Prorrogados os prazos para investimentos em “Pesquisa & Desenvolvimento”, entrega do Relatório Demonstrativo anual (“RD”) e para o envio dos pareceres de auditoria do “RD” do ano-base 2020 (Decreto nº 10.891/2021)
Foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2021 pelo Governo Federal, com o suporte dos Ministérios da Economia (ME) e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) o Decreto nº 10.891/2021, o qual altera o Decreto
nº 10.521/2020, trazendo novas regulamentações para Lei de Informática da Amazônia – SUFRAMA.
Dentre as principais alterações promovidas, destacam-se os seguintes pontos:
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Além dessas alterações, o novo Decreto também determinou que as aplicações em pesquisa, desenvolvimento e inovação que tiveram extensão de prazo poderão ser contabilizadas para fins do cumprimento das obrigações relativas ao período correspondente ao ano-base em curso ou ao ano-base anterior, porém, sendo vedada a contagem simultânea do mesmo investimento para ambos os períodos.
Ademais, o novo Decreto acrescenta que poderá ser editado ato conjunto entre o Ministro de Estado da Economia e o Superintendente da Suframa, para a prorrogação dos prazos estabelecidos em caso de necessidade extraordinária.
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