Qual é o problema?

Enquanto o coronavírus (COVID-19) continua se espalhando pelo mundo, muitas empresas estão enfrentando desafios sem precedentes, que podem afetar negativamente as suas operações e o planejamento de longo prazo. A administração pode considerar a redução ou interrupção de determinadas operações, enquanto algumas empresas podem ir buscar novas oportunidades de negócios. Tudo isso pode ter como consequência uma reestruturação.

Planos da administração não resultam, necessariamente, em uma provisão para reestruturação. Uma provisão para custos de reestruturação é reconhecida somente quando são cumpridos determinados critérios e somente para custos qualificáveis.

Entrando em mais detalhes

As normas do CPCs e IFRS® Standards fornecem orientações específicas sobre quando reconhecer e como mensurar uma provisão para reestruturação. Uma reestruturação é um programa planejado e controlado pela administração e que altera materialmente o âmbito de um negócio empreendido por uma entidade, ou a maneira como o negócio é conduzido. [CPC 25/IAS 37.10]

Reconhecimento

De acordo com a CPC 25/IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, uma provisão de reestruturação é reconhecida apenas quando as duas condições a seguir são atendidas:

  • a entidade tiver um plano formal detalhado para a reestruturação; e
  • a entidade tiver criado expectativa válida naqueles que serão afetados pela restruturação, seja ao começar a implementação desse plano ou ao anunciar as suas principais características para aqueles afetados pela restruturação. [CPC 25/IAS 37.72]

Por exemplo, suponha que uma empresa decida fechar uma de suas instalações devido ao COVID-19. Se a empresa anunciar o plano, especificando a instalação a ser fechada, o tempo estimado para o fechamento e o número aproximado de funcionários que serão afetados pela restruturação, então, a empresa reconhece uma provisão para reestruturação. Uma decisão de restruturação da administração ou da diretoria tomada antes da data de balanço não é, por si só, suficiente para reconhecer uma provisão para reestruturação. [CPC 25/IAS 37.75]

Benefícios rescisórios para empregados dispensados como parte de uma restruturação são reconhecidos de acordo com os requerimentos específicos do CPC 33/IAS 19 Benefícios a Empregados.

Mensuração

De acordo com a CPC 25/IAS 37, as provisões para reestruturação incluem somente os desembolsos diretos decorrentes da reestruturação - por exemplo, benefícios para desligamento de funcionários e honorários de consultoria relacionados diretamente à reestruturação, contratos onerosos e custos de rescisão contratual. [CPC 25/IAS 37.80]

Os custos relacionados às atividades em andamento não são incluídos nas provisões para reestruturação. Por exemplo, os custos para um novo treinamento ou remanejamento de funcionários, gastos administrativos ou de marketing, e investimento em novos sistemas e redes de distribuição não são reconhecidos como parte de uma provisão para reestruturação. [CPC 32/IAS 37.81]

Ações que devem ser tomadas rapidamente pela administração

  • Monitore as ações do governo e considere toda a assistência disponibilizada pelo governo ao determinar a necessidade de reestruturação.
  • Avalie se o plano (ou a necessidade de um plano) de reestruturação desencadeia indicadores de perda por redução no valor recuperável de ativos e, se necessário, execute o teste de redução ao valor recuperável.
  • Antes do reconhecimento da provisão para restruturação, garanta que um plano formal esteja em vigor e que os funcionários afetados pelo plano tenham uma expectativa válida de que o plano formal será executado.
  • Garanta que a provisão de reestruturação não inclui custos associados às atividades em andamento da empresa, exceto se relacionados a um contrato oneroso.
  • Forneça divulgações claras e transparentes sobre a natureza da provisão para reestruturação, o momento esperado de quaisquer saídas de recursos econômicos e as incertezas relacionadas. [CPC 26/IAS 1.98(b), 125, CPC 25/37.85(a)-(b)]