Qual é o problema?

O surto de coronavírus (COVID-19) impactou negativamente o processo normal de operações de muitas entidades. A demanda dos clientes pode diminuir, os clientes podem ter dificuldades de pagamento dos valores devidos na data de vencimento. As entidades podem enfrentar dificuldades em entregar bens e serviços aos seus clientes, por exemplo, devido a ruptura na cadeia de fornecimento e imposições legais nacionais e globais decorrentes dos efeitos do COVID 19.

Na data de emissão das demonstrações financeiras, as entidades precisam avaliar se o contas a receber, os ativos de contrato, os estoques e os custos de contrato capitalizados estão mensurados adequadamente, ou seja, se estão refletindo os impactos do COVID 19. As entidades devem se questionar se:

  • O contas a receber e os ativos de contrato sofreram impairment?
  • Os estoques precisam ser reduzidos ao valor realizável líquido?
  • Os custos de obtenção e cumprimento do contrato capitalizados são recuperáveis?

Dado o nível de incerteza sem precedentes, essa avaliação pode exigir julgamento altamente significativo por parte da administração.

Entrando em mais detalhes

No decorrer do curso normal de suas operações, as entidades reconhecem certos ativos, tais como contas a receber, ativos de contrato, estoques e capitalizam certos custos para obter ou cumprir um contrato com cliente. As normas do CPC/IFRS® Standards estabelecem diferentes requisitos para a mensuração subsequente desses ativos.

Contas a receber e ativos de contrato

Face aos impactos decorrentes do COVID 19, os clientes podem ter dificuldades de pagamento dos valores devidos na data de vencimento. Logo, as entidades devem analisar se o contas a receber e os ativos de contrato sofreram impairment.

Após o reconhecimento inicial, valores a receber e ativos de contrato estão sujeitos à avaliação de redução ao valor recuperável, de acordo com a IFRS 9/CPC 48 Instrumentos Financeiros - usando um modelo de perda de crédito esperada. Perdas por redução ao valor recuperável resultantes de contratos com clientes são apresentadas separadamente da receita e de outras perdas por redução ao valor recuperável de outros ativos. [IFRS 15/CPC 47.107–108, 113]

As entidades devem também avaliar com muito cuidado se existe um contrato nos termos da IFRS 15/CPC 47 Receita de contratos com clientes. Ou seja, as entidades precisam analisar com detalhe os termos dos novos contratos e dos contratos já existentes e avaliar se criam direitos e obrigações executáveis. Essa avaliação é extremamente importante uma vez que, a receita, recebíveis e ativos de contrato relacionados só são reconhecidos se existir um contrato que crie direitos e obrigações executáveis.

Estoques

De acordo com o CPC 16/IAS 2, os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor. Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda. [IAS 2/CPC 16.6]

Os efeitos decorrentes do surto de corona vírus (COVID-19) podem impactar a determinação da estimativa do valor realizável líquido de várias formas:

  • O preço de venda estimado pode variar em função de alteração na demanda de clientes.
  • Os custos estimados para a conclusão podem variar devido a aumentos do custo de materiais ou mão-de-obra.

As estimativas do valor realizável líquido devem ser baseadas nas evidências mais confiáveis disponíveis na data do balanço. Essas estimativas devem levar em consideração variações nos preços e nos custos diretamente relacionados com eventos que ocorram após o fim do período, à medida que tais eventos confirmem as condições existentes no fim do período. Essas estimativas podem requerer julgamento significativo, particularmente quando se espera que os estoques não serão vendidos por um longo período de tempo. [IAS 2/CPC 16.30]

As demonstrações contábeis devem divulgar o valor de qualquer redução de estoques reconhecida no resultado do período. [IAS 2/CPC 16.36]

Custos de contrato capitalizados

Os custos de obtenção e cumprimento do contrato são capitalizados de acordo com o IFRS 15/CPC 47 somente se se espera que sejam recuperáveis. Tendo em consideração o atual cenário de surto do COVID 19, as entidades devem analisar com muito cuidado se novos custos de contrato atendem aos critérios de capitalização, bem como avaliar se elas ainda esperam recuperar os custos que foram capitalizados. [IFRS 15/CPC 47.91, 95]

