A proposta de alteração da IFRS 17 tem como objetivo aumentar a comparabilidade das Demonstrações Financeiras.
Tópicos discutidos
Na aplicação inicial das normas IFRS 17 Contratos de Seguro e IFRS 9 (CPC 48) Instrumentos Financeiros, descasamentos contábeis significativos podem surgir nas informações comparativas dos ativos financeiros e passivos relacionados aos contratos de seguro.
Com o intuito de mitigar possíveis descasamentos contábeis, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou uma minuta de exposição (narrow-scope amendment) à IFRS 17. A minuta de exposição está aberta para comentários até 27 de setembro de 2021 e sugerimos que as Seguradoras e usuários das demonstrações financeiras leiam e comentem a proposta de alteração.
A proposta minuta de exposição irá beneficiar as Seguradoras na transição para a IFRS 17.
De que maneira o tema afeta as Seguradoras?
As diferenças de requerimentos de transição entre a IFRS 17 e a IFRS 9 (CPC 48), podem gerar complexidades operacionais e diferenças de classificação nas informações comparativas, quando da aplicação inicial.
Para mitigar estes temas, o IASB está propondo uma minuta de exposição à IFRS 17 que fornecerá as Seguradoras a opção de apresentar suas informações comparativas sobre ativos financeiros de forma mais consistente com a maneira que a IFRS 9 (CPC 48) será aplicada para períodos futuros; usando para tanto uma abordagem de sobreposição, sem comprometer a implementação das normas IFRS 9 (CPC 48) e IFRS 17.
O que é a abordagem opcional de sobreposição?
A proposta de alteração criaria uma abordagem opcional de sobreposição, em que as Seguradoras poderiam escolher aplicar uma “sobreposição da classificação” no(s) período(s) comparativo(s) apresentado(s) na aplicação inicial da IFRS 17 e IFRS 9 (CPC 48).
A abordagem se aplicaria tanto para as Seguradoras que retificaram quanto as que não retificaram as informações comparativas para a IFRS 9 (CPC 48).
A abordagem opcional: | O que isso significa? | |
Seria aplicável a ativos financeiros relacionados a passivos de contratos de seguro e que no período comparativo a IFRS 9 (CPC 48) não tenha sido aplicada | A abordagem de sobreposição não se aplicaria a ativos mantidos para atividades não relacionadas com contratos no escopo do IFRS 17, como por exemplo, atividades bancárias. | |
Permitiria que uma seguradora classificasse esses ativos financeiros no(s) período(s) comparativo(s) de forma alinhada a maneira que se espera que estes ativos sejam classificados pela seguradora na aplicação inicial da IFRS 9 (CPC48) |
Sob a abordagem de sobreposição, as Seguradoras não teriam que determinar o modelo de negócios ou as características do fluxo de caixa contratual antes da data de aplicação inicial. As Seguradoras usariam informações razoáveis e suportáveis disponíveis na data de transição para determinar a classificação esperada dos ativos financeiros de acordo com o IFRS 9. Embora os requisitos de mensuração da IFRS 9 geralmente se apliquem com base na classificação esperada, as Seguradoras não seriam obrigadas a aplicar o modelo de perdas esperadas da IFRS 9 a esses ativos financeiros nas informações comparativas. As classificações que uma Seguradora poderia aplicar são as seguintes: |
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Tipos de investimentos | Classificações | |
Instrumentos de dívida | Custo amortizado | |
Valor justo por meio do resultado |
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Valor justo por meio de outros resultados abrangentes | ||
Instrumentos de patrimônio | Valor justo por meio do resultado | |
Valor justo por meio de outros resultados abrangentes | ||
No entanto, uma Seguradora ainda seria obrigada a aplicar os requisitos de transição da IFRS 9 a todos os ativos financeiros que continuem a ser reconhecidos na data inicial da aplicação da IFRS 9. Portanto, se a pré-análise de uma Seguradora, a respeito da classificação esperada de um ativo financeiro, não for mais apropriada para aqueles ativos mantidos na data de aplicação inicial da IFRS 9, então a Seguradora precisaria atualizar as informações. |
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Seria aplicada para períodos comparativos que foram retificados para a IFRS 17, ou seja, desde a data de transição até a data de aplicação inicial da IFRS 17 | A abordagem estaria disponível para as Seguradoras que optassem em retificar mais do que um período comparativo na aplicação da IFRS 17. O IASB® acredita que uma Seguradora precisaria começar a armazenar informações relevantes desde a data de transição da IFRS 17, de maneira a aplicar a abordagem de sobreposição à classificação. |
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Seria aplicada individualmente a cada instrumento | A abordagem de sobreposição poderia ser aplicada individualmente a cada instrumento, entretanto, espera-se que as Seguradoras apliquem-na em um nível mais alto de agregação, semelhante ao nível que o modelo de negócios seria avaliado na IFRS 9 (CPC 48). |
Quais os benefícios dessa abordagem?
A abordagem de sobreposição melhoraria a qualidade da informação comparativa das demonstrações financeiras ao:
- Permitir que as Seguradoras evitem descasamentos e inconsistências significativas que não refletem sua posição econômica; e
- Aprimorar a comparabilidade entre os períodos, fornecendo informações sobre a classificação de ativos financeiros que são consistentes com as que seriam apresentadas no âmbito da IFRS 9 (CPC 48) desde a aplicação inicial.
Além disso, esta abordagem dispensa a necessidade de identificar separadamente os ativos financeiros desreconhecidos durante o período comparativo para as Seguradoras que optarem por retificar as informações comparativas no âmbito da IFRS 9 (CPC 48). A alteração proposta poderá reduzir os custos de implementação, pois as informações comparativas não precisariam ser retificadas para todos os requisitos da IFRS 9 (CPC 48) e a abordagem não precisaria ser aplicada a todos os ativos financeiros relacionados um contrato de seguro no âmbito da IFRS 17.
Contribua com a sua opinião
O IASB® está recebendo comentários sobre a minuta de exposição e os avaliará antes de decidir se e como finalizará esta proposta de alteração à IFRS 17.
Sugerimos que leiam a minuta de exposição e não percam a oportunidade de dar a sua opinião por meio do sitio eletrônico do IASB®.
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