Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de janeiro.
Novo Processo de Importação (NPI)
Evolução do Módulo CCT importação. Em linha com a expectativa de entrega do módulo CCT importação no modal aéreo até Dezembro de 2023, a Coordenação Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex Sistemas nº 001/2023, informou que o sistema encontra-se disponível em ambiente de treinamento do Portal Único, e que os documentos da API do referido módulo foram atualizados conforme as evoluções desenvolvidas. Dado que a versão publicada não possui integração com diversos sistemas, no momento, ainda não é possível registrar DI, DSI eletrônica, DTA ou e-DMOV com as cargas manifestadas no CCT-Importação em treinamento.
Importação por Encomenda. Ainda no que se refere as atualizações sistêmicas, a Notícia Siscomex Importação nº 001/2023 divulgada no dia 16 de janeiro esclarece que, enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado deve ser informada na Declaração de Importação no campo “Vinculação entre o Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da adição. A referida orientação decorre da necessidade de adaptação do Siscomex à Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022 que trata da declaração e do controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.
Repercussão da Redução Alíquota AFRMM. Conforme mencionado no Boletim anterior, momentos antes do encerramento do ano de 2022 houve a publicação do Decreto nº 11.321/2022, que estabeleceu o desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), e no primeiro dia útil de 2023, por meio do Decreto n° 11.374/2023, o referido desconto foi revogado, e desde então, a revogação tem sido objeto de grandes discussões. Apesar da polêmica gerada, os juízes que estão julgando os processos relativos à matéria ajuízados pelos contribuintes tem adotado o entendimento de que aplicam-se ao caso as anterioridades anual e nonagesimal, e, por isso, o aumento das alíquotas só poderá produzir efeito no próximo ano, visto que o adicional de frete marítimo é considerado como um tipo de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o qual não permite a majoração ou instituição de imposto no mesmo exercício financeiro no qual haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)
Cotação média do dólar para Habilitação no RADAR. Para efeitos da apuração da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, comumente conhecida como RADAR, a Portaria COANA nº 115/2023 publicada no dia 10 de janeiro de 2023 estabeleceu a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América referente aos anos-calendários de 2018 à 2022. Em suma, a cotação média determinada no período, a qual deve ser utilizada nos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2023, corresponde a R$ 4,6638.
Habilitação no RECOF. Em linha com a Instrução Normativa RFB n° 2.126/2022 publicada em Dezembro de 2022, a qual consolidou as normas que dispõem sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), a Portaria COANA nº 144/2022 publicada em 16 de janeiro e cujos efeitos entraram em vigor em 1º de fevereiro de 2023, dentre outras providências, determinou os procedimentos para habilitação e fruição do referido Regime Aduaneiro Especial nas modalidades Recof Sistema e Recof Sped.
Isenção do AFRMM em operações com Drawback. A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex Importação nº 002/2023 divulgada no dia 03 de janeiro de 2023, informou que a isenção de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) deverá ser informada no Conhecimento Eletrônico (CE) pelo beneficiário a partir da transação: “Benefício > Isenção > Incluir”, com o Tipo Isenção “1201 – DRAWBACK ISENÇÃO”.
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Adesão ao Programa OEA-Integrado SECEX. Publicada em 30 de janeiro de 2023, a Notícia Siscomex Exportação n° 003/2023 informou que, a partir do dia 31 de janeiro de 2023, as solicitações de adesão ao Programa OEA-Integrado SECEX devem ser realizadas, exclusivamente, por meio de formulário no Módulo Complementar do OEA Integrado, do sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex em "portalunico.siscomex.gov.br".
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Procedimento para Priorização de Análise de LPCO. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Notícia Siscomex Importação n° 003/2023 divulgada no dia 04 de janeiro, comunicou que as solicitações de priorização de análise de processo de importação submetidas à anuência da ANIVSA devem seguir o estabelecido na Cartilha "Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO", as quais requerem: (i) protocolo de uma petição secundária no sistema Solicita com o código de assunto "90428”, logo após o protocolo da petição primária; e (ii) preenchido adequado do campo “Critério de priorização da OS nº 47/2018" caso a importação se enquadre em alguma das opções descritas, dentre as quais constam os produtos com curta validade (até 60 dias), com armazenagem menor que - 20° C; medicamentos biológicos e amostras biológicas, dentre outros. Ademais, a ANVISA também reforçou que, caso não haja comprovação do atendimento ao critério de priorização, a Licença de Importação e o LPCO serão indeferidos sumariamente.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Critérios para Exportação de Produtos Madeireiros em Perigo de Extinção. A Instrução Normativa nº 24/2022 publicada no dia 03 de janeiro de 2023, estabeleceu critérios e procedimentos para exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrum spp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla. Destaca-se que o requerimento para emissão de licença Cites deverá ser solicitado pelo requerente diretamente junto ao Sistema de Emissão de Licenças Cites e Não-Cites (Siscites), como exigência prévia e complementar à autorização via LPCO, disciplinada em norma própria.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Aprovação e Importação de Produtos Aeronáuticos Civis Estrangeiros. No dia 10 de janeiro de 2023, por meio da Portaria n° 10.176/2022, foi aprovada a Instrução Suplementar n° 21-010, Revisão F, em versão bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada “Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis”. A Portaria reforça ainda que, em caso de divergência entre as versões em português e inglês da Instrução Suplementar, o texto da versão em português é o que deve prevalecer.
