As empresas precisam se envolver com as discussões IFRIC

As atualizações realizadas no manual de procedimentos para a emissão de normas da Fundação IFRS – o Due Process Handbook – têm como enfoque o trabalho do Comitê de Interpretações (IFRIC ou Comitê) e suas decisões de agenda. As atualizações incluem:

  • confirmar que uma empresa que aplica as normas IFRS® é requerida a considerar explicações e exemplos contidos nas decisões de agenda;
  • explicar que uma empresa tem direito a tempo suficiente para avaliar as decisões de agenda e implementar qualquer mudança necessária em sua política contábil; e
  • aprimorar o processo de emissão de decisões de agenda pelo Comitê, ao envolver formalmente o International Accounting Standards Board (IASB ou Conselho) na finalização das decisões de agenda.

As questões discutidas pelo Comitê são, em geral, significativas, portanto, o impacto resultante das mudanças de política contábil nas demonstrações financeiras de uma empresa pode ser material. Assim, uma alteração pode precisar ser feita nas próximas demonstrações financeiras (intermediárias ou anuais).

A autoridade e o papel das decisões de agenda do IFRIC nunca foram tão claros - e a necessidade das empresas se envolverem nas discussões do IFRIC e nas decisões de agenda resultantes nunca foi tão importante.

Danilo Simões Sócio, KPMG no Brasil

Confirmação da autoridade e do papel das decisões de agenda IFRIC

Se o Comitê decidir que os atributos ao processo de formulação, ou ajuste, de uma norma não foram atendidos, ele emite uma decisão de agenda; o documento tem como objetivo explicar a decisão e pode incluir material educativo/ explanatório frequentemente descrevendo como aplicar os princípios e requerimentos das normas IFRS® na situação em questão.

As atualizações no manual de procedimentos (Due Process Handbook) confirmam que as decisões de agenda não podem adicionar ou alterar requisitos nas normas IFRS®, mas sim melhorar a consistência em sua aplicação. No entanto, o material explanatório que consta em uma decisão de agenda é derivado das normas IFRS® e geralmente fornece percepções adicionais sobre como aplicar as IFRS. Portanto, espera-se que as empresas alterem sua política contábil na medida em que difiram daquela descrita na decisão da agenda.

Momento de aplicação das decisões de agenda

As decisões de agenda não têm uma data efetiva (vigência) ou disposições de transição; assim, espera-se que sejam aplicadas o mais rápido possível – e retrospectivamente.

Mas, na prática, implementar as decisões de agenda, às vezes, pode ser difícil – especialmente quando as decisões são emitidas perto da data de reporte. Isso ocorre porque uma mudança na política contábil pode exigir que as empresas realizem uma série de etapas, como coletar informações adicionais para aplicar a nova política contábil ou fornecer divulgações, ou alterar processos ou sistemas.

As atualizações do manual de procedimento refletem a visão do Conselho de que uma empresa deve ter direito a tempo suficiente para determinar se será preciso alterar uma política contábil como resultado de uma decisão da agenda e para implementar tal alteração.

Então, o que se entende por “tempo suficiente”? Como já apresentamos em nossa Sinopse Contábil & Tributária, uma alteração em política contábil em decorrência de uma decisão de agenda deve ser aplicada, a depender dos fatos e circunstâncias, o quanto antes e o mais rápido possível; inclusive, o Conselho já se posicionou destacando a expectativa de que as entidades apliquem boa-fé ao considerar os efeitos de uma decisão de agenda e ressaltou que tinha em mente “questão de meses, e não anos”.

O processo para finalizar as decisões de agenda do IFRIC foi aprimorado

Considerando a importância das decisões de agenda no suporte à aplicação consistente das normas IFRS®, as atualizações feitas no manual de procedimentos aprimoram o processo de emissão das decisões de agenda ao envolver, formalmente, o Conselho na finalização do documento. Antes de ser publicado, os membros do IASB serão questionados se eles se opõem:

  • a decisão do Comitê de que um projeto de revisão ou criação de norma não deve ser adicionado ao plano de trabalho, e
  • a conclusão do Comitê de que a decisão da agenda não adiciona ou altera os requerimentos das normas IFRS®.

Se quatro ou mais membros do Conselho forem contra a emissão da decisão de agenda, o documento não será emitido e o Conselho decidirá como proceder.

As empresas precisam se envolver com as discussões IFRIC

As empresas são encorajadas a revisar os IFRIC Updates, onde as decisões preliminares e as finalizadas são publicadas, para avaliar se alguma de suas políticas contábeis difere daquela descrita em uma decisão da agenda. De uma maneira geral, as questões discutidas pelo Comitê são significativas e o impacto em suas demonstrações financeiras pode ser material – há tanto decisões específicas a um setor, quanto decisões com impacto mais geral.

As decisões de agenda não são traduzidas ou possuem um processo formal de aprovação no Brasil como uma norma, interpretação ou resolução pelo regulador. Não obstante, as decisões de agenda fazem parte da clarificação das normas para as entidades que aplicam normas equiparadas às IFRS. Portanto, mesmo que a empresa reporte de acordo com as normas emitidas pelo CPC, ela deverá se atentar às decisões de agenda. E, apesar das empresas terem direito a tempo suficiente para implementá-las, exceto se fatos e circunstâncias indicarem que mais tempo é necessário, espera-se que a aplicação das decisões ocorra nas próximas demonstrações financeiras emitidas (seja anual ou interina) após a publicação da decisão de agenda.

              

danilo simões

Sócio de Auditoria e do Departamento de Práticas Profissionais - DPP

KPMG no Brasil

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