Os órgãos reguladores brasileiros têm mostrado esforços contínuos no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Um dos reflexos deste cenário é a edição de novas normas que aumentam as obrigações de compliance para as empresas reguladas.

Em agosto de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade responsável por regular o mercado de ações no Brasil, editou a Resolução nº 50, que atualiza e amplia as medidas que tratam do programa de compliance de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PDL/FT) dentro das empresas.

A medida é aplicável a todas as organizações que prestem serviços de distribuição, custódia, intermediação, ou administração de carteiras, além de outras entidades que prestem serviços relacionados ao mercado mobiliário.

A criação da resolução reflete o interesse crescente das autoridades sobre o tema, com foco em uma implementação do programa de compliance PLD/FT baseada em riscos.

Entre as mudanças trazidas pela nova resolução estão uma série de obrigações para as empresas reguladas, como:

  • Estruturação/reforma de uma política de PLD/FTP;
  • Elaboração periódica de uma avaliação interna de riscos;
  • Reformulação de suas regras, procedimentos e controles internos.

A resolução também clarificou que os programas de compliance de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo não podem ser implementados de maneira idêntica em empresas diferentes, devendo ser construídos de modo customizado para as operações e, sobretudo, de acordo com o risco de cada companhia.

Saiba mais

Entre em contato conosco

conecte-se conosco

Meu perfil

Conteúdo exclusivo e personalizado para você