Qual é o problema?

De acordo com a IFRS 15/CPC 47 Receita de contratos com clientes, a determinação do momento e do montante da receita a ser reconhecida requer que as entidades utilizem estimativas e julgamentos. O surto de corona vírus (COVID-19) impactou muitas entidades negativamente - por exemplo, afetando seus processos de produção, interrompendo suas cadeias de suprimentos, causando falta de mão-de-obra e levando ao fechamento de lojas e instalações – e criou incertezas que podem afetar significativamente essas estimativas.

Face aos efeitos decorrentes do cenário atual, as entidades podem, por exemplo, precisar se questionar se:

  • Estão sendo oferecidos incentivos adicionais aos clientes que podem impactar o valor estimado de receita?
  • Existem alterações significativas dos pagamentos variáveis que podem impactar o valor estimado da receita?
  • A estimativa dos preços de venda individual deve ser revisitada?
  • Quando a receita é reconhecida ao longo do tempo, a estimativa do desempenho concluído está refletindo as expectativas mais recentes?

Dado o nível de incerteza sem precedentes, a atualização dessas estimativas pode exigir julgamento significativo por parte da administração.

Entrando em mais detalhes

Contraprestação variável

De acordo com a IFRS 15/CPC 47, se a contraprestação prometida no contrato incluir um valor variável a entidade deve estimar o valor da contraprestação à qual a entidade terá direito em troca da transferência dos bens ou serviços prometidos ao cliente. O valor da contraprestação pode variar em razão de descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões de preços, incentivos, bônus de desempenho, penalidades ou outros itens similares. A variabilidade relativa à contraprestação prometida ao cliente pode ser declarada explicitamente no contrato ou pode decorrer das práticas comerciais usuais de uma entidade.

As entidades devem avaliar com muito cuidado se as ações tomadas em respostas aos efeitos decorrentes do surto de COVID-19 resultam em consideração variável adicional como por exemplo, incentivos e concessões de preços. Além disso, se a cadeia de suprimentos é interrompida ou houver falta de mão-de-obra, as entidades podem deixar de cumprir obrigações, o que poderá resultar em multas que reduzem o preço da transação. [IFRS 15/CPC 47.50–52]

Estimativa da contraprestação variável

As entidades devem estimar a contraprestação variável, mas somente inclui-la no preço da transação na medida em que for altamente provável que uma reversão significativa no valor das receitas reconhecidas não vá ocorrer (“a restrição”). [IFRS 15/CPC 47.56]

A estimativa do valor da contraprestação variável à qual uma entidade terá direito pode ser significativamente impactada pelos efeitos decorrentes do surto do COVID-19. Por exemplo, a diminuição da demanda pode impactar os clientes no atingimento das metas necessárias para a obtenção de abatimentos ou descontos por volume. Além disso, entidades do setor de transporte podem ser impactadas pelo aumento dos reembolsos por cancelamento ou atraso de viagens.

Ao final de cada período de relatório, as entidades devem atualizar o preço da transação estimado (incluindo a atualização de sua avaliação, se a estimativa de contraprestação variável for restrita) para representar fielmente as circunstâncias presentes no final do período do relatório e as alterações nas circunstâncias durante o período do relatório. [IFRS 15/CPC 47.59]

Preços de venda individual

De acordo com a IFRS 15/CPC 47, as entidades devem alocar o preço da transação a cada obrigação de performance proporcionalmente ao seu preço de venda individual. O preço de venda individual é o preço pelo qual a entidade venderia cada bem ou o serviço prometido separadamente ao cliente. Se o preço de venda individual não for diretamente observável, as entidades devem estimar o preço de venda individual considerado todas as informações que estejam razoavelmente disponíveis. Ao fazê-lo, a entidade deve maximizar o uso de informações observáveis e deve aplicar métodos de estimativa de forma consistente para circunstâncias similares. [IFRS 15/CPC 47.74, 77–78]

Alterações das condições de mercado, da demanda de clientes ou de classes de clientes decorrentes do surto de COVID-19 podem provocar alterações dos preços de venda observáveis ou das informações utilizadas na estimativa do preço individual e, consequentemente, podem impactar significativamente essas estimativas. Por sua vez, o valor da receita reconhecido à medida que cada bem ou serviço no contrato é transferido pode ser impactado.

As entidades devem se certificar de usar estimativas atualizadas ao alocar o preço de transação para novos contratos. Contudo, as entidades não devem realocar o preço da transação para refletir as alterações em preços de venda individual para contratos já existentes. [IFRS 15/CPC 47.88]

Reconhecimento de receita ao longo do tempo

Quando uma entidade transfere o controle do bem ou serviço ao longo do tempo, a receita é reconhecida mensurando o progresso em relação à satisfação completa dessa obrigação de performance. O reconhecimento da receita ao longo do tempo é comum em setores como construção, incorporação imobiliária, engenharia, aeroespacial e defesa. A entidade deve aplicar um único método de mensuração de progresso para cada obrigação de performance satisfeita ao longo do tempo, usando métodos de produto (“output”) ou métodos de insumo (“input”). [IFRS 15/CPC 47.39–41]

Quando uma entidade aplica o método de insumo para mensuração do progresso – por exemplo, custos incorridos como uma percentagem dos custos totais estimados – a receita é reconhecida em relação aos custos esperados totais para a satisfação da obrigação de performance. O surto do COVID-19 pode afetar significativamente o progresso físico, no caso de não poder desempenhar conforme o cronograma previsto, bem como um eventual aumento dos custos dos principais insumos.

As entidades devem garantir que a estimativa do desempenho concluído e a receita reconhecida estão refletindo as expectativas mais recentes. Qualquer alteração que ocorra nessa estimativa deve ser reconhecida prospectivamente.

Divulgações

Nas demonstrações financeiras anuais, as entidades devem divulgar informações sobre métodos, informações e premissas utilizados para determinar o preço da transação, o que inclui, entre outras coisas, estimar a contraprestação variável (incluindo a avaliação se a estimativa de contraprestação variável é restrita), alocar o preço da transação, incluindo estimar preços de venda individual de bens ou serviços. As entidades poderão ter que expandir ou atualizar essas divulgações em função dos impactos decorrentes do surto do COVID-19. [IFRS 15/CPC 47.126]

Nas demonstrações financeiras intermediárias, as entidades são requeridas a divulgar a desagregação da receita de contratos com clientes. Contudo, para cumprir os requerimentos da IAS 34/CPC 21 Demonstração Intermediária, as entidades devem considerar divulgações adicionais, por exemplo, alterações nas políticas contábeis de reconhecimento de receita.

Ações que devem ser tomadas rapidamente pela administração

  • Avalie se os contratos com clientes incluem contraprestação variável – por exemplo, incentivos adicionais oferecidos aos clientes ou penalidades por atraso.
  • Atualize estimativas de contraprestação variável, incluindo a avaliação de há restrições de reconhecimento.
  • Avalie se as estimativas dos preços de venda individual devem ser revisitadas.
  • Quando a receita é reconhecida ao longo do tempo aplicando o método dos insumos, avalie se a estimativa de progresso reflete as expectativas mais recentes de custos totais.
  • Forneça divulgações claras e completas sobre métodos, informações e premissas utilizados para estimar a contraprestação variável e os preços de venda individual de bens ou serviços prometidos.

 

As referências para ‘Insights’ considera a publicação Insights into IFRS