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
Inclusão de Tratamento Administrativo ANVISA. Em 02 de janeiro de 2023, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior comunicou através da Notícia Siscomex Importação nº 001/2023 que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX nº 412/2022, foi realizada a inclusão do tratamento administrativo de importação para o subitem 9018.39.26 sujeito à anuência da ANVISA, a saber: cateteres intravenosos periféricos, de plástico. Dessa modo, na importação de produtos classificados na referida NCM, será necessário observar a aplicabilidade do seguinte Destaque: “001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano”.
Novos Procedimentos para Controle e Fiscalização de Produtos Químicos sujeitos ao Controle pela Polícia Federal. Em 05 de janeiro de 2023, por meio da publicação das Notícias Siscomex Importação n° 004/2023 e Siscomex Exportação n° 001/2023, a Secretaria de Comércio Exterior informou que em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204 em de 21 de outubro de 2022, foram estabelecidos novos procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. Dentre as diversas alterações promovidas, as quais incluem a exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para determinados subitens bem como a inclusão “Destaque” para outras, destaca-se a alteração do atributo vinculado às NCM sujeitas aos LPCO da Polícia Federal de ATT_3278 para ATT_6960.
Alteração de Tratamento Administrativo MAPA. A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, no dia 06 de janeiro de 2023, através da Notícia Siscomex Importação nº 006/2023, informou que, no que se refere às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), foram feitas as seguintes alterações de tratamento administrativo: (i) inclusão do tratamento do tipo “Mercadoria” para os subitens: 0901.21.00 e 0901.21.00, e (ii) exclusão do tipo “Mercadoria” para a posição 2404.
Alteração de Tratamento Administrativo DFPC. A partir de 09 de janeiro de 2023, a exportação dos produtos classificados na NCM 8205.59.00 (Outras pistolas que funcionem por meio de cartuchos detonantes) estará dispensada da emissão da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013) sujeita à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), assim como também na importação, a partir da mesma data, o tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o referido item não será mais aplicável. A mudança no tratamento administrativo foi formalizada pela Secretaria de Comércio Exterior, por meio das Notícias Siscomex Importação nº 005/2023 e Siscomex Exportação nº 003/2023.
Destaques Globais
Comércio Exterior e a Estrutura do Novo Governo Federal. Em janeiro de 2023, com a troca de governo, foi anunciado o desmembramento do Ministério da Economia em quatro pastas, a saber: Planejamento, Fazenda, Gestão e Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, o famoso MDIC. A nova estrutura traz de volta a SECEX para dentro do MDIC, que, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, é responsável por questões como licenças de importação, atos concessórios de Drawback, antidumping, subsídios, medidas compensatórias, salvaguardas e negociação de Acordos de Livre Comércio. No que se refere a alteração de competência, a SECEX volta a analisar os pleitos de inclusão na Lista de Exceções à TEC (LETEC) e casos de desabastecimento, enquanto que os ex-tarifários foram distribuídos em novos departamentos, sendo de competência do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica a análise dos ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), e competência do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica os ex-tarifários de Bens de Capital (BK) e Autopeças.
Criação de Moeda Comum entre Brasil e Argentina. Em linha com as movimentações decorrentes da troca de governo, em janeiro deste ano, com a visita do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva à Argentina, foram retomadas as discussões acerca da possibilidade da criação da moeda comum entre os países membros do MERCOSUL. Entretanto, o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, garantiu que a moeda não vai substituir o real nem o peso. Nas palavras o executivo, “esse tipo de moeda não entraria em circulação, nem seria usada pela população, serviria apenas para transações comerciais entre os dois países, assim se evitaria que as transações entre Brasil e Argentina fossem feitas em dólar comercial”. O atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por outro lado, disse não ser a favor da moeda única no MERCOSUL, e sim, uma moeda comum digital para ser utilizada em trocas comerciais, a fim de reduzir a dependência dos países em relação ao dólar.
Voto de Qualidade do CARF. O Pacote de Ajuste Fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda incluiu a Medida Provisória nº 1.160/2023, que reestabelece o peso duplo do voto do presidente da turma de julgamento como critério de desempate no tribunal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). De forma prática, houve a extinção do desempate pró-contribuinte, uma vez que os presidentes das turmas do CARF são representantes do fisco, e, na maioria das vezes, desempatam os julgamentos a favor deste. A justificativa do novo Governo Federal foi de que, o desempate pró-contribuinte estava gerando perda arrecadatória, haja vista que antes de 2020, quando os empates eram favoráveis ao Fisco, foram mantidas cobranças no total de R$ 177 bilhões, e, após a mudança, a decisão de favorecer o contribuinte em caso de empate teria causado prejuízo da ordem de R$ 59 bilhões anuais.
Novas Normas Cambiais e de Capitais Internacionais. O ano de 2023 iniciou com grande movimentação no mercado de câmbio em virtude da publicação de diversas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), as quais possuem o intuito de regulamentar a Lei n° 14.286/2021 (marco cambial). De maior impacto, com intuito de reduzir burocracia e morosidade que as empresas enfrentam, a Resolução BCB n° 277/2022 que trata do mercado de câmbio, da remessa e do ingresso de recursos no país trouxe duas grandes alterações, quais sejam: i) classificação da operação, tornando esta responsabilidade do cliente, bem como previsão de que será da instituição a responsabilidade por avaliar quais informações e documentos comprobatórios deverá requisitar ou dispensar; e ii) amplitude menor de códigos para classificação das operações, bem como notas explicativas mais precisas sobre os códigos. Ficou mantida com as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio a responsabilidade tributária da comprovação de pagamento do Imposto de Renda nos casos de remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e semelhantes.
Caso tenha dúvidas, converse com os nossos especialistas em consultoria aduaneira.
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