O ano de 2022 foi marcado por novos regulamentos nos campos trabalhista e previdenciário, com destaque para a conversão em lei das medidas provisórias para enfretamento dos impactos da covid-19, mas também pela regulamentação de temas relevantes das esferas trabalhista e previdenciária.
Entre esses instrumentos, destacamos o foco dos seguintes atos de abrangência ampla para a gestão de pessoas e administração de pessoal:
Lei 14.442/22 | Ajustes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). | |
Lei 14.438/22 | Ajustes na lei do FGTS. | |
Lei 14.437/22 | Regulamentações do Teletrabalho e da antecipação de férias. | |
Lei 14.431/22 | Ampliação da margem de empréstimo consignado. | |
Lei 14.397/22 | Anula multas de FGTS por GFIP sem fato gerador de recolhimento | |
Decreto 11.061/22 | Atualiza as regras dos programas de aprendizagem. | |
IN 2110/22 | Dispensa retificação de GFIP quando houver recolhimentos apurados referentes a competências anteriores. |
Não obstante, a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe importantes definições sobre as incidências de contribuições previdenciárias, com destaque para os seguintes casos:
- Não incidência de contribuição previdenciária em stock options
- Não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de retenção
- Não incidência de contribuição previdenciária sobre vale-alimentação
- Não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação
- Não incidência de contribuição previdenciária sobre PLR - diretor não empregado
- Reconhecimento de que lei não é taxativa quanto às metas para pagamento da PLR
Por fim, a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF), em seus julgamentos, também tocaram de forma relevante as esferas trabalhista e previdenciária, com destaque para os seguinte casos:
- Não incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
- Inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas
- “Revisão da vida toda” é constitucional, diz STF
- Recurso contra folga quinzenal de funcionárias aos domingos é negado
- Manutenção de regras da Reforma da Previdência de 2019
Passado o período mais crítico para as empresas desde o surgimento da covid-19, muitas empresas iniciam 2023 com foco no planejamento para o retorno aos escritórios, definições de políticas “work from anywhere”, retomada de programas de mobilidade, revisão de programas de compensação de curto e longo prazos.
Considerando um ambiente complexo de decisões a serem tomadas, a KPMG está à disposição para ajudar na análise dos impactos dessas alterações legislativas e também contribuir para o desenvolvimento do planejamento do seu negócio.
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Janine Goulart
Partner
Global Mobility / Labor (GMS)
Marcos Ricardo
Partner-Director
Labor & Social Security
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