A regulação de tarifas, comum nos setores de serviços públicos e outros, pode ter um efeito significativo sobre o desempenho financeiro de longo prazo das Companhias. No entanto, ao contrário de alguns GAAPs locais, as normas IFRS não contêm orientações abrangentes sobre os impactos contábeis da regulação de tarifas1.

O IASB publicou o exposure draft (ED) Regulatory Assets and Regulatory Liabilities, que propõe um novo modelo contábil sob o qual uma empresa sujeita à regulação de tarifas, que atenda aos critérios de escopo, reconheceria ativos e passivos regulatórios.

Esse modelo contábil alinharia a receita total reconhecida em um período de acordo com as normas IFRS com a remuneração total permitida que a empresa pode receber pelo regulador de tarifas, muitas vezes reduzindo a volatilidade apresentada no desempenho financeiro.

Reconhecendo ativos e passivos regulatórios – uma abordagem de sobreposição

A principal proposta do ED é que uma empresa que está sujeita à regulação de tarifas deva reportar em suas demonstrações financeiras a remuneração total permitida que está autorizada a receber pelo regulador pelos bens e serviços fornecidos no período.

Para conseguir isso, o ED propõe uma abordagem de “sobreposição” sob a qual uma empresa iria, primeiro, continuar aplicando os requerimentos das normas IFRS existentes – por exemplo, para reconhecer e mensurar receita de contratos de clientes. Então, a empresa reconheceria:

  • um ativo regulatório – quando tem um direito presente executável de adicionar um valor na determinação da tarifa regulada a ser cobrada dos clientes em períodos futuros; e
  • um passivo regulatório – quando tem uma obrigação presente executável de deduzir um valor na determinação da tarifa regulada a ser cobrada dos clientes em períodos futuros.

Movimentos em ativos e passivos regulatórios dariam origem a receitas e despesas regulatórias. Em termos gerais, de acordo com a nova proposta de norma IFRS, a receita total reconhecida de acordo com as normas IFRS existentes mais a receita regulatória menos despesas regulatórias estaria em alinhamento com a remuneração total determinada pelo regulador de tarifa.

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A empresa apresentaria a receita regulatória menos a despesa regulatória separadamente na demonstração de resultado, imediatamente abaixo da receita. Ativos e passivos regulatórios seriam apresentados separadamente de outros ativos e passivos.

O Comitê acredita que essa abordagem melhoraria as informações fornecidas aos usuários sobre o desempenho financeiro e a posição financeira das empresas sujeitas à regulação de tarifas.

Transição

Uma empresa aplicaria a proposta aos períodos anuais iniciando em ou após de 18 e 24 meses a partir da data da publicação da nova norma, retrospectivamente.

Quem seria afetado?

É possível que algumas empresas do setor público não atendam aos critérios de escopo, enquanto algumas empresas fora do setor público seriam afetadas.

Uma empresa se enquadraria no escopo da proposta ao atender as seguintes condições:

  •  a empresa é parte de um acordo regulatório;
  • o contrato regulatório determina a taxa regulada que a empresa pode cobrar por bens e serviços fornecidos a clientes; e
  •  a tarifa regulada é determinada de tal forma que parte ou toda a remuneração permitida por bens e serviços fornecidos em um período é cobrada aos clientes em um período diferente.

A norma proposta fornece algumas orientações para essas condições. Se uma empresa atender esses critérios, será requerida a aplicar o modelo contábil do ED. O novo modelo contábil são seria opcional.

Qual poderia ser o efeito?

As empresas abrangidas pela proposta que não aplicassem a IFRS 14, como é o caso das entidades no
Brasil1, reconheceriam novos ativos e passivos e novos itens de receitas e despesas. O impacto no desempenho financeiro dependerá dos fatos e circunstâncias da empresa, mas os casos comuns incluiriam:
  • se o reconhecimento da receita de acordo com as normas IFRS existentes fosse inferior à remuneração total permitida pelo regulador, a empresa observaria um aumento nos ativos líquidos na transição para a nova norma.
  • se uma empresa experimentou anteriormente diferenças de curto prazo materiais entre o reconhecimento da receita de acordo com as normas IFRS e a remuneração total permitida pelo regulador, a volatilidade nos resultados reportados seria reduzida.

 

Dê sua opinião

O Comitê solicitou comentários sobre o ED até 30 de julho de 2021. Incentivamos os preparadores e usuários das demonstrações financeiras a ler e comentar a proposta.

1 A IFRS 14 Regulatory Deferral Accounts permite, mas não exige, que um adotante pela primeira vez das normas IFRS continue usando as práticas contábeis anteriores para contabilizar os saldos de contas de diferimento regulatório. Essa norma não tem sido aplicada pelas entidades no Brasil pois sua emissão ocorreu após a data da adoção pela primeira vez das normas IFRS pelas entidades no Brasil.