Regulamentação da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS)

Em 13 de maio de 2022, foi publicada a Resolução CGOA nº 4/22 que regulamenta a Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), relativa às disposições constantes nas Leis Complementares n° 157/16 e n° 175/20, que deslocam o recolhimento do ISSQN do local do estabelecimento do prestador para o local do estabelecimento do tomador dos serviços.

Lembramos que os principais serviços abrangidos por esta mudança são:

(i) Planos de saúde;

(ii) Administração de:

a) fundos e carteira de clientes;

b) consórcio;

c) cartão de crédito e/ou débito;

(iii) Arrendamento mercantil (leasing)

As credenciadoras e emissoras de cartão de crédito ou débito também estarão sujeitas à entrega da DEPISS, em relação aos serviços prestados pelas bandeiras, bem como pelo recolhimento do imposto incidente sobre suas atividades.

A resolução traz informações sobre periodicidade e prazo de entrega, bem como regras de retificações e confissão de dívida pelos valores declarados e não recolhidos, entre outras.

Sobre o sistema suporte para entrega da DEPISS, a Resolução CGOA nº 4/22 prevê a possibilidade de desenvolvimento individual ou em conjunto (ex. DPI), sendo que, em qualquer caso, o contribuinte precisará observar as funcionalidades, leiautes e padrões estabelecidos no anexo I da resolução.

Os Municípios e o Distrito Federal deverão se cadastrar no DEPISS e fornecer e manter atualizadas, dentre outras informações, as alíquotas aplicadas para cada segmento submetido às LCs 157 e 175.

Muito embora os efeitos da LC 157, em relação à matéria, estejam suspensos por conta de medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo n° 5835, a Resolução CGOA traz a previsão de que os contribuintes deverão, no prazo máximo de 3 meses, a contar da publicação da aludida resolução, desenvolver, individualmente ou conjuntamente, um sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).

Assim, com o intuito de contribuir com o compliance fiscal de sua organização, a KPMG no Brasil dispõe de um time preparado para apoiar nas etapas de operacionalização e de cumprimento dessa nova obrigação acessória juntamente com a equipe fiscal de sua empresa.

Confira neste link o roadmap com as informações que podem simplificar a implementação e a aplicabilidade dessas alterações, dentre outras considerações e diretrizes.

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Conte com os(as) profissionais da KPMG na avaliação dos potenciais impactos dessas notícias.

Celso Alcântara
Sócio, TAX | Financial Services
calcantara@kpmg.com.br

Carlos Sefrin
Sócio, TAX | Financial Services
csefrin@kpmg.com.br

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Sócio, TAX | Financial Services
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Sócio-Diretor, TAX | Financial Services
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