Prorrogados os prazos para investimentos em “Pesquisa & Desenvolvimento”, entrega do Relatório Demonstrativo anual (“RD”) e para o envio dos pareceres de auditoria do “RD” do ano-base 2020 (Decreto nº 10.891/2021)

Foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2021 pelo Governo Federal, com o suporte dos Ministérios da Economia (ME) e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) o Decreto nº 10.891/2021, o qual altera o Decreto
nº 10.521/2020, trazendo novas regulamentações para Lei de Informática da Amazônia – SUFRAMA.

Dentre as principais alterações promovidas, destacam-se os seguintes pontos:

- Deixa de ser obrigatório o investimento mínimo em Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento realizados na Região Metropolitana de Manaus para os anos-base 2020 e 2021, conforme anteriormente exigido pelos §§ 6º e 7º do art. 5º do Decreto nº 10.521/2020.
- Em relação ao ano-calendário de 2020:
 
O prazo para o cumprimento das aplicações em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação foi estendido de 31 de março de 2021 para 30 de outubro de 2021;
O prazo para a entrega do Relatório Demonstrativo anual (“RD”) será até 31 de dezembro de 2021; e
O prazo para entrega do relatório consolidado e do parecer conclusivo elaborados por auditoria independente será até 28 de fevereiro de 2022.
- Em relação ao ano-calendário de 2021:
 
O prazo para o cumprimento das aplicações em pesquisa, desenvolvimento e inovação foi estendido de 31 de março de 2022 para 30 de junho de 2022.
Document

Além dessas alterações, o novo Decreto também determinou que as aplicações em pesquisa, desenvolvimento e inovação que tiveram extensão de prazo poderão ser contabilizadas para fins do cumprimento das obrigações relativas ao período correspondente ao ano-base em curso ou ao ano-base anterior, porém, sendo vedada a contagem simultânea do mesmo investimento para ambos os períodos.


Ademais, o novo Decreto acrescenta que poderá ser editado ato conjunto entre o Ministro de Estado da Economia e o Superintendente da Suframa, para a prorrogação dos prazos estabelecidos em caso de necessidade extraordinária.


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