Temas Tributários
Segue abaixo um compilado de temas tributários dos setores financeiro e de seguros, veiculados nas últimas semanas.
O deputado federal Celso Sabino, relator do projeto da Reforma do Imposto de Renda, segunda fase da Reforma Tributária do Governo Federal, apresentou no dia 13 de julho de 2021, seu parecer sobre o texto inicial.
Alguns itens do projeto de lei original, tais como a tributação dos dividendos e a restrição ao uso do desconto simplificado na declaração de imposto de renda de pessoas físicas, foram mantidos; mas algumas alterações importantes foram propostas pelo deputado.
Embora o texto seja preliminar e esteja sujeito a alterações durante o processo legislativo, nossos especialistas estão acompanhando de perto todos os passos da reforma tributária. Clique no link abaixo para obter mais detalhes.
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No dia 6 de julho de 2021, foi publicada a Medida Provisória n° 1.057, que instituiu o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) e criou uma modalidade de crédito presumido para as instituições financeiras.
O PEC tem como objetivo fomentar operações de crédito entre instituições financeiras e microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais, que tenham receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. O Programa será válido até 31 de dezembro de 2021.
Segundo a norma publicada, as instituições financeiras que ofertarem créditos nos moldes da MP poderão apurar crédito presumido, calculados pela aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre as diferenças temporárias (exceto provisões sobre créditos de liquidação duvidosa e provisões tributárias ou previdenciárias).
A MP está vigente desde a data de sua publicação, mas agora segue para aprovação do Congresso Nacional.
Foi sancionado o projeto de lei decorrente da Medida Provisória n° 1.034/2021, que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras.
Transformado na Lei n° 14.183/21, o texto prevê o aumento da alíquota da CSLL para os bancos de 20% para 25% até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.
Outras instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e empresas de seguros privados e de capitalização também ficam sujeitas a uma alíquota majorada de CSLL de 20% até o final de 2021, retornando, em 2022, ao patamar atual de 15%.
As novas alíquotas passaram a valer no dia 1º de julho.
Foi publicada, em 16 de julho de 2021, a Instrução Normativa RFB n° 2.039/2021 que prorroga o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
De acordo com o disposto no art. 1º da referida instrução, o prazo final para transmissão da ECF , referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Embora a IN tenha sido publicada na última quinzena do prazo convencional para entrega da obrigação, a medida está em linha com a dilação do prazo para transmissão da ECD e está sendo bem recebida pelos contribuintes, que terão um prazo adicional para concluírem a elaboração do arquivo.
Foi publicada a Portaria MCTI n° 4.860, em 2 de junho de 2021, na qual o Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) prorroga o prazo para entrega das informações relativas ao benefício da Inovação Tecnológica.
Os novos prazos são os seguintes:
• Prazo para envio dos Relatórios Demonstrativos Anuais (“RDAs”) relativamente ao ano-calendário de 2020 – 31/10/2021.
• Prazo para entrega dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs – 30/12/2021.
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