Lei n° 7.753/2017

Lei n° 7.753/2017

Exigibilidade de implementação do Programa de Integridade

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mesa com pessoas e computadores

Em 17 de outubro de 2017, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro a Lei Ordinária nº 7.753/2017, a qual estabelece a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.

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