Instituída pela Lei nº 12.546/2011 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é uma contribuição social opcional que detém de caráter tributário e substitui a contribuição previdenciária correspondente a 20% sobre o total da base de cálculo da folha de pagamentos. Ao optarem, em janeiro de cada ano, pela substituição, as empresas sujeitas à desoneração passarão, então, a contribuir sobre o valor da sua receita bruta, excluída, quando for o caso, dos valores previstos na legislação (e.g. vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos, IPI, ICMS-ST, dentre outros regramentos), mediante alíquotas que podem variar de 1 a 4,5%.

Historicamente, a legislação relativa à CPRB sofreu uma série de alterações e atualizações, e o último posicionamento legal garantia às empresas de 17 setores (calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas) a possibilidade de substituição contributiva até o final de 2021.

Diante desse contexto e, com a aproximação do término do período de desoneração, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.541/2021 que, além de outras determinações, prorroga até o fim de 2026 a opção pelas empresas beneficiadas entre contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre a receita bruta.

Por conta, principalmente, do cenário de crise e incertezas que as empresas têm vivenciado em virtude da pandemia da covid-19, o relator do parecer favorável, Jerônimo Goergen, afirma que “a extinção da desoneração da folha representaria um obstáculo à manutenção e à geração de empregos, pois agravaria custos de contração para os importantes setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção”. Por outro lado, a prorrogação do regime optativo pela CPRB é motivo de preocupação pelo governo, que estima que a desoneração sobre a folha de pagamentos até o final deste ano poderá impactar em R$ 10 bilhões os cofres públicos.

O autor do projeto, deputado Efraim Filho, não divulgou estimativas dos custos inerentes à nova prorrogação. Ele defende que “a análise do impacto orçamentário e das possíveis compensações, assim como de medidas para a boa governança e a prudência fiscal, poderá ocorrer durante o processo legislativo, com o oportuno diálogo com o Poder Executivo”.

De modo geral, os projetos de Lei são apresentados junto à Câmara dos Deputados e analisados pelas comissões permanentes para análise de mérito e admissibilidade financeira e constitucional. Atualmente, a Proposta segue em tramitação junto à Câmara dos Deputados e se encontra aguardando o Parecer do Relator junto à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta seguirá para apreciação do Senado e posterior sanção ou veto do presidente da República.

Próximos Passos:

Tem dúvidas sobre o correto enquadramento de suas atividades frente à CPRB? Gostaria de verificar a viabilidade das opções de Contribuição Previdenciária? Quais seriam os impactos tributários e econômicos resultantes do adiamento ou extinção desta forma de recolhimento?

A KPMG pode prontamente ajudá-los(as) nessas questões. Contate nosso time.

Janine Goulart
Partner, Tax, GMS & Labor
janinegoulart@kpmg.com.br
+55 11 3940-4372
Valter Shimidu
Partner, Tax, Labor & Social Security
vshimidu@kpmg.com.br
+55 11 3940-3269
Alexandre Haruno
Senior Manager, Tax, Labor & Social Security
aharuno@kpmg.com.br
+55 11 3940-4371
Aline M. Rosário
Manager, Tax, Labor & Social Security
alinerosario@kpmg.com.br
+55 11 3940-4851
Ana Lovison Schiavo
Gerente, Tax, Labor & Social Security
analovison@kpmg.com.br
+ 55 (11) 3940-5333

Saiba mais

conecte-se conosco