Créditos para financiamento do agronegócio
Financiamento do agronegócio
A MP dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, Cédula Imobiliária Rural (CIR) e outros.
No dia 2 de outubro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) n° 897 que institui o Fundo de Aval Fraterno (FAF). A MP dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, Cédula Imobiliária Rural (CIR), escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.
De acordo com o Ministério da Agricultura, a MP possibilitará uma ampliação de cerca de R$ 5 bi para créditos de financiamento do agronegócio e dará condições para a redução de juros por meio de melhorias das garantias para operações de crédito rural, garantindo que os produtores expandam seus financiamentos e aumentem a concorrência.
O FAF permitirá ainda que outros agentes financeiros, além dos bancos, financiem a produção rural. Agora, os produtores terão “garantias solidárias” para a renegociação de dívidas e construção de armazéns de cereais. Segundo a MP, “para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações, sendo que o aval coletivo será dado pelos associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agro, e por organizações financeiras”.
O Fundo será criado com a participação de 2 a 10 produtores, onde cada um entrará com até 4% do financiamento total, tendo a possibilidade de participar os credores e instituições financeiras. O FAF será o subsídio para a dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.
Outros pontos da MP são relacionados ao: patrimônio de afetação de propriedades rurais; da CIR; de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do BNDES. Além disso, equaliza taxas de juros para bancos privados.
Garantia para operações de crédito
A MP permitirá ao produtor desmembrar a sua propriedade como garantia para as operações de crédito. A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui a CIR, que será emitida por proprietários rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
Novas possibilidades
A MP permite a utilização de diferentes títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio e, com isso, o produtor buscará recursos no mercado de capitais, usando, por exemplo, a Cédula de Produto Rural (CPR).
Outro ponto é a subvenção econômica, uma forma de ajuda, para que as empresas que produzem cereais possam financiar obras, além de adquirir os equipamentos necessários para a ampliação e/ou construção de armazéns e melhorias no transporte de grãos.