• 1000

OEA Integrado - Secex

O Programa Operador Econômico Autorizado – OEA, da Receita Federal do Brasil – RFB, integrou mais um órgão da administração pública como certificador OEA, desta vez foi a Secretaria de Comércio Exterior – Secex.

Com isso, à partir de 01 de setembro de 2021, a Secex passou a emitir, desde que requerido pelo interessado, certificados de conformidade para intervenientes da cadeia de suprimentos internacional que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles por ela exercidos, em conformidade com a Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85/21.

Com essa integração, que visa a facilitação do comércio internacional, os interessados poderão contar com alguns benefícios em relação à utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção, administrados pela Receita Federal do Brasil.

Os regimes aduaneiros do drawback suspensão e isenção facilitam e auxiliam a competitividade das empresas exportadoras, na medida em que desoneram os insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos que foram ou serão exportados.

Para contar com a certificação OEA-Integrado Secex a empresa interessada precisa primeiro buscar a certificação ao Programa OEA, modalidade conformidade (OEA-C2), conforme prevê a Portaria Secex nº 107/21.

Importante destacar que a certificação OEA-Integrado Secex tem caráter voluntário e a não adesão dos operadores elegíveis à certificação não implica impedimento ou limitação à atuação destes em operações regulares de comércio exterior.

Benefícios da certificação OEA-Integrado Secex

As empresas certificadas no OEA-Integrado Secex poderão contar com o seguintes benefícios:

  • redução da quantidade de informações necessárias para a solicitação de atos concessórios de drawback suspensão;
  • dispensa de envio de documentos para a obtenção desse mecanismo;
  • priorização da análise dos processos vinculados aos regimes de suspensão e isenção;
  • ponto focal exclusivo na Secex para a elucidação de dúvidas e resolução de eventuais dificuldades na operacionalização dos regimes de drawback concedidos pelo órgão.

Como obter a certificação no OEA-Integrado Secex

As empresas já certificadas no Programa OEA, modalidade conformidade aduaneira (OEA-C2), poderão requerer a certificação OEA-Integrado Secex por meio de formulário próprio, no Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex na Internet, em "portalunico.siscomex.gov.br".

A solicitação de certificação será analisada pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – Suext, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

A certificação será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ato da Secex publicado no Diário Oficial da União.

Como obter a certificação no OEA-Integrado Secex

O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, passa a ser considerado como um operador de baixo risco, confiável e com isso passa a obter alguns benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

Para maiores informações sobre o Programa OEA, clique aqui.

Caso precise de mais informações, entre em contato com a equipe da
KPMG no Brasil.

Atenciosamente,

Saiba mais