Qual é o problema?

Mensuração de perdas esperadas (ECLs)

O CPC 48/IFRS 9 Instrumentos Financeiros exige que as perdas de crédito esperadas (ECLs) sejam mensuradas como um valor imparcial e ponderado de probabilidades, usando informações razoáveis e sustentáveis disponíveis sem custo ou esforço excessivo disponíveis na data do balanço. Isso inclui informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições econômicas futuras. [CPC 48/IFRS 9.5.5.17].

A avaliação de ECLs exige que as entidades considerem uma série de possíveis resultados e suas respectivas probabilidades, e que apliquem julgamento ao determinar o que constitui informações prospectivas razoáveis e sustentáveis. [CPC 48/IFRS 9.B5.5.42].

As entidades podem achar isso particularmente difícil para questões emergentes:

  • que não foram incluídas anteriormente no processo de planejamento e modelagem de uma entidade; e
  • cujas consequências econômicas futuras são particularmente difíceis de determinar.

No entanto, uma entidade não pode afirmar que informações razoáveis e sustentáveis sobre um assunto não estão disponíveis simplesmente porque a modelagem de seus efeitos parece difícil ou porque envolveria uma gama maior de resultados possíveis do que o normal. [Insights 7.8.238]

O desafio para as entidades é incorporar em suas mensurações de ECLs informações prospectivas relacionadas ao impacto econômico do COVID-19 que estejam disponíveis sem custo ou esforço indevido na data do balanço.

Entrando em mais detalhes

O surto de corona vírus COVID-19 já está tendo graves impactos econômicos no Brasil (e em outras jurisdições) em comparação com 31 de dezembro de 2019. Os choques econômicos podem se tornar mais graves e se espalhar ainda mais. Nosso Governo, Banco Central e economistas estão revisando suas previsões econômicas para tentar capturar os impactos prováveis. No entanto, as perspectivas econômicas são altamente incertas e podem mudar rapidamente.

As entidades são obrigadas a atualizar as previsões econômicas que usam para medir ECLs em cada data de balanço, incorporando as informações razoáveis e suportáveis disponíveis naquele momento. O esforço e a sofisticação exigidos dependerão das exposições das entidades. As ECLs geralmente são materiais para bancos e outras instituições financeiras, e essas entidades provavelmente enfrentarão maiores desafios e precisarão colocar o máximo de recursos na atualização das ECLs para refletir as mudanças nas atuais condições. [CPC 48/IFRS 9.5.5.17].

Os seguintes fatores podem ser particularmente relevantes na mensuração das ECLs:

  • O aumento da incerteza sobre possíveis cenários econômicos futuros e seu impacto nas perdas de crédito pode exigir que as entidades considerem explicitamente cenários econômicos adicionais na mensuração de ECLs.
  • Os modelos existentes de mensuração de ECL usarão a experiência histórica para correlacionar mudanças nas condições econômicas e no comportamento do cliente, e consequentemente nos parâmetros de mensuração da ECL, como taxas de perda, probabilidades de inadimplência (PD) e perda por inadimplência (LGD). No entanto, é improvável que essas informações históricas possam ser diretamente modeladas na pandemia do COVID-19. Portanto, ajustes nos resultados do modelo, com base no julgamento de especialistas de crédito, podem ser necessários para refletir adequadamente as informações disponíveis na data do relatório.
  • Certos tipos de clientes, indústrias ou regiões podem ser particularmente afetados pelos efeitos econômicos do COVID-19. As entidades com exposição a esses clientes, indústrias ou regiões precisarão considerar se isso foi capturado adequadamente nas mensurações de ECL.
  • O Governo e o Banco Central estão lançando medidas para mitigar o impacto adverso do COVID-19 em bancos e mutuários. As entidades podem precisar considerar isso ao estimar ECLs.
  • Muitos mutuários estão sacando linhas de crédito ou retendo dinheiro para obter liquidez adicional para ajudá-los a enfrentar a tempestade econômica. Isso será relevante para estimar as exposições de compromissos de empréstimos e empréstimos com cláusulas de pré-pagamento ou rolagem.
  • Os fluxos de caixa esperados usados na medição de ECLs também podem ser afetados por quaisquer ações planejadas pela empresa (por exemplo, modificação, tolerância, extensões de limite). [CPC 48/IFRS 9.5.5.12]
  • Além disso, aumentos de limite para cartões de crédito podem afetar o período de exposição avaliado de acordo com o parágrafo 5.5.20 da IFRS 9/CPC 48.

Divulgações

Uma entidade é obrigada a divulgar a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros e como ela gerencia esses riscos. Portanto, uma entidade precisará explicar os impactos significativos do COVID-19 nos riscos decorrentes dos instrumentos financeiros e como ela está gerenciando esses riscos. Ela precisará usar julgamento para determinar as divulgações específicas que são relevantes para seus negócios e necessárias para atingir esses objetivos. [CPC 40/IFRS 7.31]

Exemplos de divulgações específicas incluem o seguinte:

  • Informações sobre as práticas de gerenciamento de risco de crédito da entidade e como elas se relacionam com o reconhecimento e a mensuração de ECLs. Uma entidade pode ter mudado suas práticas de gerenciamento de riscos em resposta ao COVID-19 - por exemplo, proporcionando maiores prazos aos mutuários ou seguindo orientações específicas emitidas pelo governo ou reguladores.
  • Os métodos, premissas e informações usadas para medir ECLs - por exemplo, uma entidade pode precisar explicar como incorporou informações prospectivas atualizadas na medição de ECLs, em particular:
    • como lidou com o desafio dos modelos de ECL que não foram projetados para os atuais choques econômicos; e
    • como calculou efeitos em outras premissas (overlay) e ajustes para esses modelos.
    • Informações quantitativas e qualitativas que permitem avaliar os valores decorrentes das ECLs; os tipos de análise divulgados anteriormente podem precisar ser ajustados ou suplementados para transmitir claramente os impactos decorrentes do COVID-19.
    • Informações sobre as premissas que a entidade fez relativas ao futuro e outras principais fontes de incerteza nas estimativas na data do balanço que possuam um risco significativo de resultar em um ajuste material ao longo dos próximos períodos. [CPC 26/IAS 1.125]

Ações a serem executadas o quanto antes pela administração

Considere ao medir a ECL:

  • se cenários econômicos adicionais são necessários;
  • se ajustes nos resultados do modelo, com base no julgamento de especialistas de crédito, são necessários;
  • se a mensuração captura adequadamente os tipos de clientes/emissores ou regiões que são particularmente afetados pelos efeitos econômicos do COVID-19;
  • mudanças no comportamento do cliente, como sacar mais extensivamente linhas de crédito e reter liquidez;
  • o impacto de qualquer assistência aos mutuários disponibilizada pelo governo ou órgão regulador; e
  • o impacto de quaisquer ações planejadas pela entidade (por exemplo, modificação, tolerância ou extensões de limites) nos fluxos de caixa esperados.

 

Referências a 'Insights' significam nossa publicação Insights into IFRS