Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de novembro.

Novo Processo de Importação

Os atributos para mercadorias classificadas nos capítulos 72 e 73 da TEC foram disponibilizados em ambiente de treinamento no dia 16 de novembro de 2022, tal como formalizado na notícia Siscomex Importação nº 062/2022. A Receita Federal possui a expectativa concluir a disponibilização dos atributos vinculados às demais NCM, em ambiente de treinamento, até final de janeiro. A lista dos atributos definitivos para todas NCM em ambiente de produção, por sua vez, deve ser divulgada ainda no segundo trimestre de 2023.
A ferramenta Classif, a qual o permite a consulta à NCM e suas notas legais e explicativas (NESH) pelos servidores da Receita e pelo público externo, encontra-se atualmente na sua 5ª fase. O anúncio formalizado pela notícia Siscomex Sistemas n° 008/2022 destaca a significativa evolução da nova versão do sistema, o qual agora conta com inteligência artificial (IA) para classificação de mercadorias. A nova versão do Classif também permite acesso ao simulador de Tratamento Tributário na importação e na exportação (alíquotas dos tributos, preferências tarifárias, direitos antidumping, ex-tarifários, etc.), dentre outras funcionalidades que irão contribuir para a gestão dos processos aduaneiros.
Foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte. A medida, oficializada por meio da notícia Siscomex Importação nº 063/2022 tem por objetivo segregar o lançamento das despesas de capatazia incorridas no destino (THD) daquelas incorridas fora do território nacional (THC), haja vista que apenas os gastos no território internacional integram o valor aduaneiro da mercadoria.
No dia 25 de novembro encerrou-se o período de contribuição da Consulta Pública relativa a minuta da Instrução Normativa do módulo CCT Importação no modal aéreo. O sistema será implementado para o controle de cargas aéreas em substituição ao atual sistema Mantra, com objetivo de dar maior fluidez e eficiência ao controle aduaneiro pela intensificação da gestão de riscos.
No que se refere ao módulo API Recintos, durante o mês de novembro foram publicadas diversas notícias Siscomex ressaltando as evoluções do módulo bem como o cronograma de implantação da versão com padrão de autenticação de API do Portal Único no ambiente de produção. A obrigatoriedade do uso do sistema pelos recintos alfandegados a partir de 1º de dezembro 2022 está prevista na Portaria RFB n° 143/2022 (Portaria do Alfandegamento).
Com a nova versão do Portal Único Siscomex implantada em 16 de novembro de 2022, o módulo LPCO agora permite salvar, editar e excluir um rascunho do pedido de LPCO antes de solicitar a efetivação do seu registro, bem como a geração de um arquivo PDF com todas as informações do pedido de LPCO. A nova versão também dispõe de outras funcionalidades, as quais podem ser consultadas nas notícias Siscomex Importação n° 064/2022 e Exportação n° 034/2022.
De acordo com a notícia Siscomex Importação nº 061/2022, com intuito de reforçar a correta orientação ao importador que arrecada o DARF SISCOMEX na Caixa Econômica Federal e evitar rejeições de débito devido ao preenchimento incorreto, destaca-se que o novo padrão de conta a ser informado quando do registro da Declaração de Importação é o padrão NSGD.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 246/2022 instituiu o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (Concat). O referido Conselho tem como objetivo opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira e, quando cabível, propor medidas a elas relativas. No mesmo sentido, a Receita Federal criou também, por meio da Portaria RFB nº 253/2022, o Fórum de diálogo no âmbito da Administração Tributária e Aduaneira (Fata) com o objetivo de estabelecer um plenário permanente de comunicação entre as entidades empresariais e profissionais e o fisco federal.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

