Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de dezembro.

Novo Processo de Importação (NPI)

Atualização do Cronograma de Implementação. No dia 14 de dezembro de 2022 a Receita Federal disponibilizou a atualização do cronograma implementação do Novo Processo de Importação no site Gov.br. O referido cronograma dispõe sobre uma série de recursos a serem entregues até 2026. Contudo, o grande destaque deve-se a expectativa de entrega do módulo CCT importação no modal aéreo até Dezembro de 2023, momento no qual 70% de todo o cronograma estimado será considerado entregue.
Atributos no Novo Processo de Importação. Na ocasião da divulgação do cronograma de implementação do NPI, a Receita Federal destacou a diferença entre atributos do produtos e atributos da operação. Em linhas gerais, os atributos de produto dizem respeito aos dados do Catálogo de Produtos, tais como NCM, unidade estatística, país de origem, entre outros, enquanto que os atributos da operação são aqueles exigidos para fins de tratamento administrativos, como unidade comercializada, preço, peso, país de aquisição, etc. Conforme já informado em Boletim anterior, espera-se que lista dos atributos definitivos para todas NCM seja divulgada no segundo trimestre de 2023.
Trader Identification Number (TIN). Dentre as atualizações do NPI divulgadas recentemente pela Receita Federal, foi dado destaque às mudanças no campo TIN, de modo que, no Novo Processo, o TIN não será mais chave e, portanto, irá permitir alteração. Tal mudança ocorreu devido ao fato de que muitos operadores alegaram ter dificuldade em obter a referida numeração do país de origem. Para fins de contextualização, o TIN é a numeração criada pela OMA para estabelecer padrões internacionais de identificação de operadores estrangeiros, e, para fins de utilização dos benefícios previstos nos ARM, sua indicação é especialmente importante nas operações entre empresas certificadas pelo Programa OEA.
Inteligencia Artificial do Sistema Classif. Outra importante novidade destacada pela Receita Federal diz respeito as constantes atualizações do Sistema Classif. Em demonstração feita durante evento virtual, os Fiscais da Receita Federal demonstraram como a nova aba “Sugestões” do sistema pode auxiliar os contribuintes na classificação de itens, mesmo que tais mercadorias não possuam a “expressão exata” selecionada. Na ocasião, a Receita Federal também informou que possui a intenção de incluir as informações relacionadas aos Ex-tarifários, medidas antidumping e todos os demais assuntos relacionados à Nomenclatura no referido sistema. Futuramente, haverá estudo quanto a viabilidade de inclusão das informações estaduais, tais como alíquotas de ICMS.
DUIMP. No que se refere as novidades estritamente relacionadas a DUIMP, um grande destaque diz respeito ao mecanismo de apropriação de arrecadamentos que irá possibilitar o ressarcimento de impostos indevidos ou pagos a maior, que passarão a ocorrer por meio do sistema DARA. Tal sistema irá possibilitar a utilização destes recursos de modo muito mais prático e rápido do que o método atual (por meio de abertura de processo administrativo). Contudo, como forma de atrativo, considerando que ainda não há uma data fixa para desligamento total da DI, tal mecanismo somente estará disponível para as operações realizadas com a nova DUIMP.
Redução Alíquota AFRMM. Momentos antes do encerramento do ano de 2022, houve a publicação do Decreto nº 11.321/2022, que estabeleceu desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Entretanto, no dia 2 de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto n° 11.374/2023, que revogou medidas do governo anterior, inclusive relativas ao desconto Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. A revogação pode gerar certa “polêmica”, pois no caso em questão entende-se que o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser respeitado.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (CONCAT). A Portaria RFB nº 259/2022, publicada no dia 1º de dezembro de 2022, promoveu alterações na gestão do CONCAT, dentre as quais destacamos a integração do Conselho, a forma de convocação dos membros, o quórum mínimo e a modalidade das reuniões. Conforme informado no Boletim anterior, o CONCAT foi instituído com o intuito de opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira.
Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A Receita Federal alterou a data prevista para realização dos Testes de Procedimentos do Programa Confia, aprovado por meio da Portaria RFB nº 210/2022, para o dia 30 de junho de 2023. Assim como o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), o Programa Confia, tal como o próprio nome sugere, trata-se de um Programa de conformidade cooperativa fiscal que tem por objetivo melhorar a relação entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo o diálogo, a cooperação, a confiança e a transparência. A adoção ao Programa vem sendo recomendada pela OCDE desde 2013.
Consolidação das normas relativas ao PIS/COFINS. Publicada no dia 20 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 consolida as normas sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS/COFINS, inclusive no que se refere as operações de importação. Tratando-se especificamente dos aspectos aduaneiros, além de estender a aplicação do adicional de 1% sobre a COFINS-Importação até o dia 31 de dezembro de 2023, atualizando as NCM listadas conforme TIPI atualizada e incluindo novos NCM, a normativa também trouxe novidades com relação ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA), dentre outras hipóteses de isenções e/ou suspensões do imposto devido.
Remessas Internacionais. Por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.124/2022, publicada no dia 21 de dezembro de 2022, a Receita Federal promoveu alterações nos atos normativos que dispõem sobre os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e sobre utilização de declaração simplificada. Dentre as principais alterações, destaca-se o esclarecimento de que, o valor critério para enquadramento nesta modalidade na importação, não é o valor aduaneiro, mas sim o valor do produto (sem incluir os valores de frete e seguro). A Instrução Normativa também trouxe novidades quanto às responsabilidades das empresas de courier e ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
Adequação da Tabela TIPI. Em virtude das alterações promovidas na NCM pelas Resolução Gecex nº 390/2022 e nº 412/2022, foi publicado no dia 22 de dezembro de 2022 o ADE RFB nº 6/2022 adequando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) às devidas alterações. Os efeitos das adequações serão considerados válidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Efeitos da Solução de Consulta sobre a Interpretação da Legislação Tributária e Aduaneira. O ADI RFB n° 5/2022, publicado dia 1° de dezembro de 2022, aclarou que, as soluções de consulta sobre interpretação da legislação tributária, produzem efeitos em todo território nacional, e, a mudança de domicílio tributário do sujeito passivo, não modifica os efeitos de solução de consulta previamente proferida. Ademais, a referida normativa também destaca que o disposto não se aplica na hipótese de delimitação territorial dos efeitos da solução de consulta decorrente da própria legislação tributária objeto de interpretação.
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). Publicada no dia 30 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.126/2022 consolida as normas sobre o RECOF. Em linhas gerais, trata de todos os aspectos do Regime, desde a habilitação para operar, da renúncia, das condições para usufruir, dos prazos e prorrogações até as eventuais sanções administrativas as quais os beneficiários estão sujeitos.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)

