Qual é o problema?

O governo está adotando medidas para beneficiar entidades e estimular a economia como resposta ao surto de coronavírus (COVID-19). Assistências que atendam à definição de subvenção governamental são contabilizadas de acordo com os requerimentos do CPC 07 (R1)/IAS 20 Subvenção e Assistência Governamentais.

As entidades devem avaliar todas as assistências recebidas do governo para determinar a forma apropriada de contabilização - por exemplo, a administração pode fazer as seguintes perguntas:

  • A assistência atende à definição de subvenção governamental?
  • Quando a assistência deve ser reconhecida?
  • Como a assistência deve ser mensurada e apresentada nas demonstrações financeiras?

As entidades não acostumadas a receber assistência governamental podem precisar adotar novas políticas e procedimentos contábeis que podem exigir julgamento significativo para avaliar as assistências governamentais recém-implementadas.

Entrando em mais detalhes

Identificação de subsídios do governo

As normas do CPC e IFRS® Standards incluem requisitos contábeis específicos para reconhecimento, mensuração e divulgação de assistências do governo que atendam a definição de subvenção. Portanto, as entidades precisam avaliar cuidadosamente a diferença entre subvenção e outras formas de assistências governamentais. O CPC 07 (R1)/IAS 20 define uma subvenção governamental como uma assistência, geralmente, na forma de contribuição de natureza pecuniária, concedida a uma entidade, normalmente, em troca de cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.

As subvenções governamentais podem ocorrer de várias formas. Por exemplo, as entidades podem receber subsídios por meio de perdão de dívidas, empréstimos a taxas menores que as de mercado, ativos não monetários, renúncias a obrigações e outros subsídios. No entanto, assistência governamental ou outra forma de benefícios relacionados a determinação do resultado tributável não estão no escopo da CPC 07 (R1)/IAS 20. [Insights 4.3.10]

Contabilização da subvenção governamental

Uma entidade reconhece uma subvenção governamental quando existe uma razoável segurança de que: (i) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas a subvenção; e (ii) a subvenção será recebida. Isso pode ser uma questão que exige julgamento da administração, principalmente no momento em que o governo está adotando novos programas que exigem nova legislação ou casos que existe pouca prática estabelecida para avaliar se as condições para receber uma subvenção são atendidas.

Se os requerimentos para reconhecimento forem atendidos, a entidade reconhecerá uma subvenção governamental como resultado ao longo do período de maneira a confrontar as despesas que o subsídio pretende compensar, em uma base sistemática. [CPC 07 (R1)/IAS 20.12]. As entidades precisam considerar cuidadosamente as condições associadas à subvenção, por exemplo, uma subvenção na forma de compensação por gastos ou perdas já incorridos ou para dar suporte financeiro imediato à entidade sem qualquer despesa futura relacionada deve ser reconhecida no resultado do período em que se tornar recebível. [CPC 07(R1)/IAS 20.20]

A mensuração e a apresentação das subvenções governamentais dependem da natureza do subsídio e das políticas contábeis adotadas pela entidade. Por exemplo, pode ser necessário que as entidades desenvolvam políticas contábeis para:

  • apresentação da subvenção governamental relacionada a ativos como dedução do custo do ativo relacionado (apresentação líquida) ou em conta de passivo como receita diferida a ser amortizada durante a vida útil do ativo (apresentação bruta); [Insights 4.3.130] e
  • apresentação da subvenção na demonstração do resultado separadamente sob um título geral tal como “outras receitas” ou, alternativamente, como compensando a despesa relacionada. [Insights 4.3.140]

Ações que devem ser tomadas rapidamente pela administração

  • Monitore as ações do governo e alterações na legislação para identificar toda a assistência que possa atender à definição de subvenção governamental.
  • Desenvolva políticas e procedimentos contábeis para reconhecimento, mensuração e divulgação das subvenções governamentais.
  • Considere expandir as divulgações sobre as políticas contábeis para subvenção governamental e o impacto de subsídios e outras formas de assistência nas demonstrações financeiras. [CPC 07 (R1)/IAS 20.39]

 

As referências para ‘Insights’ considera a publicação Insights into IFRS