A Portaria COANA nº 89/2022 publicada no dia 04 de novembro de 2022 e que entrou em vigor na mesma data, destaca que a pessoa física que atuar como adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou como encomendante predeterminado está dispensada da habilitação no Sistema de Comércio Exterior (RADAR), contudo, enquanto o Siscomex não permitir a correta indicação no campo "Adquirente da Mercadoria", o importador por conta e ordem de terceiro ou por encomenda deverá indicar o CPF no campo "Informações Complementares" da Declaração de Importação, observada a formatação indicada na referida normativa.
Os recintos ou locais autorizados a realizar inspeções não invasivas, tal como estabelecido pela Portaria COANA nº 100/2022, a partir do dia 08 de novembro de 2022, deverão observar que dentre os requisitos técnicos e operacionais pré definidos, poderão ser utilizados equipamentos pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data de sua aquisição ou até 30/06/2024, observado o maior prazo, desde que atendam o disposto na Portaria RFB nº 143/2022.
Com relação aos atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à NCM estabelecidos pela Portaria COANA nº 81/2022, comumente conhecido como NVE, destaca-se que no dia 10 de novembro de 2022 houve a publicação de ato retificando por completo o Anexo Único da Portaria, bem como, no dia 24 do referido mês houve nova retificação relativa aos atributos específicos da Posição 4015 da TEC (vestuário e seus acessórios).
Entrou em vigor no dia 18 de novembro de 2022 o projeto-piloto para controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de passageiros e tripulantes procedentes do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída do País ou de chegada por via marítima, com atracação e desatracação no Porto de Itajaí. O referido projeto-piloto será iniciado em 1º de dezembro de 2022 e finalizada em 28 de fevereiro de 2023, enquanto que os procedimentos relativos ao controle estão estabelecidos na Portaria COANA nº 102/2022.
Em linha com as recentes atualizações dos demais módulos do Portal Único, a Portaria COANA nº 72/2022, a qual especifica os requisitos para registro e armazenamento de informações em Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à API Recintos pelos intervenientes, sofreu recente alteração na Subseção II e Seção IV, que tratam, respectivamente, da entrada ou saída de veículos e das situações específicas. Os efeitos da nova Portaria são válidos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Outra recente alteração relativa a Portaria COANA nº 72/2022 diz respeito ao Anexo III (perfis de acesso e funcionalidades), o qual foi substituído pelo Anexo Único da Portaria COANA nº 99/2022. A referida Portaria também trouxe modificações no que diz respeito as formalidades que se aplicam às operações com remessas internacionais e as regras aplicáveis à alguns eventos de verificação remota. Os efeitos da normativa entraram em vigor em 22 de novembro de 2022.

Secretaria de Comércio Exterior

Na hipótese em que houver sido protocolada petição de revisão de final de período de vigência do direito antidumping observado o prazo previsto na legislação, de acordo com a Circular nº 52/2022 publicada no dia 09 de novembro de 2022, a referida petição deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171/2022 (normas referentes a investigações antidumping).
No âmbito do ACE nº 72 firmado entre Mercosul e Colômbia, foi autorizada a prorrogação da aplicação do mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, para as exportações colombianas para o Brasil de fios de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados, classificados no código 5402.11.00 da NALADI SH 2017. Os detalhes quanto as descrições e quantidades autorizadas constam na Portaria SECEX nº 224/2022 publicada no dia 16 de novembro de 2022.
No mês de novembro foram incluídos 9 (nove) novos itens no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, comumente conhecido como Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). A maioria das publicações tiveram redução do imposto de importação à 0%, com exceção apenas da alíquota atribuída à NCM 9506.99.00 (skates, de uso profissional). Detalhamentos relacionados as quotas e prazo de vigência das exceções encontram-se disponíveis na Resolução GECEX nº 422/2022 cujo vigor se dará a partir de 5 de dezembro de 2022.
Por meio do ADI RFB nº 4/2022 publicado no dia 28 de novembro de 2022, que por sua vez, dispõe sobre a mudança de entendimento em processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a Receita Federal orienta que se desfavorável ao consulente, o entendimento atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; enquanto que se favorável ao consulente, será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Por meio da Resolução RDC Nº 757/2022, a ANVISA estabeleceu níveis de segurança nos depósitos de estabelecimentos que trabalham com substâncias e produtos controlados, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Os estabelecimentos serão classificados de acordo com a segurança de seus depósitos em 3 níveis: A, B e C, sendo o nível A o de maior segurança. O novo procedimento passa a ser exigido em 02/05/2024 para os estabelecimentos de nível A, em 01/08/2023 para os estabelecimentos de nível B; e em 02/01/2023 para os estabelecimentos de nível C. O não cumprimento do disposto constitui infração sanitária.
No que se refere aos novos requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados estabelecidos com base na Instrução Normativa nº 75/2020, no dia 16 de novembro de 2022 houve retificação de texto no item 4 do Anexo XX, o qual define os critérios de composição e de rotulagem que devem ser atendidos para declaração de alegações nutricionais. A normativa entrou em vigor no dia 09 de outubro de 2022.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

A Portaria MAPA nº 514/2022, a qual estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil, promoveu uma séria de mudanças no procedimento adotado atualmente. Dentre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de liberação das mercadorias cujas embalagens tenham apresentado sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas as medidas fitossanitárias previstas, bem como a possível destruição das embalagens e suportes não conformes, deixando de ser mandatória a devolução ao exterior. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, a saber, dia 09 de novembro de 2022.

