A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 163, de 6 de abril de 2022, dispondo sobre as atividades relativas ao acompanhamento e à revisão de certificações concedidas no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, denominadas Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.

O monitoramento de operadores econômicos autorizados, conforme a Portaria determina, será realizado pelas Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) sob coordenação do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA).

Os objetivos do monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados são:

1) verificar se o Operador Econômico Autorizado (OEA) mantém compromisso em relação aos objetivos, princípios, requisitos e critérios do Programa OEA;

2) promover iniciativas que visem o fortalecimento da segurança da cadeia internacional de suprimentos; e

3) estimular o cumprimento voluntário, pelo OEA, da legislação tributária e aduaneira, mediante ações preventivas e de incentivo à autorregularização.

As atividades de monitoramento de empresas certificadas visam estimular a manutenção do atendimento dos requisitos do Programa OEA e consistem em:

I - acompanhar a empresa OEA no processo de detecção de vulnerabilidades e aperfeiçoamento de controles nos seguintes casos:

a) envolvimento involuntário em ações de violação da cadeia de suprimentos; e
b) detecção de indícios ou descumprimento da legislação aduaneira;

II - executar validações periódicas do conjunto de requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA;

III - acompanhar indicadores;

IV - executar pesquisa e avaliação de informações aduaneiras sobre as empresas OEA;

V - orientar as empresas OEA quanto ao cumprimento de requisitos e critérios do Programa; e

VI - Solicitar, para as empresas OEA, informações relativas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.

É importante salientar que não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda de espontaneidade, as atividades de que trata o monitoramento e a revisão periódica dos procedimentos das empresas OEA.

As atividades de monitoramento previstas na Portaria RFB 163/20 não prejudicam a execução de procedimentos destinados a apurar infrações cometidas pelas empresas OEA.

A empresa certificada como OEA poderá ter os seus benefícios graduados ou interrompidos, conforme resultado das atividades de monitoramento executadas pela equipe da RFB.

No curso do monitoramento de empresas OEA, caso seja constatado o não atendimento dos critérios para permanência no Programa OEA, o fiscal da RFB deverá iniciar rito processual de apuração, na forma da legislação específica.

As informações da empresa OEA – necessárias às atividades de monitoramento –, serão obtidas interna e externamente à RFB pela EqOEA ou pelo CeOEA. A obtenção das citadas informações ocorrerá por meio de:

I - fontes públicas de dados;

II - sistemas informatizados da RFB;

III - contato de servidor responsável pelo monitoramento com o OEA;

IV - alertas ou informações encaminhadas ao CeOEA ou às EqOEA pelo próprio OEA; ou

V - comunicações encaminhadas ao CeOEA ou às EqOEA por qualquer área da RFB ou organismo externo.

Eventuais contatos com as empresas OEA ocorrerá da seguinte forma:

• por meio eletrônico;

• por meio de reunião presencial ou virtual; ou

• por telefone.

As atividades de monitoramento serão objeto de planejamento e acompanhamento, conforme as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e propostas pelo CeOEA.

A KPMG no Brasil tem um time dedicado aos Projetos de Certificação, Monitoramento, Acompanhamento e Recertificação de empresas no Programa OEA. Conte com a nossa equipe para quaisquer questões relacionadas ao tema OEA.

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Aduaneiros e Líder dos Projetos OEA
da KPMG no Brasil
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