Qual é o problema?

A pandemia de coronavírus (COVID-19) evoluiu rapidamente em 2020 e afeta a maneira como as empresas avaliam e divulgam eventos após a data de reporte (‘eventos subsequentes’). Dependendo da data de emissão das Demonstrações Financeiras da empresa, os impactos do surto COVID-19 podem ser eventos que originam, ou não, ajustes nos registros contábeis.

De acordo com a IAS 10/CPC 24 Evento Subsequente, eventos favoráveis e desfavoráveis que ocorrem entre a data de reporte e a data em que as Demonstrações Financeiras são autorizadas para emissão requerem divulgação ou possivelmente afetam o reconhecimento e a mensuração nas demonstrações. [Insights 2.9.20.30].

A IAS 10/CPC 24 identifica dois tipos de eventos subsequentes:

Eventos após a data de reporte

Definição

Efeitos nas Demonstrações Financeiras

Eventos que originam ajustes

Aqueles que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as DFs.

Deve ajustar os montantes reconhecidos e mensurados nas DFs.

Eventos que não originam ajustes

Aqueles que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as DFs.

Deve divulgar a natureza do evento e a estimativa dos efeitos nas DFs, ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.

 

Portanto, as empresas precisam avaliar todos os eventos materiais significativos que ocorreram após a data de reporte, e antes da autorização da emissão das Demonstrações Financeiras, e avaliar:

  • quais desses eventos fornecem evidências adicionais das condições existentes na data de reporte e para as quais as DFs precisam ser ajustadas; versus
  • aqueles que levam apenas à divulgação adicional, sem ajustes nas DFs.

As empresas precisam exercer um julgamento significativo ao determinar quais eventos que ocorreram após a data de reporte deverão ser ajustados, ou não.

Entrando em mais detalhes da norma contábil

Considerações para avaliar os eventos subsequentes na data de reporte

Eventos e circunstâncias que impactam na data de reporte

31 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020

Para as DFs de 31 de dezembro de 2019, os efeitos nas DFs do surto COVID-19 são geralmente eventos subsequentes não ajustáveis (com exceção da avaliação de continuidade operacional), porque as mudanças materiais significativas nas atividades comerciais e nas condições econômicas ocorreram como resultado de eventos após o período de reporte - por exemplo, ações tomadas pelos governos e pelo setor privado para responder ao surto COVID-19.

Certos eventos ocorreram antes de 31 de dezembro de 2019 - por exemplo, o Comitê Municipal de Saúde de Wuhan emitiu um aviso urgente sobre o vírus em 30 de dezembro de 2019 e os casos foram relatados à OMS em 31 de dezembro de 2019. No entanto, o anúncio da OMS de que o COVID-19 era uma emergência à saúde global foi feita em 30 de janeiro de 2020 - ou seja, após o final da data de reporte 31 de dezembro - e as medidas tomadas por muitos governos seguiram esse anúncio. Muitas ações tomadas pelos governos e pelo setor privado para responder o surto também se seguiram após 31 de dezembro de 2019. Portanto, com base em informações sobre o surto que estavam razoavelmente disponíveis em 31 de dezembro de 2019, é provável que as empresas não realizem ajustes em suas premissas, com apenas mudanças irrelevantes, com base nas informações disponíveis e nos riscos associados naquela data.

Os efeitos do surto de COVID-19 não tiveram um impacto significativo nos mercados globais e nos preços das ações até 31 de janeiro de 2020. Consequentemente, concluindo que os desenvolvimentos após 31 de janeiro de 2020 fornecem mais informações sobre as circunstâncias que existiam na data de reporte de 31 de janeiro - portanto, são considerados eventos que originam ajuste conforme a IAS 10/CPC 24 – serão desafiadores, a menos que o surto COVID-19 tenha tido um impacto significativo na empresa em 31 de janeiro (por exemplo, para empresas que tinham operações significativas na China). Se a administração determinar que os desenvolvimentos após 31 de janeiro de 2020 geram ajustes, então provavelmente essa será uma área de julgamento significativo que exigiria divulgação, incluindo as razões pelas quais a administração concluiu que esses desenvolvimentos geram ajustes nas Demonstrações Financeiras.

Períodos subsequentes - incluindo 29 de fevereiro e 31 de março de 2020

Para empresas com períodos de reporte que terminam em fevereiro ou março de 2020 e empresas com final de exercício social, ou período de reporte, que reportam no primeiro trimestre de 2020, é provável que o surto COVID-19 gere fatos e circunstâncias a serem considerados como eventos que exigirão a avaliação contínua para determinar até que ponto ocorreram até a data de reporte, e devem ser reconhecidos, ou após a data de reporte, e que devem apenas ser divulgados.

Na medida em que os impactos do surto COVID-19 continuam a evoluir, capturar eventos relacionados especificamente às condições que existiam antes ou na data de reporte - isto é, eventos de ajuste - exigirá uma avaliação cuidadosa. Para fazer isso, as empresas precisam avaliar cuidadosamente seus fatos e circunstâncias específicos para identificar eventos que geralmente representam condições existentes antes ou na data de reporte.

Divulgações

Para eventos relevantes não ajustáveis, as empresas são obrigadas a divulgar a natureza do evento e uma estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que uma estimativa não pode ser feita. Um evento que não gera ajuste é considerado material se for de tal importância que a não divulgação afete a capacidade dos usuários das Demonstrações Financeiras de fazer avaliações e tomar decisões apropriadas. [Insights 2.9.30.30]

Na medida em que a data da autorização para a emissão das Demonstrações Financeiras se afasta da data de reporte, os usuários podem esperar que uma empresa tenha mais informações disponíveis para divulgar uma estimativa dos efeitos financeiros de um evento que não origina ajuste.

Ações a serem executadas pela administração agora

 

Ao avaliar o impacto dos eventos COVID-19 após a data de reporte, a Administração precisa fazer o seguinte:

  • Identificar e considerar todos os eventos subsequentes até a data em que as DFs sejam autorizadas para emissão e determinar se esses eventos serão ajustados - isto é, se fornecem evidências de condições que existiam na data de reporte ou indicam que a hipótese de continuidade operacional é afetada.
  • Divulgar a natureza e os efeitos financeiros de eventos significativos considerados materiais, mesmo que não sejam ajustáveis.

 

As referências para ‘Insights’ considera a publicação Insights into IFRS