Agência Nacional de Transportes Terrestres

A ANTT, por meio da publicação da Resolução nº 5.998/2022 no dia 04 de novembro de 2022, atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional e suas Instruções Complementares. O referido Regulamento aplica-se também ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil. A referida Resolução entrará em vigor em 1º de junho de 2023.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos

No dia 14 de novembro de 2022 entrou em vigor a alteração apresentada pela Portaria SECEX nº 225/2022, que por sua vez, acrescentou itens na lista de produtos sujeitos ao Licenças de Exportação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), bem como também atualizou o texto relativo a responsabilidade pelo preenchimento de formulários de documentos de exportação no LPCO controlados pelo respectivo órgão.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) alterou o tratamento administrativo aplicável à exportação dos produtos classificados na NCM 2922.15.00 (Trietanolamina). A mudança promovida passa a ser válida a partir de 14 de novembro de 2022, tal como previsto na notícia Siscomex Exportação n° 032/2022.
Por meio da notícia Siscomex Exportação nº 033/2022 foi dada ciência quanto a necessidade de emissão da “Licença Pedido de Exportação” a ser solicitada no módulo de LPCO para diversos Produtos de Defesa, a partir de 17 de novembro de 2022. Dentre os produtos, destacam-se aqueles classificados nas Posições 8801, 8802, 8807 e 9301 da TEC.
Os modelos de LPCO de flora e fauna controlados pelo IBAMA foram alterados, passando a conter os campos “Unidade RFB de despacho”, "Unidade RFB de embarque" e "Previsão de embarque". Ademais, houve também a atualização das listas de produtos que exigem “Licença de Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites” e que requerem “Permissão de Espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação”. Ambas modificações, com efeitos válidos a partir de 21 de novembro de 2022, consta formalizadas nas notícias Siscomex Exportação n° 035/2022 e 036/2022.

Destaques Globais

O Brasil foi reconhecido como segundo líder em governo digital no mundo, de acordo com o índice GovTech Maturity Index 2022 divulgado no dia 16 de novembro pelo Banco Mundial, o qual considera o estado atual da transformação digital de serviços públicos em 198 países. Ainda de acordo com a avaliação, o Brasil teve o maior avanço entre as nações avaliadas, subindo cinco posições em relação ao ranking divulgado em 2021. O país vem se destacando mundialmente na oferta de serviços públicos digitais por meio da plataforma GOV.BR, que já conta com 140 milhões de usuários.
Em decorrência das medidas necessárias para o cumprimento do Acordo firmado com os Estados Unidos, o Decreto nº 11.259/2022 publicado no dia 21 de novembro de 2022 propõe algumas alteração de texto nas normativas que dispõem, respectivamente, sobre a regulamentação da Análise de Impacto Regulatório (AIR) e sobre a promoção de boas práticas regulatórias. Tais medidas possuem como objetivo auxiliar o Brasil a se enquadrar nos parâmetros da OCDE.
O Conselho de Estratégia Comercial da Câmera de Comércio Exterior, por meio da Resolução CEC nº 8/2022, aprovou o mandato negociador para Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre Brasil e Arábia Saudita. A normativa resulta dos acordos nas áreas de concessão de vistos, defesa, cultura e investimentos, firmados pelo atual presidente Jair Bolsonaro durante visita oficial a Ásia e Oriente Médio, na Arábia Saudita.
No dia 04 de novembro de 2022 foi assinado Acordo entre o Brasil e a Noruega para a eliminação da dupla tributação em relação aos impostos sobre a renda e a prevenção da evasão e da elisão fiscais. A assinatura deste Acordo vai ao encontro dos esforços do Brasil para atualizar e modernizar sua rede de acordos para evitar a dupla tributação, alinhada aos padrões acordados no Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros da OCDE.

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Daniel Maia
Sócio de Trade & Customs Advisory
danielmaia@kpmg.com.br

Thaís Carrucha
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
tcarrucha@kpmg.com.br

Carlos Venâncio
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
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Hermes Morettin
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
hmorettin@kpmg.com.br

  

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