Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 1.148, que alterou as regras de cálculo de tributação dos lucros auferidos por sociedades brasileiras no exterior.

Como já vinha sendo aguardado pelos contribuintes, a MP prorrogou para 31 de dezembro de 2024 as possibilidades de:

  • consolidação de lucros no exterior para fins de tributação no Brasil; e
  • utilização de crédito presumido de 9%.

A MP ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em lei no prazo máximo de 120 dias.

O time da KPMG está à disposição para ajudar na análise das alterações legislativas e contribuir para o desenvolvimento do seu negócio.

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