Destaques
- Classificação das dívidas baseada no cumprimento de covenants na data ou antes da data de reporte.
- Nova apresentação e divulgações para dívidas atreladas a covenants futuros.
- Postergação da data efetiva das alterações da IAS 1 publicadas anteriormente.
- Envio de opinião até 21 de março de 2022.
Em resposta aos comentários recebidos, o IASB está propondo alterar mais uma vez a IAS 1 Presentation of Financial Statements, para esclarecer como as entidades deveriam classificar dívidas atreladas a covenants. Essas propostas alterariam os requerimentos introduzidos nas alterações[1] publicadas em janeiro de 2020 (2020 amendments) e também postergariam a data efetiva das alterações de 2020 por pelo menos um ano.
As alterações de 2020 objetivaram promover a consistência na aplicação da IAS 1 e esclarecer os requerimentos para classificação de dívidas entre circulante ou não circulante. Entretanto, a aplicação de tais requerimentos a dívidas atreladas a covenants futuros levantou questões adicionais relacionadas, especialmente, com o novo requerimento de um teste hipotético de cumprimento de covenants futuros.
[1] Classificação de passivos como circulantes ou não circulantes.
As entidades vão gostar dos esclarecimentos propostos, mas o muito debatido teste hipotético de cumprimento ainda permanece e impacta as notas explicativas às demonstrações financeiras. As entidades precisariam fornecer informações prospectivas sobre se, e como, esperam cumprir covenants futuros — uma tarefa que provavelmente envolverá esforços e julgamentos significativos.”
Classificação da dívida baseada no cumprimento de covenants na data ou antes da data de reporte
As propostas do IASB[2] modificam as alterações de 2020 para especificar que apenas os covenants que uma entidade deve cumprir na data ou antes da data de reporte afetam a classificação de um passivo entre circulante ou não circulante. Por outro lado, covenants que a entidade deve cumprir dentro de um período de doze meses após a data de reporte (ou após essa data) não teriam efeito na classificação de um passivo. Em outras palavras, os covenants a serem testados após a data de reporte seriam ignorados para fins de classificação.
Exemplo ilustrativo
Uma entidade tem um empréstimo com vencimento em cinco anos atrelado a um covenant, que exige um índice de capital de giro de pelo menos 1,2 em 31 de dezembro de 2021 e 1,5 em 30 de junho de 2022. O empréstimo deve ser liquidado à vista se o índice mínimo não for cumprido em qualquer uma das datas de teste especificadas.
A entidade está preparando as suas demonstrações financeiras anuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2021. O índice de capital de giro em 31 de dezembro de 2021 é de 1,3 e a entidade espera que ele seja de 1,4 em 30 de junho de 2022.
Empréstimo atrelado ao covenant |
Impacta a classificação em 31 de dezembro de 2021? |
|
Data do reporte |
Índice de capital de giro de pelo menos 1,2 (testado em 31 de dezembro de 2021) |
Sim. Como a entidade cumpre com o covenant na data do reporte, ela classificaria o empréstimo como não circulante. |
Covenant futuro |
Índice de capital de giro de pelo menos 1,5 (testado em 30 de junho de 2022) |
Não. O teste hipotético de cumprimento (ou seja, se a entidade teria cumprido com o covenant futuro baseado nas condições da data de reporte) é irrelevante para fins de classificação, mas novas divulgações seriam aplicáveis. |
Expectativa futura |
Índice de capital de giro esperado de 1,4 em 30 de junho de 2022 |
Não. As expectativas da administração para o cumprimento do covenant futuro são irrelevantes para fins de classificação, mas novas divulgações seriam aplicáveis. |
[2] Exposure Draft 2021/19: Non-current Liabilities with Covenants.
Esclarecimentos adicionais
A IAS 1 seria ainda alterada para esclarecer que uma entidade não tem o direito de postergar a liquidação de um passivo e, portanto, ele seria classificado como circulante, se o passivo puder exigir liquidação dentro de doze meses:
- A critério da contraparte ou de um terceiro — por exemplo, quando um empréstimo puder ser cobrado pelo credor a qualquer momento sem causa específica; ou
- A depender de um evento ou resultado futuro incerto que não seja afetado pelas ações futuras da entidade — por exemplo, quando o passivo for uma garantia financeira ou um contrato de seguro.
Nova apresentação e divulgações para dívidas atreladas a covenants futuros
As entidades seriam solicitadas a apresentar uma rubrica separada no balanço patrimonial para os passivos não circulantes sujeitos a covenants futuros e a fornecer divulgação adicional para permitir que os usuários das demonstrações financeiras avaliem o risco do passivo exigir liquidação dentro de doze meses. As divulgações incluiriam:
- Informações sobre os covenants — por exemplo, a sua natureza e a data na qual a entidade deve cumpri-los.
- O cumprimento com tais covenants na data de reporte.
- Dados sobre se, e como, a entidade espera cumprir com tais covenants no futuro.
Postergação da data efetiva das alterações da IAS 1 publicadas anteriormente
As propostas alterariam alguns dos requerimentos contidos nas alterações de 2020, antes que eles se tornem efetivos[3]. O IASB está, portanto, propondo postergar a data efetiva das alterações de 2020 para depois de 1º de janeiro de 2024 (data a ser decidida após o Exposure Draft) para evitar que as entidades tenham que alterar a sua avaliação da classificação de dívidas por duas vezes em um curto período.
[3] Atualmente, a data efetiva das alterações de 2020 refere-se a períodos de reporte anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023.
Envio de opinião até 21 de março de 2022
Leia o Exposure Draft e não perca a oportunidade de se manifestar até dia 21 de março de 2022. Para mais informações sobre as propostas, fale com seu contato na KPMG.
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