O ano de 2023 já traz novidades sobre a obrigação do reporte dos eventos relacionados aos processos trabalhistas.
Prorrogado, o envio que deveria começar em 16/01/2023 será exigido a partir de 01/04/2023, conforme notícia divulgada no site do eSocial.
Composto por apenas quatro eventos, sendo dois principais (S-2500 - Processo Trabalhista; e S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista); além do evento de exclusão dos eventos principais (S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista); e do evento de retorno para consolidação dos tributos devidos (S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), o reporte das informações não é exatamente trivial.
O desafio para envio das informações começa na necessidade de controles e funcionalidades sistêmicas para o reporte das informações, mas não menos importante, na interpretação do tratamento que deve ser dado às alterações de dados já reportados – sejam esses cadastrais ou financeiros.
O time da KPMG está à disposição e pode ajudar na análise dos impactos dessas alterações, contribuindo para a aderência à nova obrigação.
Leia aqui a notícia na íntegra.
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