A implementação da IFRS 17 deve alterar de forma significativa os negócios e as atividades das seguradoras. Com previsão para entrar em vigor em janeiro de 2023, a norma exigirá ainda mais atenção dos comitês de auditoria.
Nesse sentido, como parte de sua função de supervisão na adoção da IFRS 17, os comitês de auditoria das seguradoras podem avaliar e monitorar a eficácia das respostas de seus auditores externos quanto aos riscos de distorções materiais.
Com o intuito de apoiar os comitês de auditoria na avaliação da abordagem de seus auditores, o Global Public Policy Committee (GPPC) publicou o “The Auditor’s Response to the Risks of Material Misstatement arising from estimates made in applying IFRS 17 Insurance Contracts”.
O Guia baseia-se em dois materiais divulgados em 2020 e direcionados aos comitês de auditoria sobre as orientações relacionadas à implementação da IFRS 17.
IRFS 17: a transformação dos contratos das seguradoras
A IFRS 17 deve transformar profundamente a forma como os contratos de seguro são contabilizados. Além disso, para muitas seguradoras, a norma introduz novas estimativas contábeis e julgamentos associados.
A NBC TA 540 (R2) Auditoria de Estimativas Contábeis, inclusive do Valor Justo, e as Divulgações Relacionadas foram revisadas recentemente. As atualizações impactarão os esforços dos auditores para avaliar os riscos de distorções relevantes e, assim, planejar suas respostas.
Acesse abaixo a publicação “Seguradoras – Guia para comitês de auditoria quanto a aplicação da IFRS 17” e entenda de que maneira o tema deve impactar as seguradoras brasileiras.
Saiba mais
Entre em contato conosco
Meu perfil
Conteúdo exclusivo e personalizado para você
conecte-se conosco
- Encontrar escritórios kpmg.findOfficeLocations
- kpmg.emailUs
- Midias Sociais KPMG kpmg.socialMedia