Retificação de Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE). No que se refere aos atributos específicos estabelecidos pela Portaria COANA nº 81/2022, conhecidos como NVE, no dia 22 de dezembro de 2022, houve publicação de ato normativo retificando os atributos relativos aos subitens 2709.00.10, 3004.41.00 e 3004.42.00, bem como as subposições 5402.20, 8528.49, 8802.20, 8802.30, 8802.40 e 8802.1.

Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX)

Prorrogação das Exceções Tarifárias Destinadas ao Enfrentamento da COVID. A Resolução GECEX n° 438/ 2022, publicada no dia 26 de dezembro, prorrogou até 31 de março de 2023 o prazo de vigência das reduções tarifárias concedidas aos produtos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid 19. Desta feita, a partir de 1º de janeiro de 2023, o Anexo VII da Resolução GECEX nº 272/2021 passa a vigorar com o texto do Anexo Único da referida Resolução. Diante do exposto, a fim de evitar o eventual recolhimento de tributos indevidos ou a maior, os importadores devem, portanto, verificar sobre a eventual necessidade de ajustes sistêmicos e/ou parametrizações automáticas.
Alterações na LETEC. Por meio da Resolução GECEX n° 437/2022, publicada no dia 26 de dezembro, os produtos previstos no Anexo Único, a partir do dia 31 de dezembro de 2022, passam a integrar a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) de que trata o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021. A normativa também excluiu da lista produtos classificados, respectivamente, nas NCM 4014.10.00, 9506.99.00, 8903.21.00 e 8903.22.00.
Atualização de Listas de Exceções Tarifárias: Durante o mês de dezembro, a GECEX publicou diversos atos normativos alterando as listas de exceções tarifárias previstas em diferentes Anexos da Resolução GECEX nº 272/2021, dentre os quais, destacamos: as Resoluções nº 426 e nº 429/2022 relativas à Lista de Exceção para autopeças sem produção nacional equivalente (Regime de Autopeças Não Produzidas), as Resoluções nº 428, 437, 438, 442 e nº 443/2022 relativas as Listas de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LEBIT/BK), e a Resolução GECEX nº 439/2022 relativa às Reduções tarifárias definidas por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Regras para a Rotulagem de Medicamentos. Publicada pela ANVISA no dia 14 de dezembro de 2022, a Resolução RDC n° 768/2022 estabeleceu novas regras para a rotulagem de medicamentos, as quais, por sua vez, visam aprimorar a forma e o conteúdo dos dizeres de rotulagem de todos os medicamentos regularizados no Brasil. As regras, cujos efeitos entrarão em vigor em 3 de julho de 2023, tem como intuito garantir o acesso à informação segura, adequada e clara, em prol do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente.
Frases de Alerta em Bulas e Embalagem de Medicamentos. Outra importante alteração promovida pela ANVISA no mês de dezembro diz respeito a Resolução RDC n° 770/2022, por meio da qual ficou aprovado o Regulamento Técnico que estabelece frases de alerta em bulas e em embalagens de medicamentos, de acordo com as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle dos medicamentos. Em linha com a normativa anterior, tal alteração tem como intuito garantir que o paciente tenha acesso à informação segura e adequada, e também entrará em vigor no dia 3 de julho de 2023.
Consulta Pública para Revisão da Classificação de produtos de Higiene Pessoal, Cosmético e Perfumes. Por meio da Consulta Pública n° 1.130/2022 publicada no dia 1° de dezembro de 2022, a ANVISA estabeleceu o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões relativas à proposta de ato normativo, cujo texto encontra-se disponível na íntegra no portal da ANVISA. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico até o dia 6 de fevereiro de 2023.