Período de amortização de custos capitalizados

Os custos de contrato capitalizados devem ser amortizados em base sistemática que seja consistente com a transferência ao cliente dos bens ou serviços aos quais o ativo se refere. Os custos podem referir-se diretamente a um contrato ou a um contrato previsto que a entidade pode especificamente identificar (por exemplo, custos relativos a serviços a serem prestados de acordo com a renovação de contrato existente ou com um contrato específico que ainda não foi aprovado). [IFRS 15/CPC 47.99]

As entidades precisam avaliar com muito cuidado se o momento esperado da transferência dos bens ou serviços para o cliente foi impactado devido ao surto de COVID-19. Por exemplo, existem impactos em relação a renovações esperadas dos clientes ou ao tempo esperado para a conclusão de um projeto de mais longo prazo? Uma entidade contabiliza uma mudança no período de amortização como mudança na estimativa contábil de acordo com a IAS 8/CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, ou seja, de forma prospectiva. [IFRS 15/CPC 47.100]

Redução ao valor recuperável de custos capitalizados

As entidades avaliam se os custos de obtenção e cumprimento do contrato capitalizados são recuperáveis nos termos da IFRS 15/CPC 47. Qualquer ativo registrado pela entidade está sujeito a uma avaliação de redução ao valor recuperável na data de balanço. Isso se deve ao fato de que os custos que são capitalizados devem continuar a ser recuperáveis ao longo de todo o acordo para satisfazer os critérios para capitalização. 

As entidades devem reconhecer uma perda por redução ao valor recuperável no resultado na medida em que o valor contábil do ativo reconhecido exceda: 

  • o valor restante da contraprestação que a entidade espera receber em troca dos bens ou serviços aos quais o ativo se refere; menos
  • os custos que se referem diretamente ao fornecimento desses bens ou serviços e que não foram reconhecidos como despesa.

Para determinar o valor da contraprestação que espera receber, a entidade deve utilizar os princípios para determinação do preço da transação, exceto em relação aos requisitos sobre a restrição de estimativas de contraprestação variável, e deve ajustar esse valor para refletir os efeitos do risco de crédito do cliente. [IFRS 15.101-102]

As entidades precisam avaliar os efeitos decorrentes do surto de COVID-19 na determinação da estimativa do valor da contraprestação que esperam receber, principalmente devido a alterações nas estimativas de contraprestação variável, aumento do risco de crédito dos clientes ou revisão da expectativa de renovação de contratos ou aquisição de bens adicionais. Por outro lado, tendo em conta o cenário atual do Brasil e do Mundo, as entidades podem também ter que avaliar a estimativa dos custos que se referem diretamente ao fornecimento desses bens ou serviços.

As entidades devem divulgar o valor de amortização e de quaisquer perdas por impairment reconhecidas no período. [IFRS 15.128]

Ações que devem ser tomadas rapidamente pela administração

  • Avalie o valor recuperável do contas a receber e dos ativos de contratos de acordo com o modelo de perda de crédito esperada previsto na IFRS 9/CPC 48.
  • Garanta que as estimativas do valor realizável líquido do estoque refletem as expectativas mais recentes de preços de venda e dos custos previstos para conclusão dos estoques.
  • Considere se o período de amortização para custos de contrato capitalizados precisa ser atualizado.
  • Avalie se os custos de obtenção e cumprimento do contrato capitalizados são recuperáveis nos termos da IFRS 15/CPC 47, considerando as alterações no valor esperado da contraprestação e nos custos projetados para fornecer os bens ou serviços.
  • Forneça divulgações claras sobre julgamentos e estimativas feitas no reconhecimento e na mensuração do contas a receber, dos ativos de contrato, dos estoques e dos custos de contrato capitalizados.