Qual é o problema?

De acordo com a IAS 23/CPC 20 Custos de Empréstimos, uma entidade capitaliza os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável - isto é, aquele que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendido. [CPC 20/IAS 23.1, 5].

Se uma entidade suspende o desenvolvimento de um ativo qualificável por um período extenso de tempo, ela também suspende a capitalização dos custos de empréstimos obtidos. [CPC 20/IAS 23.20]

A turbulência econômica resultante da pandemia COVID-19 pode levar a suspensão de projetos devido a restrições ao trabalho ou a escassez de mão-de-obra ou suprimentos.

Os custos de empréstimos elegíveis para capitalização refletem os encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros. Portanto, a renegociação ou a modificação dos termos dos empréstimos pode afetar o valor dos custos elegíveis para capitalização. [CPC 20/IAS 23.6]

Entrando em mais detalhes

Suspensão de projetos

A norma contábil não especifica quanto tempo dura um ‘período extenso’ de suspensão do desenvolvimento ativo. No entanto, uma entidade normalmente não suspende a capitalização durante um período em que realiza trabalhos técnicos e administrativos substanciais – desde que não insignificantes. Da mesma forma, a norma não suspende a capitalização quando um atraso temporário é uma parte necessária do processo de desenvolvimento do ativo - por exemplo, por um evento externo, mas comum (p.e. um dia de chuva), ou uma interrupção que é parte normal do processo. Portanto, pode ser necessário que a administração aplique julgamento ao determinar se deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos. [CPC 20/IAS 23.21, Insights 4.6.160.30]

As ações do governo para combater o surto de COVID-19 podem fazer com que muitos projetos de construção sejam interrompidos - por exemplo, porque os funcionários precisam ficar em casa, por dificuldades de suprimento à construção ou por restrições impostas à construção. Uma entidade precisa considerar a duração esperada e a natureza da suspensão ao avaliar se uma interrupção causada pelo surto de COVID-19 continuará por um período extenso.

Uma entidade continua a capitalizar os custos de empréstimos, se:

  • a interrupção é apenas por uma curta duração;
  • a entidade continua a executar um trabalho administrativo ou técnico substancial; ou
  • a entidade consegue demonstrar que a interrupção ocorre devido a um evento externo comum ou que é parte comum do processo.

Renegociação de empréstimos

Os custos de financiamento elegíveis nos projetos que não foram suspensos por um período extenso incluem encargos financeiros calculados utilizando uma taxa de juros efetiva, de acordo com a IFRS 9/CPC 48 Instrumentos Financeiros. Isso inclui o custo dos empréstimos específicos contraídos para ativos qualificáveis e também uma taxa média ponderada dos empréstimos gerais usados para financiar os ativos qualificáveis. Portanto, modificações nos passivos financeiros acordadas com os credores podem levar a ajustes nas despesas com juros e afetar o valor dos custos de empréstimos elegíveis a serem capitalizados. [CPC 20/IAS 23.6]

 

Ações a serem executadas pela administração agora

  • Reavaliar se os projetos de construção de longo prazo, em que os custos de empréstimos são capitalizados, estão suspensos por um período extenso devido ao surto de COVID-19.
  •  Se os custos dos empréstimos continuarem a ser capitalizados, considerar se os valores a serem capitalizados devem mudar como resultado de modificações nos termos contratuais dos empréstimos.

 

 As referências para ‘Insights’ considera a publicação Insights into IFRS