Alteração de Procedimento Especial relacionado à Doenças Raras. A ANVISA, por meio da Resolução RDC nº 763/2022, alterou o procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras, tornando facultativa a solicitação e realização da reunião de pré-submissão para apresentação de Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM), de modo que, a partir de 1º de dezembro de 2022, tal reunião poderá ocorrer somente para os casos em que o interessado entender necessário.
Alteração de Procedimento relacionado à Produtos para Alisar ou Ondular os Cabelos. Publicada pela ANVISA no dia 14 de dezembro de 2022, a Resolução RDC n° 765/2022 promoveu diversas alterações na RDC nº 409/2020, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos. Dentre as principais alterações, destaca-se que, para fins de registro e rotulagem dos referidos produtos, deverá ser observada a "Lista de ativos permitidos” de que trata a Instrução Normativa nº 124/2022.
Autorização de Venda e Doação de Álcool Etílico 70% p/p. A Resolução RDC n° 766/2022 publicada no dia 14 de dezembro, autoriza, de forma extraordinária e temporária, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p (expresso em peso por peso), que corresponde a 70° INPM (Instituto Nacional de Pesos e Medidas), na forma física líquida, devidamente regularizado na ANVISA. A referida Resolução tem vigência estabelecida até 31 de dezembro de 2023, contudo, para fins de esgotamento de estoque, a venda livre será permitida até 120 dias após o término da sua vigência.
Atualização da Lista de Substâncias sob Controle Especial. No dia 14 de novembro de 2022, por meio da Resolução RDC nº 767/2022, a ANVISA atualizou o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, o qual trata da Lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, de modo a incluir na Lista C1 o medicamento “Molnupiravir”, bem como orientar quanto as respectivas prescrições a serem realizadas por meio da Receita de Controle Especial, juntamente com o Termo de Responsabilidade/Esclarecimento.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Reconhecimento da Situação Sanitária dos Países Exportadores no Âmbito do MERCOSUL. Foi submetido à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, o projeto de Resolução que estabelece os critérios gerais dos estados partes do MERCOSUL para a avaliação e o reconhecimento da situação sanitária dos países exportadores. A minuta da referida Consulta, publicada no dia 26 de dezembro de 2022 por meio da Portaria SDA n° 721/2022, encontra-se disponível na página eletrônica do MAPA, enquanto que o prazo para envio das sugestões se encerrará em 24 de fevereiro de 2023.
Normatização de Sementes. No dia 21 de dezembro de 2022, por meio da Portaria MAPA nº 538/2022, foram estabelecidas as normas para produção, certificação, responsabilidade técnica, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, comercialização e utilização de sementes, incluindo as sementes importadas ou aqueles destinadas a exportação. Os efeitos da referida Portaria entram em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Padrões de Identidade e Qualidade da Cachaça. Os efeitos da Portaria MAPA nº 539/2022 publicada no dia 27 de dezembro de 2022, a qual estabeleceu padrões de identidade e qualidade da cachaça comercializada em todo território nacional bem como destinada à exportação, entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2023. A referida Portaria estabelece ainda o prazo de dois anos, a contar da entrada em vigor, para que sejam efetuadas as alterações no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos (SIPEAGRO), bem como as adequações de rotulagem, processo produtivo e composição para os produtos previamente registrados.

