Qual é o problema?

Enquanto o coronavírus (COVID-19) continua se espalhando pelo mundo, muitas empresas estão enfrentando desafios sem precedentes, que podem afetar negativamente as suas operações. As empresas que estão tendo como impacto uma redução no volume de suas operações por conta das medidas tem revisado suas estimativas de resultado nos próximos períodos. É preciso acompanhar também eventuais medidas que possam ser adotadas pelo governo, inclusive de outros jurisdições para entidades que tenham investidas no exterior. Esses desafios podem afetar as projeções de lucros tributáveis futuros das empresas.

As empresas devem considerar o efeito de quaisquer alterações nas projeções e na probabilidade de lucros tributáveis futuros para fins de reconhecimento de ativos fiscais diferidos de acordo com as normas do CPC e IFRS® Standards.

Entrando em mais detalhes

De acordo com o CPC 32 Tributos sobre o Lucro (IAS 12), um ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis e prejuízos fiscais não utilizados (créditos tributários) na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária ou os créditos tributários possam ser utilizado. [CPC 32/IAS 12.24, 34]

O montante de lucro tributável futuro utilizado na avaliação sobre a recuperação de um ativo fiscal diferido não é simplesmente a última linha da declaração de imposto de renda de uma empresa. Para determinar a recuperação de um ativo fiscal diferido, uma empresa considera primeiro que seja provável a existência de lucro tributável suficiente relacionado com a mesma autoridade tributária e mesma entidade tributável no mesmo período em que seja previsto a reversão da diferença temporária dedutível. Em seguida, a empresa estima a probabilidade de existir futuros lucros tributáveis para avaliar a recuperação de valores tributáveis advindos de diferenças tributáveis originadas em períodos futuros e oportunidades de planejamento tributário que criarão lucro tributável em períodos apropriados. Em outras palavras, mesmo que uma empresa esteja apresentando prejuízos, ainda pode reconhecer um ativo fiscal diferido se tiver diferenças temporárias tributáveis suficientes para atender ao teste de reconhecimento. [CPC 32/IAS 12.28–29, IFRIC Update Maio de 2014]

Nas circunstâncias atuais, a projeção de lucro tributável futuro de uma empresa pode ser afetada por:

  • mudanças nos fluxos de caixa projetados - por exemplo, redução esperada no volume e/ou preço de venda versus aumento nos custos;
  • mudanças nas estratégias tributárias;
  • alterações nas estimativas do período em que lucros tributários futuros estarão disponíveis, que podem afetar tanto o reconhecimento de impostos diferidos por diferenças temporárias dedutíveis como a realização de prejuízos fiscais (ex. no Brasil a utilização do prejuízo está limitada a 30% do lucro tributável ao ano);
  • eventuais mudanças que possam ocorrer em legislação tributária, quando substancialmente aprovadas, como resposta do governo ao surto de COVID-19; e
  • alterações nos planos de uma empresa para repatriar ou distribuir lucros de uma operação no exterior, que pode resultar no reconhecimento de diferenças temporárias tributáveis adicionais dependendo do impacto tributário.

Algumas dessas mudanças podem reduzir o lucro tributável futuro, enquanto outras podem potencialmente aumentá-lo.

Ao preparar a projeção do lucro tributável futuro para fins de reconhecimento do ativo fiscal diferido, a empresa precisa avaliar suas expectativas na data-base da preparação das demonstrações financeiras e usar premissas que sejam consistentes com aquelas utilizadas para outras avaliações de redução ao valor recuperável, como aquelas relacionadas aos ativos não financeiros.

Se o limite de reconhecimento for atingido, a empresa reconhece um ativo fiscal diferido e mensura o valor do ativo reconhecido pelas alíquotas que se esperam que sejam aplicáveis no período quando for realizado o ativo, com base na legislação tributária e alíquotas que estejam em vigor ao final do período que está sendo reportado (semelhante aos passivos fiscais diferidos e imposto corrente). [CPC 32/IAS 12.47, 51]

Ações que devem ser tomadas pela Administração rapidamente

  • Monitorar as ações do governo e considerar os efeitos de uma eventual redução de imposto sobre o lucro caso ocorra.
  • Determinar se existe uma alteração substancialmente promulgada na lei de tributos sobre o lucro; se houver, ela poderá afetar o reconhecimento e a mensuração dos ativos fiscais diferidos.
  • Caso tenha investidas no exterior, acompanhar os desenvolvimentos na legislação tributária na jurisdição de suas investidas.
  • Estabelecer se existe a intenção de repatriar ou distribuir os lucros de uma operação no exterior, e avaliar seus os impactos tributários, pois isso pode gerar o reconhecimento de diferenças temporárias adicionais.
  • Considerar como as condições econômicas atuais podem afetar as estratégias e planos tributários da empresa.
  • Considerar se há alguma incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro.
  • Atualizar as projeções para a reversão de diferenças temporárias tributáveis e para outros lucros tributáveis futuros, garantindo que as premissas sejam consistentes com aquelas utilizadas para outras avaliações de recuperação do ativo fiscal diferido.
  • Fornecer divulgação clara e transparente sobre julgamentos e estimativas feitas no reconhecimento e mensuração de ativos fiscais diferidos.