O início de um novo ano é marcado por diversas mudanças no dia-a-dia dos contribuintes, em especial pelo fato de o princípio da anterioridade impedir que as autoridades cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que uma lei os instituiu ou aumentou.
Neste sentido, apresentamos as principais alterações relacionadas aos tributos indiretos e aduaneiros, que entram em vigor em 2022. Adicionalmente, teceremos comentários sobre aquelas que, embora ainda não implementadas, impactarão de forma bastante relevante as operações das empresas em um futuro próximo.
- Diferencial de Alíquotas nas Operações Interestaduais com Destino a Consumidores Finais (e-Commerce): Foi sancionada e publicada a Lei Complementar nº 190/2022 (oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 32/2021), que altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) devido nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final.
É importante se atentar aos questionamentos que podem surgir em decorrência dos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. É dizer, se, para produzir efeitos em 2022, a lei complementar em questão deveria ter sido sancionada e publicada em 2021 e se, conforme determina o seu artigo 3º, só haverá produção de efeitos 90 dias após sua publicação.
Traremos os desdobramentos desse tema em edição especial do Tax News.
- Revogação da tributação diferenciada de PIS e COFINS para insumos das indústrias química e petroquímica: a Medida Provisória nº 1095/2021 revogou os a redução da carga tributária de PIS/COFINS sobre a importação e sobre a receita de venda de diversos insumos utilizados pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, como a nafta, o etano e o butadieno, dentre outros. O benefício, popularmente conhecido como REIQ (Regime Especial das Industrias Químicas), tinha previsão para ser extinto de forma gradual, se encerrando totalmente em 2025. Com a nova medida, as operações deixarão de ser beneficiadas a partir de 01.04.2022, passando a ser tributadas pela regra geral. É importante observar, todavia, que a Medida Provisória deverá ser convertida em Lei para perpetuar seus efeitos. O Congresso tem até o início de junho para analisar o tema.
- Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI): o Decreto nº 10.923/2021, aprovou a nova versão da TIPI. O Decreto também revogou diversos dispositivos que versavam sobre a matéria, incluindo o Decreto nº 8.950/2017, que aprovou a versão da TIPI atualmente em vigor. A nova tabela passa a vigorar a partir de 01.04.2022.
- Alterações legislativas do ICMS/SP: O Governo do Estado de São Paulo introduziu alterações relevantes no seu Regulamento do ICMS no fim de 2021.
A tabela a seguir apresenta as principais alterações e segmentos impactados:
Alteração | Segmentos impactados | Introduzida pelo: | Em vigor a partir de: |
Isenta do ICMS as operações com absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. | Healthcare | Decreto 66.388, de 28.12.2021 | 01.01.2022 |
Revoga os dispositivos que restringiam a aplicação da isenção do ICMS nas operações com determinados equipamentos e insumos cirúrgicos e medicamentos específicos (como aqueles destinados ao tratamento do Câncer, do HIV e do H1N1), apenas às operações com destino a hospitais públicos e santas casas. | Life Science | Decreto 66.387, de 28.12.2021 (equipamentos, insumos cirúrgicos e medicamentos) Decreto 66.390, de 28.12.2021 (medicamentos destinados ao tratamento da AIDS e Câncer) |
01.01.2022 |
Inclusão de veículos elétricos na sujeição a substituição tributária do ICMS | Automotive | Decreto 66.391, de 28.12.2021 | 01.01.2022 |
Aumento do percentual de redução da base de cálculo do ICMS, na saída de veículos usados (de 78.3% para 90%) | Automotive | Decreto 66.391, de 28.12.2021 | 01.01.2022 |
Altera a redação do Artigo 77 do Anexo II do RICMS/SP, que incorporou à legislação paulista as disposições contidas no Convênio ICMS 26/2021, que prorrogou e alterou as regras relacionadas às operações com insumos agropecuários contidas no Convênio ICMS 100/97 | Agrobusiness | Decreto 66.394, de 28.12.2021 | 01.01.2022 |
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