Terrestres Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)

Prazo para Implantação do Sistema da Qualidade para Fabricantes ZFM. Entrou em vigor no dia 7 de dezembro de 2022 os efeitos da Portaria Interministerial ME/MCTI n° 9.702/2022, que por sua vez, estabeleceu o prazo de 24 meses para implantação do Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000, bem como do encaminhamento dos respectivos Certificados à Superintendência da Zona Franca de Manaus (ZFM), para as empresas fabricantes de produtos industrializados na Zona Franca com projeto industrial aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa. O prazo anterior era de 30 meses. Importa destacar que, por decisão da Suframa, o referido prazo poderá ser estendido em até 12 meses, e eventuais hipóteses de dispensa de apresentação dos Certificados podem ser consultadas na respectiva normativa.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex

Alteração de Tratamento Administrativo INMETRO. Por meio da notícia Siscomex Importação nº 065/2022 foi dada ciência de que, a partir de 16 de dezembro de 2022, os produtos classificados na NCM 9405.42.00, sujeitos à anuência do INMETRO, passarão a apresentar o Destaque 001 “Luminárias para iluminação pública viária LED ou com lâmpadas de descarga até 600 W”.
>Preenchimento da DU-E como documento vinculado a uma DI. A notícia Siscomex Importação nº 066/2022 esclarece que, nos casos em que for obrigatório informar o número da DU-E em uma DI, este deve ser informado na seção “Documento Vinculado” na aba “Mercadoria” da adição da DI. O preenchimento deste campo é requerido, por exemplo, na extinção de regimes aduaneiros especiais, conforme legislação vigente. Maiores detalhes quanto ao passo a passo do preenchimento podem ser observados na referida comunicação.
Extração de listas em background no sistema Drawback Isenção. Com intuito de melhorar a performance do sistema, bem como aprimorar a experiência do usuário, o sistema Drawback Isenção começou a operar com a funcionalidade de extração de documentos com algumas alterações, dentre as quais destaca-se a possibilidade do usuário realizar extração das informações do Ato Concessório em formato CSV. A referida atualização foi formalizada por meio da notícia Siscomex Exportação n° 037/2022 publicada no dia 16 de dezembro de 2022.

Destaques Globais

Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF). Foi publicado dia 06 de dezembro de 2022 o Decreto nº 11.273/2022 alterando o PPIF, que por sua vez, tem por objetivo o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços. Dentre as novidades, destaca-se a inclusão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária como membro representante do Comitê-Executivo do Programa, dentre outros Ministérios.
Medidas de Salvaguardas ao Açúcar entre Brasil e Costa Rica. Tendo em vista o entendimento de compensações entre a República Federativa do Brasil com a República da Costa Rica sobre salvaguardas ao açúcar do Brasil, foi revogada a Resolução GECEX nº 120/2020, que por sua vez, trata da suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 para uma lista de produtos importados, originários da Costa Rica, por meio de alteração temporária das alíquotas do Imposto de Importação. Os efeitos da referida normativa entraram em vigor em 6 de dezembro de 2022.
Adoção de Imposto para Compensação de Carbono. No dia 13 de dezembro de 2022, a União Europeia (UE) aprovou um novo imposto para compensar a emissão de carbono por produtos importados, denominado como “Mecanismo de Ajuste ao Carbono nas Fronteiras”. Tal imposto que será aplicado às importações de ferro, aço, cimento, alumínio, fertilizantes, e também à eletricidade e ao hidrogênio, além de algumas mercadorias como parafusos e porcas.
Novo Cenário de Preços de Transferência no Brasil. Em linhas gerais, a Medida Provisória nº 1.152/2022 aprovada em 29 de dezembro de 2022, alinhou o sistema de Preços de Transferência do Brasil com o globalmente adotado, pautado nas diretrizes da OCDE. Uma das grandes mudanças no sistema atual, do ponto dos importadores e exportadores de commodities, diz respeito a ampliação da definição de commodities e o afastamento da obrigação quanto a aplicação de métodos específicos, bem como o indicativo de aumento na complexidade de registro de informações relacionadas a preços de transferência junto às autoridades fiscais.

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Daniel Maia
Sócio de Trade & Customs Advisory
danielmaia@kpmg.com.br

Thaís Carrucha
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
tcarrucha@kpmg.com.br

Carlos Venâncio
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
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Hermes Morettin
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
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