O Brasil vem ampliando o seu protagonismo no comércio exterior, especialmente nos últimos anos. Diferentes aspectos contribuíram – e ainda contribuem – para tal resultado, e um deles é o Programa do Operador Econômico Autorizado (OEA), da Receita Federal do Brasil (RFB).
A implementação de medidas de governança e transparência (reconhecidas mundialmente) também tem apoiado o País nessa jornada. Ademais, este cenário demonstra confiança, algo que muda significativamente o dia a dia das empresas quando o tema é a relação entre o fisco e os contribuintes.
O Programa OEA evidencia, ainda, para todos os stakeholders, que a empresa é parceira estratégica da RFB. Isso significa que a organização está alinhada às diretrizes da Organização das Nações Unidas e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE, com o Programa ESG.
Algumas prerrogativas do Programa OEA (OEA-s e OEA C2):
- Prioridade de análise de pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa OEA.
- O OEA poderá participar da elaboração de propostas para alteração da legislação e dos processos aduaneiros que visem o aprimoramento do Programa.
- Utilização da logomarca “OEA”.
Saiba como obter a certificação do Programa OEA
Para receber o selo de qualidade da RFB, a empresa deve comprovar o cumprimento mínimo das exigências do Programa OEA. Uma vez certificada, a organização é reconhecida como um operador de baixo risco e, assim, aproveitará todas as vantagem da aduana nacional.
A certificação no Programa OEA consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo interveniente, para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.
Os três principais requisitos que as empresas devem atender para obter a certificação são:
- Requisitos de admissibilidade que tornam a organização apta a participar do processo de certificação no Programa OEA – aplicáveis a todos os pleiteantes à certificação.
- Critérios de elegibilidade, os quais indicam sua confiabilidade – também aplicáveis a todos os que requerem a certificação.
- Critérios específicos por modalidade ou por interveniente (segurança ou conformidade).
Comércio exterior: operando como um OEA
A certificação será concedida em caráter precário por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE), emitido pela RFB e publicado no Diário Oficial da União. Essa precariedade é necessária para que o OEA mantenha a manutenção de sua certificação – a qual deve ser reavaliada a cada três anos pela RFB.
Confira o folder “O Programa OEA”, elaborado pela KPMG no Brasil, e compreenda os benefícios de se operar no comércio exterior como um OEA.
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