| Tema |
Nova regra proposta na versão do Substitutivo ao PL 2.337 aprovada na Câmara (01/09/2021) |
| Alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) |
A alíquota de IRPJ será fixada, a partir de 2022, em 8% - condicionada a instituição de adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente sobre as operações relativas a ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. |
| Alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
A alíquota da CSLL será reduzida, a partir de 1º de janeiro de 2022, em até 1%, condicionada à revogação de benefícios fiscais de alíquota zero referentes a gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares e do benefício fiscal de concessão de crédito presumido a produtos farmacêuticos |
| Distribuição de dividendos |
Conforme destaque aprovado na sessão plenária de 02/set, fixa a alíquota geral de dividendos em 15%.
Excetua os dividendos pagos ou creditados para ME e EPP optantes pelo SIMPLES e isenta as distribuições realizadas por empresas optantes pelo lucro presumido que tenham auferido receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões no ano calendário anterior.
Prevê a não incidência para lucros ou dividendos distribuídos para sócio pessoa jurídica titular de 10% ou mais do capital votante da PJ e por empresas de incorporação imobiliária que possuem no mínimo 90% de suas receitas submetidas ao RET.
Exclui a previsão da tributação dos lucros e dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de Fundos de Investimentos |
| Dedutibilidade dos Juros sobre capital próprio (JCP) |
Revoga o art. 9 da Lei 9249/95 que tratava do benefício da dedutibilidade dos JCP
A dedução até 31/12/2021 é mantida |
| Mais e menos-valia de ativos |
Mantém a exclusão da previsão referente a este tópico e altera o prazo de amortização de ativos intangíveis sem prazo legal ou contratual para 1/120 |
| Redução de capital em bens ou direitos entregues a sócios controlador ou com influência significativa no ano anterior e nos 12 meses seguintes |
Permite a possibilidade de redução de capital a valor contábil para sócio pessoa jurídica domiciliada no país.
A possibilidade de devolução de capital social a valor contábil à pessoa jurídica controladora ou sob controle comum no exterior, nas hipóteses previstas na versão anterior do Substitutivo, deixou de ser admitida. |
| Composição mínima do patrimônio líquido dos Fundos de Investimentos em Ações |
Altera a composição mínima para 75% e estabelece uma lista exaustiva de ativos equiparados considerados na determinação deste limite |
| Regras de tributação de FIDC e FIC FIDC |
Prevê a tributação à alíquota de 15% para FIDC que detenham 75% do patrimônio investido em direitos creditórios, desde que um mesmo cotista não detenha mais do que 25% das cotas ou dos rendimentos dos Fundos |
| Regras de tributação de Fundos de Investimentos em Índices de Mercados |
Prevê a tributação sob a sistemática de ganhos líquidos em operações realizadas em bolsa ou de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital, em operações realizadas fora de bolsa |
| Alíquota do imposto sobre o rendimento considerado creditado e pago em 01/01/2022 a cotistas de fundos fechados e FIPs não qualificados como entidades de investimentos |
15% para o imposto recolhido em novembro/2022 e 6% se o imposto for recolhido em maio/2022 ou se for pago em até 24 parcelas a partir de janeiro/2022 |
| Inaplicabilidade do regime de tributação de investimentos em fundos fechados |
Relaciona que o regime não é aplicável aos FIIs, FIAGRO, FIDCs, FIAs, ETFs com cotas negociadas em bolsa e Fundos exclusivos constituídos por investidor não residente |
| Atualização de bens e direitos mantidos no exterior pela pessoa física |
Prevê a possibilidade de atualização dos bens e direitos mantidos no exterior mediante a pagamento do IR a alíquota de 6% |
| Alteração de benefícios fiscais |
Altera os limites de dedução de diversos incentivos fiscais (FUMCAD, Audiovisuais, PAT, Desporto, Fundo do Idoso, PRONON, etc.).
Altera as Leis 11.196/05 e 11.174/08 para autorizar que o excedente dos dispêndios com pesquisa tecnológica e com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador de empresas de TI e TIC apurado no trimestre possa ser aproveitado nos três trimestres imediatamente posteriores |
| PIS e COFINS – Regimes especiais |
Revoga os regimes especiais e alíquota zero de uma série de produtos nos setores farmacêutico, cosméticos, químico e gás (em situação específica) |
| Segurança jurídica na aplicação da legislação tributária |
Estipula que obrigações acessórias introduzidas pela Receita Federal somente poderão ser exigidas depois de 90 dias e dispõe que em caso de empate no julgamento do processo administrativo de que trata o art. 25 do Decreto 70.235/72, resolver-se-á favoravelmente ao sujeito passivo a questão principal ou acessória decidida, ainda que de natureza processual |