O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro/2021, determinou a inconstitucionalidade da “cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, ausente lei complementar disciplinadora”, quando do julgamento do RE 1287019, com repercussão geral (Tema 1093). Na oportunidade, foi definido que a decisão produziria efeitos somente a partir de 2022, o que deu oportunidade ao Congresso Nacional para editar lei complementar sobre a matéria.

Foi então publicada, no último dia 05, a Lei Complementar nº 190/2022, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) devido nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final.

Vejamos a seguir os desdobramentos que se deram após a publicação da nova legislação:

  • Produção de efeitos: com a adoção do princípio da anterioridade nonagesimal, a nova Lei Complementar entra em vigor em 01.04.2022. Entretanto, tem sido objeto de questionamento a aplicação do princípio da anterioridade anual, já que a sanção presidencial se deu apenas em janeiro/2022.
  • Posicionamento dos Estados: as Unidades Federativas já estão se manifestando a respeito da matéria. Algumas, como São Paulo e Bahia, por exemplo, alteraram suas Leis que instituem o ICMS para refletir os requisitos contidos na LC nº 190/2022. Outras, como Rio Grande do Norte e Ceará, apenas emitiram comunicado alertando sobre a mudança. Um aspecto parece ser consenso entre os estados: a cobrança do DIFAL deverá ocorrer ainda em 2022. Veja a seguir um consolidado do posicionamento dos estados até o momento:
UF Instrumento utilizado para manifestação
AM Comunicado da SEFAZ-AM, de 07.01.2022
BA Lei Nº 14.415, de 30.12.2021
CE Comunicado da SEFAZ-CE, de 04.01.2022
MG Decreto Nº 48.343, de 31.12.2021
PB Lei Nº 12.190, de 12.01.2022
PR Lei Nº 20.949, de 31.12.2021
PE Lei Nº 17.625, de 31.12.2021
PI Lei Nº 7.706, de 23.12.2021
RN Comunicado SET, de 05.01.2022
RR Lei Nº 1.608, de 30.12.2021
SP Lei Nº 17.470, de 13.12.2021
SE Lei Nº 8.944, de 29.12.2021
TO Medida Provisória Nº 29, de 30.12.2021

  Unidades Federativas que alteraram a Lei Estadual do ICMS
  Unidades Federativas que alteraram apenas o Regulamento do ICMS
  Unidades Federativas que apenas emitiram Comunicado sobre a Matéria
  • Convênio ICMS nº 236/2021: publicado no último dia 06, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações interestaduais com consumidores finais, contribuintes ou não do ICMS. Além de reproduzir os dispositivos da LC nº 190/2022, também revoga o Convênio ICMS nº 93/2015 e aborda outros aspectos.

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