O ano de 2022 pode trazer importantes mudanças na área tributária, avalia Marcus Vinícius Gonçalves, sócio-líder de Tax da KPMG no Brasil. Hoje, várias propostas tributárias estão sendo debatidas.
As principais mudanças compreendem o Imposto de Renda e versam sobre tributação dos dividendos, redução da alíquota da pessoa jurídica e alterações para as pessoas físicas.
Também são discutidas a unificação das contribuições de PIS e COFINS para a criação da CBS e mudanças amplas nas taxas sobre consumo, com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esta última proposição surgiu com força em 2019, com duas propostas de emenda à Constituição; posteriormente, perdeu destaque. Recentemente, o Senado indicou que voltaria com a tramitação de uma das propostas.
No caso, voltou a proposta de criar o IBS para substituir tributos como IPI, PIS, ICMS, Cofins e ISS. A reforma também propõe a criação do Imposto Seletivo Federal.
O Imposto Seletivo Federal, segundo o sócio da KPMG, deverá incidir sobre serviços e bens cujo consumo não se deseja estimular. Ele ressalta que nenhuma reforma tributária reduzirá a carga de impostos.
Sem redução da carga tributária
De forma geral, a reforma não deve resultar em redução da carga tributária brasileira, mas sim na simplificação do sistema. Contudo, o impacto será diferente em relação a cada setor.
É nisso que as empresas precisam focar, principalmente para aquelas que gozam de incentivos fiscais. Em todo o caso, a simplificação da área tributária deverá ser o ponto alto da reforma.
Vale lembrar que a legislação brasileira é uma das mais complexas do mundo. Sua simplificação é essencial para atrair investimentos, estimular o empreendedorismo e melhorar o cenário de negócios.
Também é provável que comecem a aparecer os efeitos de algumas decisões judiciais de grande repercussão, como a não tributação de juros Selic decorrentes de indébitos tributários.
Os efeitos da não tributação de ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimento de uma mesma empresa situados em diferentes Estados também é um tópico que poderá gerar repercussão.
Mesmo que determinada empresa não tenha uma ação judicial própria sobre esses temas, em muitos casos, os efeitos dessas decisões podem impactar a apuração dos tributos correntes das organizações.
Por isso, lembra o especialista da KPMG, é essencial entender a abrangência de cada decisão relacionada à reforma tributária, seja qual for a proposta aprovada, e suas consequências práticas para as empresas.
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