiro de 2023, por meio da Notícia Siscomex Importação n° 009/2023, que foram promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado nos seguintes casos: i) para produtos classificados na NCM 3822.90.00 - padrão de referência para ensaio de proficiência, inclusão do Destaque 004; e ii) para produtos classificado na NCM 9027.30.19 - para uso médico-odonto-hospitalar humano, inclusão do Destaque 001; ambos sujeitos à anuência da ANVISA.
Destaques Globais
Suspensão de Exportação de Carne Bovina. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) anunciou no dia 22 de fevereiro que as exportações de carne bovina à China estariam suspensas, visto a confirmação de um caso de EEB (Encefalopatia Espongiforme Bovina) no Pará, doença popularmente conhecida como “mal da vaca louca”. Em nota, o MAPA explicou que a suspensão segue o protocolo sanitário entre os dois países, e que trata-se de uma medida voluntária adotada em caso de confirmação de um caso positivo da doença. Como decorrência do caso, no dia 05 de março houve também a comunicação da suspensão temporária da exportação para a Tailândia, Irã, Jordânia e Rússia. Por fim, o MAPA afirmou ainda que trata-se de um caso é atípico e que não oferece risco de disseminação da doença nos rebanhos e em seres humanos.
Posicionamento da RFB sobre a Tributação de Software. No dia 15 de fevereiro de 2023 houve a publicação da Solução de Consulta da RFB n° 36/2023, sobre a tributação do IRPJ/CSLL nas operações envolvendo licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão. Anteriormente, a RFB considerava que a comercialização da licença do uso do software era uma atividade comercial e aplicava-se o percentual de 8% para apuração do IRPJ e de 12% para CSLL, e, no caso de software por encomenda, considerava-se como serviço, quando então aplicava-se o percentual de 32%. Essa discussão, atividade comercial versus prestação de serviços nas operações de software, era um dos maiores conflitos de competência na esfera tributária, haja vista que os Municípios enquadravam como prestação de serviços, exigindo ISS, e os Estados defendiam a incidência de ICMS argumentando que tratava-se de mercadoria. Em 2021 houve o julgamento da ADI 1945 pelo STF, e, por maioria dos votos, alterou o entendimento anterior, interpretando de forma mais ampla o conceito de serviços, para além da obrigação de fazer, e, decidiu pela incidência do ISS. Nesse sentido, com a publicação da nova Solução de Consulta, a RFB confirma o entendimento de que segue as premissas do STF, e extingue essa diferenciação de software por encomenda e software de prateleira, esclarecendo que, as operações envolvendo software são prestações de serviço, e que o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL é de 32% em ambos os casos (software de prateleira ou customizado).
Caso tenha dúvidas, converse com os nossos especialistas em consultoria aduaneira.
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