Destaques

  • Classificação das dívidas baseada no cumprimento de covenants na data ou antes da data de reporte.
  • Nova apresentação e divulgações para dívidas atreladas a covenants futuros.
  • Postergação da data efetiva das alterações da IAS 1 publicadas anteriormente.
  • Envio de opinião até 21 de março de 2022.

Em resposta aos comentários recebidos, o IASB está propondo alterar mais uma vez a IAS 1 Presentation of Financial Statements, para esclarecer como as entidades deveriam classificar dívidas atreladas a covenants. Essas propostas alterariam os requerimentos introduzidos nas alterações[1] publicadas em janeiro de 2020 (2020 amendments) e também postergariam a data efetiva das alterações de 2020 por pelo menos um ano.

As alterações de 2020 objetivaram promover a consistência na aplicação da IAS 1 e esclarecer os requerimentos para classificação de dívidas entre circulante ou não circulante. Entretanto, a aplicação de tais requerimentos a dívidas atreladas a covenants futuros levantou questões adicionais relacionadas, especialmente, com o novo requerimento de um teste hipotético de cumprimento de covenants futuros.

[1] Classificação de passivos como circulantes ou não circulantes.

Classificação de dívidas atreladas a covenants

As entidades vão gostar dos esclarecimentos propostos, mas o muito debatido teste hipotético de cumprimento ainda permanece e impacta as notas explicativas às demonstrações financeiras. As entidades precisariam fornecer informações prospectivas sobre se, e como, esperam cumprir covenants futuros — uma tarefa que provavelmente envolverá esforços e julgamentos significativos.”

Tiago Bernert
Sócio de Práticas Profissionais da KPMG no Brasil

Classificação da dívida baseada no cumprimento de covenants na data ou antes da data de reporte

As propostas do IASB[2] modificam as alterações de 2020 para especificar que apenas os covenants que uma entidade deve cumprir na data ou antes da data de reporte afetam a classificação de um passivo entre circulante ou não circulante. Por outro lado, covenants que a entidade deve cumprir dentro de um período de doze meses após a data de reporte (ou após essa data) não teriam efeito na classificação de um passivo. Em outras palavras, os covenants a serem testados após a data de reporte seriam ignorados para fins de classificação.

Exemplo ilustrativo

Uma entidade tem um empréstimo com vencimento em cinco anos atrelado a um covenant, que exige um índice de capital de giro de pelo menos 1,2 em 31 de dezembro de 2021 e 1,5 em 30 de junho de 2022. O empréstimo deve ser liquidado à vista se o índice mínimo não for cumprido em qualquer uma das datas de teste especificadas.

A entidade está preparando as suas demonstrações financeiras anuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2021. O índice de capital de giro em 31 de dezembro de 2021 é de 1,3 e a entidade espera que ele seja de 1,4 em 30 de junho de 2022.

Empréstimo atrelado ao covenant

Impacta a classificação em 31 de dezembro de 2021?

Data do reporte

Índice de capital de giro de pelo menos 1,2 (testado em 31 de dezembro de 2021)

Sim. Como a entidade cumpre com o covenant na data do reporte, ela classificaria o empréstimo como não circulante.

Covenant futuro

Índice de capital de giro de pelo menos 1,5 (testado em 30 de junho de 2022)

Não. O teste hipotético de cumprimento (ou seja, se a entidade teria cumprido com o covenant futuro baseado nas condições da data de reporte) é irrelevante para fins de classificação, mas novas divulgações seriam aplicáveis.

Expectativa futura

Índice de capital de giro esperado de 1,4 em 30 de junho de 2022

Não. As expectativas da administração para o cumprimento do covenant futuro são irrelevantes para fins de classificação, mas novas divulgações seriam aplicáveis.

[2] Exposure Draft 2021/19: Non-current Liabilities with Covenants.

 

Esclarecimentos adicionais

A IAS 1 seria ainda alterada para esclarecer que uma entidade não tem o direito de postergar a liquidação de um passivo e, portanto, ele seria classificado como circulante, se o passivo puder exigir liquidação dentro de doze meses:

  • A critério da contraparte ou de um terceiro — por exemplo, quando um empréstimo puder ser cobrado pelo credor a qualquer momento sem causa específica; ou
  • A depender de um evento ou resultado futuro incerto que não seja afetado pelas ações futuras da entidade — por exemplo, quando o passivo for uma garantia financeira ou um contrato de seguro.

Nova apresentação e divulgações para dívidas atreladas a covenants futuros

As entidades seriam solicitadas a apresentar uma rubrica separada no balanço patrimonial para os passivos não circulantes sujeitos a covenants futuros e a fornecer divulgação adicional para permitir que os usuários das demonstrações financeiras avaliem o risco do passivo exigir liquidação dentro de doze meses. As divulgações incluiriam:

  • Informações sobre os covenants — por exemplo, a sua natureza e a data na qual a entidade deve cumpri-los.
  • O cumprimento com tais covenants na data de reporte.
  • Dados sobre se, e como, a entidade espera cumprir com tais covenants no futuro.

Postergação da data efetiva das alterações da IAS 1 publicadas anteriormente

As propostas alterariam alguns dos requerimentos contidos nas alterações de 2020, antes que eles se tornem efetivos[3]. O IASB está, portanto, propondo postergar a data efetiva das alterações de 2020 para depois de 1º de janeiro de 2024 (data a ser decidida após o Exposure Draft) para evitar que as entidades tenham que alterar a sua avaliação da classificação de dívidas por duas vezes em um curto período.

[3] Atualmente, a data efetiva das alterações de 2020 refere-se a períodos de reporte anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023.

Envio de opinião até 21 de março de 2022

Leia o Exposure Draft e não perca a oportunidade de se manifestar até dia 21 de março de 2022. Para mais informações sobre as propostas, fale com seu contato na KPMG.

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