A Best Friday é uma das maiores datas comerciais do mundo – e das mais aguardadas pelo mercado, inaugurando o início da temporada de compras de fim de ano. Juntamente com o Natal, representa a maior sazonalidade do comércio, uma vez que compreende um intervalo de 40 dias de favorecimento aos hábitos de consumo.
Para a Best Friday de 2021, o cenário indica que teremos um consumidor mais exigente e cuidadoso. O desemprego segue elevado no Brasil e a inflação está em alta. É natural que o consumidor escolha muito bem o destino do seu dinheiro, priorizando preço baixo e boa avaliação do vendedor.
É um período de expressivos acréscimos no volume de vendas, na medida em que combina a intenção de compra dos consumidores, motivada, em última análise, pelas promoções e outras condições especiais trazidas pelo evento, além de acumular com as compras de Natal, decorrentes de tradição e consenso cultural, sem contar o volume de logística reversa envolvido (devoluções, por exemplo).
Entre as categorias que lideram a intenção de compras dos consumidores durante esse evento, encontram-se celulares, eletrônicos, eletrodomésticos, moda e acessórios, calçados, decoração, móveis e utilidades domésticas, bebidas alcoólicas e cosméticos. Grande parte desses itens que lideram a intenção de compras dos consumidores está sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST).
Neste sentido, a gestão tributária desse imposto poderá impactar, de forma significativa, o bottom line das empresas, em especial o varejo físico ou eletrônico que vem operando com margens cada vez menores, em uma das épocas mais esperadas do ano, para a qual são aguardados resultados positivos.
Como se trata de um período em que há altas expectativas de consumo e de condições diferenciadas, como promoções, descontos e frete grátis, há uma tendência de oscilações e reduções de preços, que não são refletidas tempestivamente nas margens impostas pelo legislador (margens predeterminadas), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS-ST.
Toda essa problemática ficou potencializada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”) – RE 593.849, com repercussão geral reconhecida, que contribui de forma significativa por colocar em xeque o modelo de tributação definitiva atribuído ao ICMS-ST, em especial quando se fala de ressarcimento e complemento.
Mediante esse cenário, uma gestão tributária tempestiva e holística se faz imperativa, para fins de potencialização dos resultados operacionais; caso contrário, efeitos adversos, impactados pelo tax, podem ocorrer.
A análise preditiva dos dados, especialmente com relação ao sortimento, a malha de distribuição, as margens praticadas pelo segmento, o mapeamento das bases que serviram de retenção e o preço de venda ao consumidor ou usuário final são importantes KPIs para fins de determinação da elasticidade dos descontos concedidos e os preços promocionais a serem praticados. Esses itens objetivam, em última análise, à administração dos montantes a ressarcir e a complementar, além de haver a possibilidade de subsídio à tomada de decisões estratégicas – por exemplo, a adesão ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária), ou a apresentação de pleito de Regime Especial.
Para suporte à gestão eficiente, a KPMG disponibiliza uma plataforma de ressarcimento de ICMS-ST, 100% digital e integrada, que possibilita não apenas o processamento dos arquivos eletrônicos de ressarcimento do ICMS-ST, mas confere a capacidade analítica necessária para um melhor planejamento estratégico do negócio.
Nosso time de consultores conta com expertise técnica e de análise de dados para fins de sustentação do processo de transformação dos dados em ações estratégicas, visando a maximização dos resultados das empresas que operam sob a sistemática do regime do ICMS Substituição Tributária.
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